CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
Por: PLUTARCO88 • 29/4/2018 • Exam • 1.418 Palavras (6 Páginas) • 2.151 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, PERNAMBUCO.
JANECELI PAIXÃO PLUTARCO, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, através da sua advogada legalmente constituída e ao final assinada, na AÇÃO DE EXECUÇÃO em tela, que move contra o GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, à presença de Vossa Excelência oferecer as
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
interposto, requerendo a remessa dos autos para a superior instância para a manutenção da respeitável Sentença recorrida.
Nestes Termos
Pede Deferimento.
Recife, 01 de novembro de 2017.
NATHÁLIA PAIXÃO PLUTARCO
OAB-PE 30.459
CONTRARRAZÕES DO RECURSO INOMINADO
Processo nº 0014758-78.2017.8.17.8201
2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, PERNAMBUCO.
Recorrente: GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Recorrida: JANECELI PAIXÃO PLUTARCO
EGRÉGIA TURMA RECURSAL,
Merece ser mantida integralmente a respeitável Sentença recorrida, haja vista o Recurso Inominado interposto pelo Recorrente ser visivelmente protelatório, bem como, em razão da correta apreciação das questões de fato e de direito, conforme restará demonstrado ao final.
A Recorrida propôs o presente feito em face do Recorrente asseverando que laborou como defensora dativa, regularmente nomeada, na Sessão do Tribunal do Júri, do Sr. JOELSON JÚNIOR DA SILVA MENDES, acusado no processo criminal de n.º 0002835-83.2015.8.17.0810, que tramitou na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, sendo arbitrado o quantum de R$ 7.000,00 (sete mil reais) em honorários advocatícios, conforme faz provar a Ata da Sessão do Tribunal Júri, já acostado aos autos.
Como se pode conferir na petição inicial da Ação de Execução, a Recorrida nada mais está do que executando o determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, processo criminal sob o n.º 0002835-83.2015.8.17.0810.
Por essa razão, a Recorrida ajuizou a presente Ação de Execução.
Recebida a ação, o r. Magistrado determinou a intimação do Recorrente para opor Embargos à Execução, ato contínuo, determinou a intimação da ora Recorrida para apresentar Impugnação aos Embargos.
Conclusos os autos, o r. Magistrado julgou procedente a demanda, cito:
“Isso posto, e por tudo o mais que dos autos consta, com amparo no art. 487, I, do NCPC, REJEITO OS EMBARGOS À EXECUÇAO, ao passo que JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo exequente, condenando a parte executada (ESTADO DE PERNAMBUCO) ao pagamento da quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deve ser atualizada pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, a contar da data da citação.”
Interposto Recurso Inominado, o Recorrente requer:
Que seja reconhecida a improcedência do pleito em razão da nulidade da nomeação/arbitramento por falta de fundamentação, desatendendo aos requisitos previstos no artigo 22, § 1º, da Lei Federal nº 8.906/94 e do Provimento 04/2010-CM.
Acaso ultrapassa a preliminar, ao final, seja dado provimento ao presente recurso, para que seja reformada a sentença vergastada, reduzindo-se o valor exequendo para R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), montante este mais compatível com os princípios da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa.
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