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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA

Por:   •  9/2/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.694 Palavras (7 Páginas)  •  233 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO... JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO-RJ.

Marcelo, engenheiro, nacionalidade..., natural de..., inscrito sob CPF..., RG nº..., residente e domiciliado a rua..., bairro..., cidade do Rio de Janeiro-RJ, CEP..., vem por meio de seu advogado com procuração anexa (endereço profissional completo) conforme artigo 106, inciso I do CPC/2015, ingressar com AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA, com fundamento no artigo  artigo 84,§3º da Lei nº 8.078/90, em face de G. S. A, inscrita sob CNPJ..., com sede na rua..., bairro..., cidade de São Paulo -SP, pelos fatos e fundamentos de direito que passa a expor a seguir:

Dos Fatos

O Requerente adquiriu da empresa Requerida um aparelho de ar-condicionado, tendo sido devidamente entregue, porém, o aparelho apresentou problemas desde sua instalação, desarmando e não refrigerando o ambiente.  Na data de 25.01.2013, o Requerente entrou em contato com a assistência técnica para prestação de serviço, que efetuou a troca do termostato do referido aparelho.

Apesar da troca desta peça o ar-condicionado continuou apresentando problemas, transcorreu o prazo de 30 dias para a resolução do defeito o autor então decide pela troca de um novo aparelho.

A Requerida após contato efetuado afirma que mandará um novo técnico para casa do autor no prazo de 15 dias para verificar o problema do aparelho, tendo em vista a demanda muito grande de trocas no período do Verão.

Ocorre, que o Requerente surpreso com a nova data informada pela Requerida, vem através desta, pleitear ação cabível para obtenção de seu direito, pois, tal aparelho foi comprado devido aos altos níveis de temperatura no período de verão.

Tutela Antecipada

O Requerente roga pela antecipação de tutela com base no artigo, 84,§3 da Lei nº 8.078/90, tendo em vista as alarmantes temperaturas que atingem a cidade nesta época do ano, fez com que ele adquirisse um ar – condicionado, devido a chegada do verão.

Ocorre que, até o presente momento o Requerente não pode usufruir o produto adquirido, pois desde a compra tal produto veio com vício no termostato, que ainda não foi sanado, já perdurando 30 dias sem resolução.

Faz mister observar que, a tutela antecipada deve ser acolhida com base no fundamento do artigo 84, § 3º, da Lei nº 8.078/90, que estabelece:

 Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

        [...]

        § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

 Face ao exposto, pleiteia o Requerente, dentre suas alegações, o perigo de dano irreparável, pois é sabido que já se passaram 30 (trinta) dias e o ar-condicionado não foi concertado ou não foi trocado por um produto novo pela Requerida, conforme disposto no artigo 18,§1º, inciso I e § 3º do CDC, ficando demonstrado o fumus boni iuris, e a inversão do ônus da prova resta a ser comprovado pelo fornecedor, contudo seja concedida, como medida de justiça, a antecipação da tutela, com a consequente expedição de intimação a Requerida para que providenciem a devolução imediata  do valor pago pelo produto viciado, ou a troca pelo produto novo de igual valor.

Ademais, solicita que tal providência seja realizada rapidamente, devido as altas de temperatura na cidade devido a chegada do verão, motivo que se deu o desejo do Requerente em efetivar a compra do aparelho de ar-condicionado, ficando demonstrado o periculum in mora.

       

Do Direito

Fundamental, informar que o Requerente é consumidor conforme disposto no artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, pois, efetuou compra de um aparelho de ar-condicionado da empresa Requerida, ora fornecedora com base no artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, demonstrando assim a relação de consumo entre as partes.

 A lide em demanda, é referente a compra do ar-condicionado que, apresentou problemas, desde o momento de sua instalação, desarmando e não resfriando o ambiente.

Ocorre que, em 25 (vinte e cinco) de janeiro de 2013, o Requerente entrou em contato com o fornecedor, ora Requerida, e esta prestou o serviço de assistência técnica, nesta oportunidade foi trocado o termostato do aparelho, todavia o problema persistiu, razão pela qual o Requerente, por diversas vezes, entrou em contato com a Requerida, afim de resolver a lide de forma amigável, sem obtenção de êxito.

 Pela Teoria do Risco do Empreendimento, todo aquele, que se disponha a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços, tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independente.

A responsabilidade decorre do simples fato de dispor-se alguém a realizar atividade de produzir, distribuir e comercializar produtos ou executar serviços. No caso em tela, a Requerida, ao produzir o produto e prestar serviço de conserto, respectivamente, assumiu o risco do empreendimento.

Destarte que, o Requerente faz jus à troca do produto tendo em vista que já decorreu o prazo legal para o conserto de 30 dias, sem a resolução do vício pelo fornecedor, conforme extrai do artigo 18º, parágrafo 1º, inciso I, cumulado como o artigo 18º, parágrafo 3º do Código de Defesa do Consumidor,  além de exigir que a Requerida seja responsabilizada objetivamente pelo vício do produto por ela colocado no mercado.

  Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

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