AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE PROFISSIONAL LIBERAL
Por: Barbara Ricruso • 5/8/2017 • Abstract • 581 Palavras (3 Páginas) • 207 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX-SP.
XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, eletricista, nascido aos XXXXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº XXXXXXXXXXXXXXX residente na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Jardim XXXXXXXXXXXX, CIDADE XXXXXXXXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXXXXXXXXX, por sua advogada onde recebe intimações na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e-mail: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX; vem propor, com fundamento nos artigos 318 e seguintes do CPC e 369 do Código Civil a seguinte:
AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE PROFISSIONAL LIBERAL
Em face de XXXXXXXXXXXXXXXXX, empresa de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ XXXXXXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX representada pelo seu sócio e administrador XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, separado judicialmente, devidamente inscrito no RG nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, cadastrado no CPF/MF nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos:
DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA
Requer os benefícios da assistência judiciária gratuita por ser pobre na acepção jurídica do termo, não podendo arcar com as custas judiciais, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, com fundamento nos artigos 98 do CPC, bem como artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal.
DOS FATOS
RELATAR OS FATOS
DOS LUCROS CESSANTES
O Requerente deixou de prestar serviços em outras empresas na promessa de ter trabalho junto a empresa do requerido que solicitou ao mesmo ainda a abertura de firma para tais serviços.
O artigo 402 do Código Civil prevê o direito do credor em receber o que razoavelmente deixou de ganhar em virtude de dolo, culpa ou omissão de outrem, requerendo assim aquilo que poderia ter ganhado caso não houvesse se comprometido com o ora requerido.
DO MÉRITO
Conforme demonstrado, o requerente executou os serviços autorizados pelos requeridos, não recebendo os valores acordados, bem como privou-se de realizar novos serviços na promessa de trabalhar em maiores obras dos requeridos tendo grandes prejuízos.
Assim, o Código civil em seu artigo 389 preconiza que em relação à obrigação não respondida cabe ao credor perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais, bem como honorários advocatícios.
Nessa mesma linha ensina SILVIO RODRIGUES:
“A consequência do inadimplemento da obrigação é, assim, o dever de reparar o prejuízo. De modo que, se a prestação não for cumprida, nem puder sê-lo, proveitosamente, para o credor, apura-se qual o dano que este experimentou, impondo-se ao inadimplemento o mister de indenizá-lo”
Por fim, cabe mencionar o entendimento da súmula 363 do STJ que determina que a competência para julgar e processar as ações de cobrança entre profissionais liberais e clientes cabe à JUSTIÇA COMUM.
DOS PEDIDOS
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