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AÇÃO COMINATÓRIA C/C TUTELA ANTECIPADA

Por:   •  3/1/2017  •  Artigo  •  1.965 Palavras (8 Páginas)  •  413 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG

AUTOR, por sua procuradora infra-assinada, instrumento mandato anexo, com escritório profissional situado na Rodrigues Caldas, nº 740, sala 303, Belo Horizonte/MG, onde recebem intimações, vem à presença de V. Exa., propor a presente

AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

com fulcro no art. 5°, V e X, da Constituição Federal, c/c arts. 6°, VI e 14, da Lei n° 8.078/90 e com o art. 186 do Código Civil, em face de RÉU, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

1 - DOS FATOS

O Autor realizou a compra de um ar condicionado SPLIT + COND 12000B SPRINGER 38KCX12S5 FRIO 220 V, diretamente com a primeira ré em 24/09/2016.

Apesar de ser responsabilidade da Ré de realizar a instalação do aparelho, conforme foi informado no momento da compra, não houve o serviço em questão, tendo o Autor contratado uma empresa para realizar a instalação do aparelho que adquiriu com a Ré.

Ocorre que, em 10/10/2016 foi realizada a instalação do aparelho de ar condicionado na residência do Autor, porém, qual não foi sua surpresa ao verificar que o referido aparelho somente funcionou por uma semana.

Ante tal situação, o Autor realizou diversos contatos com a empresa Ré requerendo a análise do aparelho ou alguma solução plausível para a situação que estava vivenciando.

Deste modo, realizou diversos contatos com a empresa Ré, tendo recebido números de protocolos, dentre eles: 1002816176; 1002816187; 1002833575; 1002801349; 1001816729; 1002806864; 1002843854; 1002803801; 1002808508; 1002803854; 1002801834; 1002835106.

Apesar dos diversos contatos feitos pelo Autor, a Ré em momento algum preocupou-se em sequer verificar o problema do aparelho e nem mesmo dignificar-se a dar qualquer retorno ao consumidor Autor.

Imagine-se a indignação do Autor ao sequer ter qualquer resposta sobre o caro aparelho de ar condicionado que adquiriu e funcionou apenas pouquíssimo tempo!

Necessário que se diga, que a própria empresa que realizou a instalação do ar condicionado verificou que o aparelho adquirido não encontra-se funcionando, conforme laudo anexo.

Durante quase 3 (três) mês o Autor procurou resolver a questão de forma amigável, porém, a própria Ré disse para o Autor buscar a justiça, tendo em vista que não faria nada para resolver o problema do caro aparelho que adquiriu.

A ação completamente culposa do Réu gerou enormes transtornos ao Autor, que ficou sem a utilização de seu ar condicionado, apesar de ter a duras penas juntado seu dinheiro para adquiri-lo. Tal fato impingiu-lhe sentimentos de revolta e impotência ante o descaso com o consumidor Autor.

Assim, torna-se imperioso concluir pelo necessidade de fornecimento de novo ar condicionado, bem como pelo dano moral causado ao Autor conseqüência da atitude irresponsável das Rés, além do dano material devido pelo custeio pela instalação do produto defeituoso.

2 - DO DIREITO

2.1 - Do ato ilícito

Cumpre analisar o disposto no Código Civil, acerca da configuração do ato ilícito:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Ora, claro está, que a atitude da Ré, ao colocar no mercado um aparelho de ar condicionado sem o devido funcionamento, completamente inadequado para o uso, foi conduta que causou inúmeros danos e transtornos ao Autor sendo, portanto, ato ilícito passível de indenização.

2.2 – DA RESPONSABILIDADE DAS RÉS

Reza o art 12 do Código de Defesa do Consumidor que: “O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como poe informações insuficientes ou inadequadas sobre a utilização e riscos.

§ 1º O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I – sua apresentação;

II – o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III – a época em que foi colocado em circulação. (...)”

Pela exposição dos fatos ocorridos com o Autor, é indubitável a responsabilidade da Ré pelo produto defeituoso vendido ao Autor, sendo que sua responsabilidade é objetiva e deve ser reparada pela referida empresa.

De outro norte, cumpre anotar o disposto no Código Civil, no que respeita à obrigação de indenizar:

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pela Autora do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”

Desta feita, como a Ré cometeu inquestionável ato ilícito, causando dano, perturbação e transtornos ao Autor, certa é a sua responsabilidade e obrigação de indenizar.

Ademais, segundo determinação do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de fornecimento de serviço, a responsabilidade da Ré é objetiva, independente de demonstração de culpa, eis que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas, conforme se pode verificar:

“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias

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