CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Por: GiDuttra • 21/11/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 641 Palavras (3 Páginas) • 148 Visualizações
Os contratos administrativos são contratos celebrados entre a administração pública e outro aderente, ou seja, é necessária a presença da Administração Publica em um dos pólos da relação contratual, sempre para atender interesse da Administração Pública. Na Constituição Federal em seu artigo 37, inciso XXI e na Lei 8.666/93 a partir do artigo 54, com alterações pelas Leis 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98 são regulamentados os contratos que envolvem a Administração Pública.
Entre os principais contratos administrativos, destacamos os abaixo relacionados:
I – CONTRATO DE COLABORAÇÃO
Este tipo de contrato é celebrado sem que haja vantagem ao particular, ou seja, este se obriga a prestar determinado serviço ou realizar uma obra específica, o interesse é total da Administração Pública.
II – CONTRATO DE ATRIBUIÇÃO
Diferente do contrato de colaboração, este já oferece ao particular algum tipo de vantagem pessoal, predomina nesse tipo de situação o interesse particular, dele decorre alguma vantagem ou direito ao particular perante a Administração, como por exemplo, usar um bem público.
III – CONTRATO DE FORNECIMENTO
É bem parecido com o contrato de compra e venda que nós particulares costumamos utilizar, no caso de aquisição de bens, produtos;
Este tipo de contrato esta regido no artigo 6º, inciso III da Lei 8666/93, e é dividido em três espécies: integral – exaurido na entrega do que foi combinado, parcelado – com a entrega final do bem e contínuo – de forma sucessiva em datas pré-definidas.
IV – CONTRATO DE SERVIÇO
A finalidade é uma atividade útil ao poder público, alei define serviços:
"toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais." (art. 6º, II da Lei 8.666/93).
Estes serviços podem ser realizados das seguintes formas: comuns (aqueles que não exigem alguma habilitação específica), profissionais generalizados (aqueles que exigem alguma habilitação específica) e os profissionais especializados (aqueles que exigem habilitação específica e notoriedade – estes serviços estão estipulados no art. 13 da Lei 8.666/93.
V - CONTRATO DE GERENCIAMENTO
Neste caso, a administração passa ao particular o poder de gerenciar, supervisionar e manegar algum serviço, sempre com o aval e da administração para as decisões, por exemplo, uma obra pública da qual uma empresa particular cuida e media com os seus profissionais especializados e qualificados para tanto.
VI – CONTRATO DE OBRA PÚBLICA
O objeto deste contrato é uma construção, reforma ampliação de alguma obra pública. Neste caso há a necessidade da realização de uma licitação para a contratação da empresa responsável pela obra.
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