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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PÉDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Por:   •  28/1/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.789 Palavras (12 Páginas)  •  1.723 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ ª CIVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO SUL/RS

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

ARIEL ALEXSANDER ZANROSSO, brasileiro, menor absolutamente incapaz, inscrito no RG 6125041845 e CPF 042.415.200-20, representado por seu genitor, Sr. ADEMIR AUGUSTO ZANROSSO, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no RG 1042362275 e CPF 377.150.970-04, ambos residentes e domiciliados na Linha 40, na cidade de Caxias do Sul/RS, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora (procuração em anexo) - com escritório profissional sito à Rua Sinimbu, nº 2091, sala 603, Bairro Centro, na cidade de Caxias do Sul/RS, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência ajuizar

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PÉDIDO DE TUTELA ANTECIPADA para fornecimento de medicamento, em face de:

 

MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDO DO SUL e UNIÃO FEDERAL, conforme as razões de fato e de direito que passa a expor:

I - DOS FATOS

O autor é portador da Síndrome de Moebius, CID G52.8 e CID Q87.0, e insuficiência adrenal, CID E27.1, conforme laudos médicos em anexo.

        A Síndrome de Moebius trata-se de um distúrbio neurológico extremamente raro, que decorre do desenvolvimento anormal dos nervos cranianos, com redução da comunicação, mobilidade e locomoção.  A insuficiência adrenal é o resultado de afecções que causam redução da massa de tecido cortical adrenal ou diminuição da síntese esteróide, com consequente produção subnormal dos hormônios produzidos pelo córtex adrenal (cortisol – caso do autor, aldosterona e hormônios sexuais), o que causou a deficiência de hormônio de crescimento, CID E23.0, conforme laudos.

O autor tem 10 anos de idade, mede 122cm e pesa 19kg. A velocidade de crescimento no último ano foi de apenas 3cm!

Está em tratamento médico desde o nascimento. Já passou por diversas intervenções, sendo algumas delas a traqueostomia e a gastrotomia. Possui acompanhamento médico mensal com fonoaudióloga, nutricionista, endocrinologista, psiquiatra, etc.

Os genitores do autor possuem plano de saúde familiar, arcando com quase todos os custos.

Um dos medicamentos que o requerente utiliza é o chamado SAIZEN, para o fornecimento de somatropina para o tratamento da Deficiência de Hormônio de crescimento.

Este medicamento foi fornecido pela rede pública, após solicitação dos genitores de Ariel, encaminhada através de procedimento administrativo junto ao SUS. A aplicação do medicamento é feita por injeções.

Como anteriormente mencionado, o autor possui somente dez anos de idade e já passou por diversos procedimentos. Utiliza das injeções a anos, sendo importante ressaltar que o medicamento é administrado diariamente.

Trata-se de uma criança pequena, com pele e ossos extremamente sensíveis, que leva injeções todos os dias a anos!!

Pelas razões mencionados, sendo um paciente polimedicado e com várias intercorrências de saúde, adquiriu trauma de agulhas.

Conforme laudo do Endocrinologista, em vista do bem estar de Ariel, foi receitado que o tratamento se dê com o medicamento SAIZEN CLICK EASY 8mg.

Trata-se do mesmo medicamento, porém, a forma de aplicação é diferente. O sistema click easy oculta a agulha e a aplicação do medicamento é mais fácil, mais simples e menos incômoda a Ariel, que atualmente sofre muito no momento da aplicação do medicamente.

Após a prescrição, o genitor de Ariel se dirigiu ao SUS, entregando a receita e solicitando a troca do tipo de medicamento.

Após análise, o SUS disse que não poderia efetuar a troca, por não possuírem o medicamento na forma click easy, pois, apesar de tratar-se do mesmo medicamento, o Saizen Click Easy é mais caro que o aplicado através de injeção.

Os genitores de Ariel também tentaram conseguir o medicamento através de seu plano de saúde, efetuando a solicitação de liberação do medicamento, o qual não foi autorizado, conforme comprovante em anexo.

O medicamento tem o custo de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais). O autor utiliza uma ampola a cada 12 dias, pois a dose a ser administrada ao paciente é de 2 UI sc ao dia. No caso, utiliza, aproximadamente, duas ampolas e meia por mês. Os genitores de Ariel teriam de desembolsar, em média R$ 1.325,00 (um mil, trezentos e vinte cinco reais) ao mês para efetuar o tratamento.

Os pais do requerente não têm condições de bancar este tratamento, visto que já possuem gastos bastante extensos, entre eles plano de saúde, diferença de consultas, alimentação especial, transporte, etc.

Mais gastos irão certamente comprometer o sustento da família.

Portanto, pleiteiam através desta ação o fornecimento do medicamento SAIZEN CLICK EASY 8mg, necessário para o tratamento de Ariel, para obrigar os entes públicos ao fornecimento do tratamento.

II - DO DIREITO

O pedido do autor encontra-se guarida na Constituição Federal, uma vez que garante a dignidade da pessoa humana, sua saúde e integridade física.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

[...]

III - a dignidade da pessoa humana;

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

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