Estabilização da tutela antecipada de urgência de natureza antecedente
Por: mmc2018 • 21/8/2017 • Artigo • 8.377 Palavras (34 Páginas) • 387 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ DE ALAGOAS – FAL
CURSO DE DIREITO
ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE
MANOEL MESSIAS DA CONCEIÇÃO
MACEIÓ – AL,
2017.
MANOEL MESSIAS DA CONCEIÇÃO
ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito, do curso de Direito da Universidade Estácio de Sá de Alagoas.
Prof. Orientador(a): Tatiana Constâncio Silva
MACEIÓ – AL,
2017.
ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E NATUREZA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE
Manoel Messias da Conceição*
RESUMO:
O presente artigo jurídico trata-se da estabilização da tutela provisória de urgência de natureza antecipada antecedente, com o objetivo de verificar se houve omissão do legislador no momento da elaboração do artigo 304 do CPC, tendo em vista que prevê somente agravo de instrumento para evitá-la, bem como se existem outros meios de impugnação que possa evitar. Para isso, realizou-se uma revisão integrativa da literatura. A pesquisa foi realizada nas seguintes bases de dados: livros, artigos e jurisprudências. Presume-se que houve omissão por parte do legislador em razão da natureza da tutela, entretanto, gerou uma grande discussão doutrinária, o qual, muitos doutrinadores defendem que houve omissão e que a estabilização poderá ser evitada somente com agravo de instrumento, outros defendem que pode ser evitada com o protocolo da contestação ou reconvenção dentro do prazo de agravo e outros defendem que pode ser evitada com qualquer manifestação do Réu, demonstrando a sua insatisfação e que o magistrado pode fazer a sua própria interpretação até a pacificação do entendimento. Este estudo pretende ainda contribuir para realização de futuras pesquisas.
Palavras chave: Estabilização, Tutela Provisória de Urgência, Tutela Antecedente, Omissão do Legislador.
ABSTRACT: O The present legal article deals with the stabilization of provisional protection of urgency of antecedent antecedent nature, in order to verify if there was omission of the legislator at the moment of the elaboration of article 304 of the CPC, considering that it only foresees an instrument of avoidance As well as whether there are other means of challenge that it can avoid. For this, an integrative review of the literature was carried out. The research was carried out in the following databases: books, articles and jurisprudence. It is presumed that there was an omission on the part of the legislature due to the nature of the tutelage, however, it generated a great doctrinal discourse, which many doctrinators argue that there was omission and that stabilization could be avoided only with an aggravation of instrument, others argue that Can be avoided with the protocol of contestation or counterclaim within the period of aggravation and others argue that it can be avoided with any manifestation of the Defendant demonstrating its dissatisfaction and that the magistrate can make its own interpretation until the pacification of the understanding. This study intends to contribute to the accomplishment of future researches.
Key words: Stabilization, Temporary Guardianship of Urgency, Guardianship Background, Omission of the Legislator.
SUMÁRIO
1. Introdução; 2. Breve retrospectiva das Tutelas Jurisdicionais; 2.1 Tutelas Provisórias de acordo com o novo Código de Processo Civil; 2.2. Tutela de Urgência; 2.3 Tutela de Evidência; 3. Do procedimento para requerer a Tutela Provisória de Urgência em caráter Antecedente; 3.1 Decisão concessiva da Tutela Provisória de Urgência Antecedente e a sua conservação; 4. Tutela Provisória de Urgência Antecedente: as partes e a sua relação com a Estabilização; 4.1. Estabilização e seu reflexo entre as partes; 4.2. Omissão legislativa: a parte ré e os meios para evitar a estabilização; 4.3. O que fazer diante da omissão legislativa? 5. Conclusão; 6. Referências.
1 INTRODUÇÃO
Novo Código de Processo Civil prevê o instituto da estabilização da tutela provisória de urgência de natureza antecipada em caráter antecedente, o qual, em razão da não interposição do respectivo recurso, tornará estável a tutela jurisdicional concedida, devendo o magistrado extinguir o processo, podendo qualquer uma das partes, no prazo de 02 (dois) anos, em outro processo, rever, requerer a modificação ou invalidade desta tutela estabilizada.
Contudo, no momento da elaboração deste Código, o legislador informou que a estabilização somente será evitada com a interposição do respectivo recurso, que neste caso, se trata do recurso de agravo de instrumento, o que pode causar grandes discussões no âmbito jurídico, uma vez que obrigará a parte Ré recorrer da decisão que conceder a tutela com objetivo de evitar a extinção do processo.
O presente artigo visa à análise do instituto da estabilização da tutela provisória de urgência de natureza antecipada em caráter antecedente, seus pontos positivos e negativos, bem como verificar se existem outros meios de impugnação, além de agravo de instrumento, para evitar a estabilização, objetivando o andamento normal do processo, sem que ocorra extinção do processo.
Para melhor entendimento deste artigo, foi aplicada a metodologia de cunho bibliográfico, uma vez que se baseiam na pesquisa em livros, artigos retirados da internet e jurisprudências.
Além disso, foi divido em 05 (cinco) partes. No primeiro momento é importante rever os tipos de tutelas processuais, fazendo uma breve retrospectiva, bem como analisar os tipos de tutelas existentes de acordo com o novo código. Em seguida, para melhor entendimento do tema, deve verificar o procedimento para requerer a Tutela de Urgência Antecedente, analisar a decisão que concede a Tutela de Urgência Antecedente e até quando se tornará estável a tutela concedida e se ocorre o transito em julgado dessa decisão. Por ultimo, analisar o código para entender como ocorre a estabilização e, para melhor entendimento desse instituto é importante também saber a sua relação entre as partes, seus reflexos entre as partes e analisar mais uma vez o código, artigos e jurisprudências para verificar se houve omissão do legislador e verificar se é admitido outros meios para evitar a estabilização da tutela antecedente.
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