Claúsulas Exorbitante no Contrato Administrativo
Por: paulo novaes • 24/5/2016 • Trabalho acadêmico • 763 Palavras (4 Páginas) • 447 Visualizações
Claúsulas Exorbitante no Contrato Administrativo
É perfeitamente possível a existência de Claúsulas Exorbitantes no Contrato Administrativo, aliás é a principal caracteristica dos contratos administrativos. Por meio delas é que se atribuem as super prerrogativas a Administração Pública, pois são derivadas da Supremacia do Interesse Público sob o privado. São claúsulas que extrapolam os direitos e deveres que existem na esfera privada, como no direito civil e empresarial, pois se existissem em tal ramo seriam consideradas claúsulas leoninas ou abusivas. Por meio delas é que se confere a desigualdade entre as partes no Contrato Administrativo por se entender que Administração Pública só age conforme o interesse público.
Principais caracteristicas
1- Alteração unilateral do contrato - A Administração Pública por força dessa claúsula exorbitante possui tal prerrogativa/poder, de modificar o contrato administrativo unilateralmente, desde que observada alguns requisitos: a) Observância da finalidade pública - todo ato administrativo que visa alterar o contrato deve ser em prol da finalidade de dar atendimento ao interesse público. Sendo assim nulo de pleno direito todo ato de alteração que não vise o interesse público. b) Respeito aos limites legais de alteração. C) Manutenção da equação econômico-financeira - Diz respeito ao valor do contrato que não pode ser alterado acima ou a menos de 25%, prejudicando assim o contrato que foi contrato pelo valor pactuado. Com exceção nos casos de reforma cujo a porcentagem passa a ser de 50% nao alterando o objeto do serviço. De maneira alguma se pode alterar o objeto do contrato, pois consiste uma forma de burlar o processo licitatório.
2 - Rescisão Unilateral do Contrato - A Adm. Pública poderá unilateralmente rescindir o contrato quando houver culpa do contrato, inadimplemento culposo do particular, ou ainda quando houver for de interesse público a rescisão, ou quando sobrevier motivo de caso fortuito ou força maior. Éssa uma outra super prerrogativa da Administração Pública.
Convênios X Consorcios Administativos
Convênio não é um contrato, é um acordo de vontades envolvendo o poder público com entidades públicas ou privadas, onde o interesse alçado é unicamente o bem comum do povo. Não se trata de contrato onde existem a figura das prestações recíprocas, no convênio o que se visa garantir é a prestação de serviços que sejam do interesse da sociedade. Que se encontra como tecnicamente como "parte", porém em se tratando de convênios administrativos os envolvidos não se denominam parte no negocio juridico, mas sim participes que possuem a mesma pretensão. Por não haver interesse dos participes particulares como nas figuras dos contratos onde existem as prestações, onde as parte dispõe mediante remuneração ou não um vínculo contratual, enquanto que para Administração Pública, é dispensavel a licitação que tem por finalidade escolher o ente privado que estara em parceria com o poder público. Exemplos classicos de Convênio são as chamadas OSCIP(Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) e ONG(Organização Não Governamental), que possuem a parceria com o poder público com o fim de prestar serviços a sociedades, podendo para tanto captar recursos do poder público para o de sempenho dos serviços prestados a sociedade.
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