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CONTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E PARCERIA JURÍDICA

Por:   •  12/3/2019  •  Abstract  •  509 Palavras (3 Páginas)  •  743 Visualizações

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CONTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E PARCERIA JURÍDICA

   

Pelo presente Instrumento Particular de Convênio que entre si celebram, de um lado a ADVOGADA FULANA

DE TAL (qualificação) e de outro lado a ADVOGADA CICLANA DE TAL (qualificação), que juntas estabelecem o presente instrumento particular, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

I - DO OBJETO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem como finalidade regular a atuação conjunta dos advogados subscritores em causas jurídicas, comprometendo-se as contratantes a desempenhar com zelo as atividades do seu encargo, atuando em defesa de tais demandas, partilhando os frutos oriundos do trabalho desenvolvido.

 

Parágrafo único – Na ação de Concessão de ......... , para a cliente BELTRANA, seja na forma judicial ou extrajudicial.

 

II- DOS COMPROMISSOS E DAS RESPONSABILIDADES

 

CLÁUSULA SEGUNDA - O presente instrumento não implica, em absoluto, nenhuma relação de emprego, não havendo subordinação ou coordenação de quaisquer das partes entre si, que trabalharão com independência e direcionadas no objetivo de proporcionarem aos clientes em comum o aparato técnico especializado com vistas a partilharem os frutos vindouros.

 

CLÁUSULA TERCEIRA- Competirá aos contratantes atender os clientes com zelo e profissionalismo, buscando dar a melhor solução aos casos em concreto, propondo as ações cabíveis e conduzindo-as, na defesa dos direitos dos constituintes.

 

CLÁUSULA QUARTA- A organização e divisão técnica do trabalho se dará de forma conjunta entre os contratantes, com auxilio técnico entre si, e partilhando a responsabilidade quanto a prazos.

 

III- DOS HONORÁRIOS

 

CLÁUSULA QUINTA - Os honorários de qualquer natureza advindos dos contratos celebrados, frutos desta cooperação técnica, serão partilhados na proporção de 50% para cada uma das partes contratantes.

 

Parágrafo único - Fica desde já estabelecido que se uma das partes receber individualmente quaisquer valores pelos clientes deverá efetuar o repasse a outra parte contratante em até 48 horas, sobrelevando-se o tempo necessário de eventual necessidade de transferência ou compensação de cheques que venha a interferir no efetivo recebimento dos valores.

 

VI - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

 

CLÁUSULA QUARTA - O presente convênio é firmado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante prévia e expressa notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Subsistirão, no entanto, as obrigações recíprocas as relativas às demandas em andamento, que deverão continuar a serem cumpridas.

 

VII - DO FORO

Fica eleito o Foro da cidade de Localidade/UF para se dirimir eventuais dúvidas ou pendências oriundas deste instrumento de cooperação técnica.

 

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente, que depois de lido e achado conforme pelas partes, vai assinado pelas partes para que produza os efeitos legais.

 

 Localidade/UF, data e ano.

 

Advogada                         Advogada

OAB/UF nº 0000                         OAB/UF nº 00000

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