Ação Popular Com Pedido De Liminar
Por: Miwineli • 29/9/2023 • Trabalho acadêmico • 1.561 Palavras (7 Páginas) • 79 Visualizações
AO JUÍZO DA ... VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
JOÃO, qualificação e endereço completo, vem à presente de vossa excelência, através de seu advogado signatário (art. 77, CPC), com fulcro no art. 5º, LXXIII da CRFB e na lei 4.717/65, ajuizar a presente
AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face do SR. ..., SENADOR DA REPÚBLICA, qualificação e endereço completo, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
I. DOS FATOS
O Autor, nascido e domiciliado em Florianópolis - SC, indignou-se ao saber, em abril de 2023, por meio da imprensa, que o senador que merecera seu voto nas últimas eleições havia determinado a reforma total de seu gabinete, orçada em mais de R$ 1.000.000,00, a qual seria custeada pelo Senado Federal. A referida reforma incluía aquecimento e resfriamento com controle individualizado para o ambiente e instalação de ambiente físico para projeção de filmes m DVD, melhorias que João considera suntuosas, incompatíveis com a realidade brasileira. O senador declarara, em entrevistas, que os gastos com a reforma seriam necessários para a manutenção da representação adequada ao cargo que exerce. Tendo tomado conhecimento de que o processo de licitação já se encerrara e que a obra não havia sido iniciada, O Autor, temendo que nenhum ente público tomasse qualquer atitude para impedir o início da referida reforma, dirigiu-se a uma delegacia de polícia civil, onde foi orientado a que procurasse a Polícia Federal. Supondo tratar-se de um "jogo de empurra-empurra".
O preferiu procurar ajuda deste profissional de advocacia para aconselhar se a respeito da providência legal que poderia ser tomada no caso resolvendo por ajuizar a presente ação popular, instrumento hábil a anular atos lesivos ao patrimônio público.
II- DO DIREITO
Da descrição dos fatos, resta inescusável a desproporcional lesividade ao patrimônio público potencializada pela reforma do gabinete do senhor senador. Assim como disposto na Constituição da República federativa do Brasil, precisamente em seu artigo 5º, LXXIII, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lascivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, a moralidade administrativo, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Ademais, os requisitos legais estão presentes nos artigos da lei número 4.717 de 1965 abaixo transcritos:
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
Cumpre destacar que houve lesão ao patrimônio público, pois foi utilizado o dinheiro do Senado federal para beneficiar um agente político e suas pretensões pessoais, em termos de melhorias do seu próprio gabinete, o que de forma expressa é vedado pela Constituição federal, na forma do artigo 37, caput, já que a administração pública direta indireta de qualquer dos poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Havendo portanto expressa violação aos princípios da moralidade, uma vez que o dinheiro público e a máquina pública foram o gastos para atender fins pessoais.
Também pode ser aplicado ao caso interno disposto no artigo 4º, I da Lei 4.717/65, que estabelece que sejam também nulos os atos ou contratos, praticados ou celebrados por quaisquer das pessoas ou entidades referidas no artigo 1º da lei número 4717/65, como por exemplo, a admissão ao serviço público remunerado, com desobediência, quantas condições de habilitação, das normas legais, regulamentares ou constantes de instruções gerais.
III- DOS REQUISITOS DA AÇÃO POPULAR
Instrumento da cidadania, a ação popular imprescinde da demonstração do prejuízo material, posto visar, também, os princípios da administração pública, mormente o da moralidade pública, como já sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal.
Para o cabimento da ação popular, basta a ilegalidade do ato administrativo a invalidar, por contrariar normas específicas que regem a sua prática ou por se desviar dos princípios que norteiam a administração pública, dispensável a demonstração do prejuízo material aos cofres públicos, não é ofensivo ao inciso LXXIII do art. 5º da Constituição federal, norma esta que abarca não só o patrimônio material do poder público, como também o patrimônio moral, o cultural e o histórico.
No presente caso, então, aliada a real possibilidade iminente de prejuízos ao erário, temos que o princípio da moralidade está sendo severamente afetado, mormente em época de cortes orçamentários no nosso país com a previsão de milhões de desempregados, e, ademais, os presidentes do Senado anteriores já vinham recebendo de há muito tempo autoridades em seu gabinete, que, certamente, a ninguém envergonhou no tocante às instalações.
IV- DOS REQUISITOS DA MEDIDA LIMINAR
Conforme estabelece o artigo 5º, §4º da lei 4717/65, na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.
Observa se que,
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