AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR
Por: Fernando Soares Santos • 15/10/2018 • Trabalho acadêmico • 1.705 Palavras (7 Páginas) • 293 Visualizações
AO JUIZO DA __ FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO
João Pedro, estado civil...,profissão..., inscrito no CPF..., endereço eletrônico..., residente e domiciliado na rua...,número..., bairro..., São Paulo, TÍTULO DE ELEITOR Nº..., vem à presença de vossa excelência, com fulcro no art 5º,LXXIII da CF e art. 1º da lei nº 4.717/65, por meio de seu Advogado, propor AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR , contra a USP (universidade de São Paulo), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 63.0255.300/029-05, com sede na Cidade Universitária Armando Salles Oliveira, Sr Vanan Agopyan, nacionalidade turca, estado civil, Reitor, com domicilio profissional na supracitada cidade universitária, ao Governo do Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 46.377..222/0001 com sede no Palácio dos Bandeirantes e finalmente o sr. Márcio França, brasileiro, estado civil, advogado, governador do Estado de São Paulo e com domicilio profissional no palácio dos bandeirantes, pelo motivos e fatos a seguir expostos.
1 – Fatos.
João Pedro, ao olhar pelo noticiário que correu o Brasil e o mundo sobre a destruição do Museu Nacional, localizado na Quinta da Boa vista, na cidade do rio de Janeiro devido a um incêndio ficou preocupado que possa ocorrer situação parecida com o Museu do Ipiranga, que fica na cidade de São Paulo, este fechado há mais de 5 anos para a reforma já teve a verba liberada no valor de 5,6 milhões de reais, no entanto até hoje a obra não se iniciou, causando temor por parte do autor.
2 – Legitimidade Ativa.
A ação popular é de iniciativa exclusiva do cidadão, isto é, o nacional em pleno gozo dos direitos políticos, sendo que tal exigência vem consignada no art. 1º, § 3º da lei 4.717/65 e resta plenamente comprovada com a juntada dos autos da cópia do titulo de eleitor.
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
3 – Legitimidade Passiva.
Conforme preconiza o art. 6 da lei 4.717/65 “A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo” de modo que ação exige a formação de litisconsórcio passivo.
4 - DO DIREITO.
4.1 – Da obrigação de fazer
O legislador ao redigir a lei 8.070/90 popularmente conhecida como código de defesa do consumidor esculpiu nos artigos 83 e 84 e do referido diploma justamente para garantir o interesse do consumidor, afinal, João Pedro, como qualquer transeunte e ser vivo deste país, pode ser consumidor do museu, pois este presta o serviço de função cultural, pois o homem está sempre preocupado em preservar a sua história, a sua memória e o museu é este equipamento que apresenta coleções de objetos, e por isso a letra da lei é clara:
Art. 83 – Para a Defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
Destarte é necessário que para o cumprimento do que foi anunciado, da verba que fora liberada para a execução desta importante obra seja invocado a baila este importante diploma do ordenamento jurídico pátrio em razão da necessidade em caráter urgente da concessão de medida liminar, pois estará evidenciado o periculun in mora e o fumus boni iuris , pois sua não execução pode acarretar outra tragédia como a ocorrida no Museu Nacional, que ficava na quinta da Boa vista na cidade do rio de Janeiro.
Art.84 Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela especifica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado pratico equivalente ao adimplemento.
Por isso a necessidade que seja concedida a tutela de urgência, nos mesmos moldes do artigo 300 do código de processo civil e o artigo 5º,§4º da lei 4.717/65. Como podemos ver na palavra do doutrinador Bruno Miragem o seguinte ensinamento:
“ O CDC estabeleceu em seu artigo 84, uma série de regras visando reforçar a efetividade da tutela jurisdicional nestes casos, na medida em que previu novas providencias judiciais a serem adotadas em vista de assegurar o cumprimento das determinações expedidas, sobretudo em vista da liberdade de combinação de diversos pedidos, como o de natureza mandamental (...)providencias cautelares, combinada com pedido de natureza condenatória.”
- Miragem, Bruno, Curso de Direito do Consumidor – 4 ed. Ver., atual e ampl – São Paulo : editora Revistas dos tribunais, 2013
Assim pode-se extrair destas que conforme a lei nos permite podemos pedir que sejam concedidos os diversos pedidos relacionados a obrigação de fazer.
4.2 – Do dever de preservar
O patrimônio brasileiro é reconhecidamente um dos mais ricos do mundo devido a sua diversidade cultural, devido ao fato de, que vários povos colonizaram a então terra de Portugal até se tornar a Republica Federativa do Brasil, e esse patrimônio é o que referência à identidade do povo, logo as obras, as edificações e os demais espaços destinados às manifestações culturais como esta epigrafado no artigo 216 da Constituição Federal, deve ser protegidos por constituírem o patrimônio cultural brasileiro, vejamos:
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