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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO

Por:   •  8/4/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  758 Palavras (4 Páginas)  •  663 Visualizações

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EXCELETÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE UMA DAS VARAS DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE SALVADOR

RAILANE DE SOUZA, brasileira, solteira, Auxiliar de enfermagem, CPF XXXXX, RG XXXXXX, filha de Maria Josefina Santos de Souza e de Altamiro de Souza, endereço eletrônico: railane@hotmail.com, endereço residencial à Rua Ivanildes, nº 13, 1º andar, Saboeiro, Salvador, Bahia, por seu advogado infra firmado, regularmente constituído através do instrumento de mandato anexo (arquivo: Procuração, página única), com endereço profissional à Rua XXXXXXX, vem perante V. Exa. para propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO, com antecipação de tutela de urgência,

em face de , residente à Rua Salvador, Bahia, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

DOS FATOS

A Autora adquiriu o imóvel situado à Rua Ivanildes, nº 13, 1º andar, Saboeiro, Salvador, de propriedade do Réu em 11/10/2010. À época da aquisição do imóvel, o réu locava o andar térreo para terceiros. Em novembro/2011, ao término do contrato de locação, o Réu passou a residir no local. A partir de então, o Réu passou a agir de forma danosa contra a Autora.

O Réu obstruiu a rede hidráulica de água e esgoto da cozinha do imóvel da Autora, impossibilitado-a de usar a pia da cozinha para os afazeres domésticos.

 Para não brigar com seu vizinho, a Autora construiu uma rede de escoamento individualizada, passando pela parte externa do imóvel. Para tanto, arcou com os custos do profissional, além dos materiais envolvidos na construção. A obra causou-lhe um ônus no valor de R$ 324,24.

Não satisfeito com o bloqueio da tubulação da cozinha, o Réu passou a ameaçar a autora com novo bloqueio, desta vez da rede de esgoto sanitária. Vale ressaltar a impossibilidade de desmembramento da referida rede sem haver um alto custo para a autora.

DO DIREITO

A autora sofre constrangimento em seu direito de propriedade. De forma contraditória, o réu, ex proprietário do imóvel,  constrange-a na inviolabilidade de sua intimidade

Com base no supracitado relato  é consonante com os artigos 1.286 e 1.277, verifica-se que o ato praticado pelo réu ferem a esfera

é assegurado no bojo do CC, em especial o art. 1.286, a tolerância da passagem de tubulações através do imóvel do réu quando for impossível ou excessivamente onerosa outra via de encaminhamento da tubulação.

Art.  1.286.  Mediante recebimento  de indenização  que atenda, também,  à desvalorização  da  área  remanescente, o  proprietário é  obrigado a  tolerar  a  passagem,  através  de  seu imóvel,  de  cabos, tubulações  e  outros  condutos  subterrâneos  de  serviços  de  utilidade pública,  em  proveito de  proprietários  vizinhos,  quando de  outro modo for impossível  ou  excessivamente  onerosa.

Art.  1.277.  O proprietário ou  o possuidor  de um  prédio tem o  direito  de  fazer  cessar  as interferências  prejudiciais à  segurança, ao  sossego e  à  saúde  dos  que  o habitam,  provocadas  pela  utilização de  propriedade vizinha.

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