AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR
Por: Juliana Vicent • 19/10/2018 • Trabalho acadêmico • 924 Palavras (4 Páginas) • 509 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR JUÍZ DE DIREITO DA XXX VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALFA
Carlos, brasileiro, estão civil, portador do RG. Nº XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX, residente e domiciliado no endereço XXX, no município de Alfa, representado por seu advogado, este que subescreve, inscrito na OAB/XX, com escritório profissional situado no endereço XXX, onde recebe intimações, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal de 1988 e Lei 4.717/1965, impetrar a presente
AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR
em face do ato praticado por XXX, brasileiro, estado civil, Prefeito do Município Alfa, inscrito no CPF n° XXX, residente e domiciliado no endereço XXX, vinculado à prefeitura do município Alfa, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° XXX, com sede no endereço XXX, juntamente com ato praticado por XXX, estado civil, secretário do meio ambiente na prefeitura do Município Alfa, inscrito no CPF sob o n° XXX, com residência situada no endereço XXX, pelos fundamentos a seguir aduzidos.
1 – DOS FATOS
O prefeito do município Alfa, após ser acusado pela imprensa local de negligenciar a saúde pública, providenciou, com a intenção de se autopromover a instalação de um painel de publicidade (outdoor), constando as ações e investimentos da prefeitura relacionados à áreas da saúde durante sua atual gestão, na encosta de um dos morros da cidade, mediante expressa aprovação do Secretário Municipal do Meio Ambiente.
O local onde está situado o outdoor trata-se de área de proteção ambiental e é um notório ponto turístico da cidade.
Logo após a conclusão das obras, ambientalistas filiados a uma Organização Não Governamental (ONG) de proteção ao meio ambiente comparecem ao local e detectam, dentre outras consequências prejudiciais, que a iluminação usada no outdoor durante o período noturno traria resultados nocivos à biodiversidade, ameaçando a sobrevivência de espécies animais notívagas da região. Essa nocividade se tornaria irreversível caso a iluminação continuasse sendo utilizada.
2 - DA LEGITIMIDADE
2.1 – Da legitimidade ativa
Para propor a ação popular o autor deve estar em pleno gozo dos seus direitos políticos, nos termos do artigo 5°, inciso LXIII da Constituição Federal de 1988, ou seja, deve participar da vida política do país, exercer o direito de voto e de poder ser votado. O artigo 1°, §3°, da Lei n° 4717 de 1965 esclarece que “a prova da cidadania, para ingressar em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda”.
O autor em questão está em pleno gozo dos seus direitos políticos, com certidão de quitação eleitoral e titulo de eleitor em anexo, motivo pelo qual possui legitimidade ativa para propor a presente ação popular.
2.2 – Da legitimidade passiva
De acordo com o artigo 6° da Lei 4.717 de 1965, os legitimados passivos são as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no artigo 1° da mesma lei, as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissão, tiverem dado oportunidade à lesão, e os beneficiários diretos dos mesmo. Podemos ressaltar ainda, assim como diz Marcelo Novelino (2013, p.609), que a pessoa jurídica de direito público a que pertence a autoridade que deflagrou o ato impugnado deve estar presente no polo passivo.
3 – DO DIREITO
A instalação do outdoor em área de proteção ambiental é um ato lesivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ofendendo o artigo 225 da Constituição Federal de 1988:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Nota-se que o painel de publicidade foi usada pelo prefeito do Município Alfa como meio de autopromoção, quando, de acordo com o disposto no artigo 37, §1°, da Constituição Federal de 1988, a publicidade dos atos deve possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nada que caracterize promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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