CONTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E PARCERIA JURÍDICA
Por: Júlia Gonsalves • 12/3/2019 • Abstract • 509 Palavras (3 Páginas) • 743 Visualizações
CONTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E PARCERIA JURÍDICA
Pelo presente Instrumento Particular de Convênio que entre si celebram, de um lado a ADVOGADA FULANA
DE TAL (qualificação) e de outro lado a ADVOGADA CICLANA DE TAL (qualificação), que juntas estabelecem o presente instrumento particular, mediante as cláusulas e condições seguintes:
I - DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem como finalidade regular a atuação conjunta dos advogados subscritores em causas jurídicas, comprometendo-se as contratantes a desempenhar com zelo as atividades do seu encargo, atuando em defesa de tais demandas, partilhando os frutos oriundos do trabalho desenvolvido.
Parágrafo único – Na ação de Concessão de ......... , para a cliente BELTRANA, seja na forma judicial ou extrajudicial.
II- DOS COMPROMISSOS E DAS RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente instrumento não implica, em absoluto, nenhuma relação de emprego, não havendo subordinação ou coordenação de quaisquer das partes entre si, que trabalharão com independência e direcionadas no objetivo de proporcionarem aos clientes em comum o aparato técnico especializado com vistas a partilharem os frutos vindouros.
CLÁUSULA TERCEIRA- Competirá aos contratantes atender os clientes com zelo e profissionalismo, buscando dar a melhor solução aos casos em concreto, propondo as ações cabíveis e conduzindo-as, na defesa dos direitos dos constituintes.
CLÁUSULA QUARTA- A organização e divisão técnica do trabalho se dará de forma conjunta entre os contratantes, com auxilio técnico entre si, e partilhando a responsabilidade quanto a prazos.
III- DOS HONORÁRIOS
CLÁUSULA QUINTA - Os honorários de qualquer natureza advindos dos contratos celebrados, frutos desta cooperação técnica, serão partilhados na proporção de 50% para cada uma das partes contratantes.
Parágrafo único - Fica desde já estabelecido que se uma das partes receber individualmente quaisquer valores pelos clientes deverá efetuar o repasse a outra parte contratante em até 48 horas, sobrelevando-se o tempo necessário de eventual necessidade de transferência ou compensação de cheques que venha a interferir no efetivo recebimento dos valores.
VI - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA QUARTA - O presente convênio é firmado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante prévia e expressa notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Subsistirão, no entanto, as obrigações recíprocas as relativas às demandas em andamento, que deverão continuar a serem cumpridas.
VII - DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Localidade/UF para se dirimir eventuais dúvidas ou pendências oriundas deste instrumento de cooperação técnica.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente, que depois de lido e achado conforme pelas partes, vai assinado pelas partes para que produza os efeitos legais.
Localidade/UF, data e ano.
Advogada Advogada
OAB/UF nº 0000 OAB/UF nº 00000
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