CONSTITUCIONAL DE MANDADO DE INJUNÇÃO
Por: jeancarlos32 • 22/5/2017 • Trabalho acadêmico • 2.302 Palavras (10 Páginas) • 240 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o N° ..., localizado no Endereço ..., Goiânia/GO, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados que esta subscrevem (procuração anexa), com fulcro no art. 5° LXXI, propor a
AÇÃO CONSTITUCIONAL DE MANDADO DE INJUNÇÃO
Em face de ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n°..., com sede na Rua ..., pelos fatos e fundamentos jurídicos que ora passa a expor:
I-DOS FATOS
Associação Nacional dos Servidores Públicos em saúde, por intermédio da Presidente do Sindicato, servidora pública Auxiliadora, vem através deste, impetrar o seguinte Mandado de Injunção.
Cumpre consignar, que a Presidente do Sindicato é Servidora Pública Municipal, efetiva de 45 anos, trabalha como técnica de enfermagem há 24 anos em um mesmo hospital público, o Hospital Geral dos Servidores do Município de Goiânia.
Vale informar, que em campanha salarial, que se estendeu de janeiro a julho de 2016, fizeram diversos movimentos grevistas em apoio ao Sindicato, porém a Administração Pública do Município decidiu não negociar com os grevistas, sendo assim, cortando todos os pontos de controles, o que resultou em faltas, aberturas de procedimentos administrativos, bem como cortes salariais dos servidores públicos participantes do aludido movimento grevista.
Assim, não deve prosperar a decisão da Administração Pública, apesar de não existir lei federal especifica para os servidores públicos, o que será demonstrado linhas abaixo.
II-PRELIMINARMENTE
II.1- DA LEGITIMIDADE ATIVA
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM SAÚDE, entidade constituída em 1998, conforme documentos (anexo) é entidade sindical.
A jurisprudência do Egrégio STF é clara, e ratifica a pretensão dos impetrantes no que tange a legitimidade ativa. Senão vejamos:
MANDADO DE INJUNÇÃO. ART. 5º, LXXI DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. CONCESSÃO DE EFETIVIDADE À NORMA VEICULADA PELO ARTIGO 37, INCISO VII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. LEGITIMIDADE ATIVA DE ENTIDADE SINDICAL. GREVE DOS TRABALHADORES EM GERAL [ART. 9º DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL]. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 7.783/89 À GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ QUE SOBREVENHA LEI REGULAMENTADORA. PARÂMETROS CONCERNENTES AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE PELOS SERVIDORES PÚBLICOS DEFINIDOS POR ESTA CORTE. CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO ANTERIOR QUANTO À SUBSTÂNCIA DO MANDADO DE INJUNÇÃO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE SOCIAL. INSUBSSISTÊNCIA DO ARGUMENTO SEGUNDO O QUAL DAR-SE-IA OFENSA À INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES [ART. 2O DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL]E À SEPARAÇÃO DOS PODERES [art. 60, § 4o, III, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL]. INCUMBE AO PODER JUDICIÁRIO PRODUZIR A NORMA SUFICIENTE PARA TORNAR VIÁVEL O EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS, CONSAGRADO NO ARTIGO 37, VII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. O acesso de entidades de classe à via do mandado de injunção coletivo é processualmente admissível, desde que legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um (STF - MI: 712 PA, Relator: EROS GRAU, Data de Julgamento: 25/10/2007, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-03 PP-00384)
II.2- DA LEGITIMIDADE PASSIVA
Inicialmente, faz se necessário demonstrar a legitimidade passiva para a presente causa, no caso em questão, a Administração Pública do Município de Goiânia, haja vista, ser a responsável pelos prejuízos sofridos por parte dos servidores públicos.
A jurisprudência do Egrégio Tribunal, tem o mesmo entendimento, in verbis:
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MOVIMENTO GREVISTA DEFLAGRADO POR ATRASO NO PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. CATEGORIA DOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS. ABONO DAS FALTAS APLICAÇÃO DA LEI Nº 7.783/1989. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA GREVE ATENDIDA DE FORMA PARCIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DAS AUTORIDADES COATORAS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE VALORES DESCONTADOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Afastada alegação de ilegitimidade passiva dos Secretários Estaduais da Fazenda e da Administração e Recursos Humanos, por a eles competir a organização e pagamento da folha dos servidores. Precedente deste 2º Grupo Cível. 2. Impossibilidade de acolhimento do pedido de ressarcimento dos valores descontados dos dias de greve, diante do caráter condenatório, impossível na via eleita. Exegese do parágrafo 4º do art. 14 da Lei nº 12.016/2009. Verbetes nºs 269 e nº 271 da Súmula do STF. 3. Optando o impetrante pela estreita via do mandado de segurança, deverá estar ciente da necessidade de demonstrar a existência de direito líquido e certo e a sua ameaça, a teor do art. 1º da Lei nº 12.016/09. 4. O cerne da controvérsia relaciona-se com o exercício do direito de greve dos servidores estaduais integrantes da categoria dos Técnico-Científicos, deflagrada em virtude de situação excepcional - atraso/parcelamento de suas remunerações -, a autorizar a percepção dos vencimentos pelos dias paralisados. 5. O Supremo Tribunal Federal, em face da mora legislativa acerca do direito de greve, por meio do... julgamento dos mandados de injunção MI 670/ES; MI 708/DF e MI 712/PA; determinou a aplicação, no que couber, da Lei nº 7.783/1989 até que sobrevenha a lei específica a que se refere o art. 37, inciso VII. 6. Comprovação da notificação do empregador com antecedência mínima de 48h da paralisação, a teor do art. 3º, §único, da Lei nº 7.783/89 em relação a parte dos dias de greve a autorizar a concessão parcial da segurança. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÂO À PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. (Mandado de Segurança Nº 70067326967, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Vinícius Amaro da Silveira, Julgado em 08/04/2016).
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