AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Por: Thiago Albuquerk • 24/10/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 620 Palavras (3 Páginas) • 184 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOAÇABA – PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA
JOÃO DA SILVA, brasileiro, casado, produtor rural, inscrito no CPF sob o nº 000.111.222-33, e no RG sob o nº 1.234.567, tendo como endereço eletrônico: joaosilva@gmail.com, residente e domiciliado na Rua Joaquim de Sá, nº 10, por meio de seus representantes legais devidamente constituídos, com endereço profissional na Rua Getúlio Vargas, nº 2120, CEP 89600-00, nesta Comarca, onde recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência, propor.
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face de PEDRO JOSÉ SANTOS, brasileiro, casado, produtor rural, inscrito no CPF sob o nº 523.478.869-12, e no RG sob o nº 1.567.987, residente e domiciliado na Rua Joaquim de Sá, nº 11, nos termos do artigo 560 e seguintes do Código de Processo Civil.
I - DOS FATOS
O Requerente é usufrutuário e possuidor legítimo do imóvel inscrito na matricula sob o nº 94356, localizado na Rua Joaquim de Sá, nº 10, bairro interior, cidade de Joaçaba, estado de Santa Catarina, CEP 89600-000.
O Requerente é produtor rural, cultivando em parcela de sua propriedade rural Alfafa para subsistência sua e de sua família, como também para auferir renda por meio da venda desse cultivo. Ocorre que o Requerido, que é vizinho de propriedade ao lado, este, produtor rural de gado de corte e leite, invade a propriedade do Requerente com seus animais para que estes se alimentem da grama e consequentemente da produção de alfafa.
Diante disso, ressalta-se que desde 20 de Abril de 2018, o Requerente tem sua posse turbada pelo Requerido, que tem invadido corriqueiramente sua propriedade com seus animais para alimentação, buscando-os ao final do dia. Dessa forma, atrapalhando diretamente a utilização e produção da propriedade.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Tendo em vista que a turbação da posse ocorre há menos de um ano e um dia, a presente ação deve tramitar segundo o rito especial previsto no Código de Processo Civil.
O direito à manutenção de posse decorre do prescrito no artigo 1.210 do Código Civil de 2002, no que segue:
Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
§ 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
Frisa-se que o Requerente intentou inúmeras vezes, por meios próprios, impedir a turbação, sem, contudo, alcançar êxito.
Desse modo, para garantir que não ocorram prejuízos e novas turbações pelo Requerido da posse do Requerente, ajuizou-se a presente ação.
DOS PEDIDOS
Por todos os fatos e fundamentos expostos, requer a Vossa Excelência:
- A expedição do mandado liminar de manutenção de posse independente de oitiva da parte contrária, nos termos do artigo 562 do Código de Processo Civil;
- A citação da ré para que, se quiser, conteste em cinco dias, conforme o Artigo 564 do Código de Processo Civil;
- A condenação da ré ao pagamento de custas processual e honorário advocatício;
- O Estabelecimento de multa no valor de R$ 10.000,00 em caso de nova turbação, nos termos do inciso I do parágrafo único do artigo 555 do Código de Processo Civil;
- A produção de todos os meios de prova admitidos, caso se entenda pela necessidade de juntar aos autos novas provas.
Dá-se a causa o valor de R$ 100.000,00, correspondente ao valor do bem imóvel, conforme o inciso VIII do artigo 292 do Código de Processo Civil.
Termos em que se pede deferimento.
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