CONTRATOS ADMINISTRATIVOS ESTEJAM PRESENTES CLÁUSULAS EXORBITANTES
Por: menininhadodir • 28/3/2016 • Resenha • 404 Palavras (2 Páginas) • 555 Visualizações
ATPS Direito Administrativo II
Etapa 1 passo 1 e 2
- É aceitável, sob o prisma jurídico que nos contratos administrativos estejam presentes cláusulas exorbitantes?
Resposta: As cláusulas exorbitantes são benefícios que a Administração possui sobre o particular e que se justificam na supremacia do interesse público sobre o privado.
Então é aceitável sim, que nos contratos administrativos estejam presentes cláusulas exorbitantes, pois o Estado tem o direito de incluir nos contratos cláusulas que garantam privilégios para si com fundamento no princípio da supremacia do interesse público conforme dispõe o artigo 23, V, da lei n° 8987/95, como por exemplo, resguardar os direitos face ao contratante em nome da coletividade.
- Qual é a diferença entre convênio e consórcio administrativo?
Resposta: Convênios Administrativos - são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, sendo assim podem participar entes privados para a execução de determinado serviço público.
O art 116 da lei 8666/93, dispõe regras para que a administração pública possa celebrar os acordos
Consórcios Administrativos - são acordos firmados entre entidades estatais, autárquicas, fundacionais ou paraestatais, sempre da mesma espécie, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes. Ou seja não é permitido a participação de entes privados e dependem da presença de entes públicos , que sejam todas as partes participantes.
Concessão especial de serviço público.
1. Fundamento: Lei 11.079/04
2. Espécies (art. 2º, Lei 11.079/04):
a. Patrocinada (§ 1º) – Remuneração: tarifa + administração por meio de:
* Pecúnia;
* Ordem bancária;
* Cessão de créditos não tributários; e
* Outorga de Direitos.
b. Administrativa (§ 2º) – Remuneração: exclusivamente pela administração.
Obra ou fornecimento + prestação de serviço
3. Características:
a. Contraprestação do parceiro público
b. Financiamento setor privado concedido pelo CVM (Conselho de Valores Monetários)
c. Compartilhamento dos riscos (Responsabilidade SOLIDÁRIA)
d. Prazo: 5 a 35 anos
e. Constituição de sociedade de propósitos específicos
f. Vedações:
* Valor: inferior a 20 milhões de reais
* Tempo: entre 5 a 35 anos
* Objeto não pode ser único
g. Procedimento (licitatório):
* autorização do comitê gestor da PPP; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e Ministério da Fazenda
* cumprimento da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal)
* Consulta pública (Imprensa Oficial, jornais de grande circulação, meio eletrônico) – pelo prazo de 30 dias.
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