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AÇÃO REVISIONAL DE CLAUSULA CONTRATUAL C/C TUTELA ANTECIPADA

Por:   •  24/11/2015  •  Tese  •  4.842 Palavras (20 Páginas)  •  285 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO CÍVEL DA COMARCA DE (CIDADE)/(ESTADO).

 

 

 

NOME COMPLETO, brasileiro(a), estado civil, inscrito no CPF/MF, sob nº ..., com (endereço completo) vem, através de seu procurador, respeitosamente perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

pelo rito ORDINÁRIO, em face de ..., com sede sito à (endereço completo), pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor para a ao final requerer:

1. PRELIMINARMENTE

1.1 DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

Primeiramente, cabe ressaltar que o TJE/PA editou Súmula em 04.04.2012, através da Resolução nº 003/2012 GP, que assim anunciam:

JUSTIÇA GRATUITA LEI ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Para a concessão dos Benefícios da Justiça Gratuita basta uma simples afirmação da parte declarando não poder arcar com as custas processuais, tendo em vista que a penalidade para a assertiva falsa está prevista na própria legislação que trata da matéria.

O artigo 4º, “caput”, da Lei 1.060/50 assim dispõe: “A parte gozará dos benefícios da assistência, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”.

Ademais, a Constituição Federal garante que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV).

Desta forma, o autor declara que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem o prejuízo do próprio sustento e o de seus familiares, afirmando, assim, ser pobre, nos termos da Lei, motivo pelo qual requer sejam-lhe deferidos os benefícios da justiça gratuita, estabelecida pela Lei 1.060/50, alterada pela Lei nº 7.510/86.

1.2 DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DA NECESSIDADE DE CESSAR OS DESCONTOS.

Notória a necessidade de concessão de tutela antecipada, tendo em vista o preenchimento de todos os seus requisitos, uma vez que é demonstrada prova inequívoca, geradora de verossimilhança das alegações, bem como o perigo de dano grave ou de difícil reparação (Art. 273 do CPC).

De tão patente, a demonstração do preenchimento dos requisitos não comporta maiores esforços.

O preenchimento do primeiro pressuposto prova inequívoca e verossimilhança das alegações, pode ser comprovado de plano, pela via documental, sem necessidade de qualquer dilação probatória.

Tal pressuposto se encontra evidenciado por toda a documentação apresentada em anexo, demonstrando os descontos realizados na conta do Autor onde recebe seu salário.

Observa-se ainda, no presente caso, agressão frontal a direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal, o que, por si só, já justifica o reconhecimento da verossimilhança. Além disso, o direito do Autor encontra respaldo na jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais de Justiça.

Já no tocante ao segundo requisito, perigo de dano grave ou de difícil reparação, esse mostra-se também atendido, uma vez que, havendo os descontos em decorrência de nítido contrato celebrado com altas taxas de juros e ilegais formas de cálculo, passando por situação financeira difícil, sendo necessária a vedação de possíveis descontos.

Disso resulta a necessidade de medida liminar, com a expedição de ofício ao Banco Itaú para que CESSEM os descontos na conta bancária do Autor até que esta lide chegue ao final, sob pena de pagamento no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada desconto realizado a partir da intimação da liminar concedida.

2. DOS FATOS:

O autor contraiu vários empréstimos com consignação em folha de pagamento junto à associação demandada.

Ocorre que o empréstimo, além de possuir taxa exorbitante de mais de 5% ao mês, consome 44% de seu salário base, o que o faz viver em condições sub humanas, vivendo de ajudas e compaixão de amigos e familiares.

Além disso, como pode-se observar nas planilhas anexas, os contratos citados possuem a incidência de capitalização mensal de juros, o que onerou os contratos e resultou em parcelas acima daquela estabelecida em lei.

Indignado com a presente situação e, sem condições de manter o sustento de sua família, face à abusividade e capitalização de juros impostos pelas instituições bancárias demandadas, bem como a arbitrariedade e desrespeito legal no desconto de valores consignados acima do limite legal vem o autor valer-se da tutela jurisdicional para a efetivação de seus direitos.

3. DO DIREITO:

3.1 DA APLICAÇÃO DO CDC AOS CONTRATOS DE ADESÃO E A ABUSIVIDADE CONTRATUAL

É sabido que a lei 8.078/90, conhecido como Código de Defesa do Consumidor, garante um maior equilíbrio entre as partes conhecidas como fornecedor e consumidor, sendo que aquela hipossuficiente, no caso o consumidor, vem se manter em um padrão de equidade graças aos dispositivos contidos na lei supra citada.

Desta feita, cumpre explicitar a orientação dada pelo CDC acerca da competência para ajuizamento da ação, verbis: 

Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor.
Com isto, procede-se o pedido do Autor em que a ação seja postulada no seu próprio domicílio;

A doutrina e a jurisprudência atribuem aos negócios celebrados entre o Autor e a Ré o caráter de contrato de adesão por excelência. 

Vejamos o que disciplina o art. 54 do CDC acerca do que é contrato de adesão:

Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

Nos contratos de adesão, a supressão da autonomia da vontade é inconteste. Assim o sustenta o eminente magistrado ARNALDO RIZZARDO, em sua obra Contratos de Crédito Bancário, Ed. RT 2a ed. Pag. 18, que tão bem interpretou a posição desfavorável em que se encontram aqueles que, como o Autor, celebraram contratos de adesão junto aos bancos: 

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