AÇÃO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDEBITO
Por: HALHENDER • 9/10/2016 • Artigo • 3.217 Palavras (13 Páginas) • 213 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE -------------- – -----------------
JUSTIÇA GRATUITA
NOME QUALIFICAÇÃO, brasileira, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, FILHA DE ............................................... E ....................................., portador do CPF sob o nº .................... e RG ........................... SSP/.... residente e domiciliado na Rua................................. n° ............, Bairro: .................., na cidade de ........................... - ........ CEP ..................................., vem respeitosamente através de seu advogado e bastante procurador, que este subscreve, constituído na forma de mandado incluso, com escritório profissional nesta cidade e comarca, na Rua ........................................ nº ..........., Sala ..............., Bairro ..........., onde receberá as informações de praxe, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO PELA SUA INEXIGIBILIDADE C/C AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANO MORAL, MATERIAL E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face de ....................................................., pessoa jurídica do direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob o nº ......................................., situada na .................................. n° ....., Bairro: ...................................., --------------------- - ----, CEP---------------------------, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
A parte autora foi surpreendida com a negativação de seu nome em Órgão de Proteção ao Crédito, SERASA, da empresa Ré, motivo a qual lhe trouxe constrangimento e prejuízos financeiros, uma vez que, lhe foi negado por constar tal negativação.
Segundo os dados do SPC/SERASA existe débitos, cuja credora é a parte ré, com valores de R$ , registrado sob número de contrato 0000000000-DF, conforme apontamento restritivo em anexo.
Surpresa e abalada com a notícia, além do constrangimento, se direcionou até a empresa Câmara de Dirigentes e Lojistas de Patrocínio para retirar consulta de Balcão para verificar o que constava de Negativação em seu nome e os devidos valores que constava da empresa ré.
Ocorre que a requerente desconhece a cobrança de tais valores, não reconhece o suposto contrato.
O nome do Requerente foi negativado no dia 14/05/2014, de acordo com documento anexo, estando até o dia de hoje!
Trata-se de imenso abuso feito ao consumidor que desconhece o débito cobrado pela ré e ainda assim se vê prejudicada com indevida inclusão no rol de maus pagadores.
A Requerente está impedido de realizar qualquer tipo de compra de forma parcelada em razão de um débito que não contraiu.
Está claro o sofrimento da Requerente e todo o constrangimento que vem passando em razão de um débito que não é seu.
A Requerente tentou realizar empréstimo com finalidade de investimento para poder retirar seu sustento e de sua família.
Logo deparou-se com o seu nome indevidamente incluso em Órgão de Proteção ao Crédito, na qual se vê imensamente prejudicado e impedido de realizar seu empréstimo, bem como não poderá realizar qualquer tipo de compra de forma parcelada, pois sempre terá a venda recusada por causa da INDEVIDA, ILEGAL E ILÍCITA INSCRIÇÃO.
Desta forma, diante de tamanho absurdo, abalo e desrespeito ao consumidor, o Requerente se vê compelido a ingressar com a presente medida judicial, a fim de reconhecer inexigível referida cobrança, bem como a retirada de seu nome do cadastro de inadimplentes e receber indenização pelos danos causados pela ré.
DO DIREITO
PRELIMINARMENTE
DA JUSTIÇA GRATUITA
A parte autora faz jus à concessão da gratuidade de Justiça, haja vista que a mesma não possui rendimentos suficientes para custear as despesas processuais e honorárias advocatícios sem detrimento de seu sustento e de sua família.
De acordo com a dicção do artigo 4º da Lei 1060/50, basta à afirmação de que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessão do benefício, pelo que nos bastamos do texto da lei.
Sobre o tema, eis o posicionamento das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça mineiro:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - AFIRMAÇÃO DE ESTADO DE NECESSIDADE - PRESUNÇÃO 'JURIS TANTUM' DE VERACIDADE. - Para sua concessão, basta a simples afirmativa de necessidade. Presunção de necessidade, que decorre da Lei 1.060/50. - A revogação dos benefícios da Justiça Gratuita pode ser decretada 'exofficio', pelo Juiz, em qualquer fase processual, desde que comprovada à inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão dessa benesse (artigos 7º e 8º da Lei 1.060/50). (TJMG – AI 1.0394.07.065693-6/001 – 16ª C. Cível. – Des. Rel. Otávio Portes – DJ 18.01.2008).
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - SIMPLES DECLARAÇÃO DO INTERESSADO - ESTADO DE MISERABILIDADE ABSOLUTA NÃO EXIGIDO - DIREITO ASSEGURADO. -A simples afirmação do interessado de que não está em condições de pagar as taxas judiciárias sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, garante-lhe, até prova em contrário, a assistência judiciária gratuita, não sendo exigido o estado de miserabilidade absoluta. - Recurso provido. (TJMG – AI 1.0105.12.027282-5/001 – 3ª C. Cível. – Des. Rel. Jair Varão– DJ 18/04/2013).
Assim, o que se depreende da intelecção desses acórdãos, Excelência, é que a Moderna Jurisprudência vem concedendo os benefícios da Lei 1.060/50 em casos de partes economicamente mais capazes do que o Requerente, pois a lei estabelece que a simples declaração de hipossuficiência é capaz de justificar o benefício.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendido:
RECURSO ESPECIAL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
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