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CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

Por:   •  13/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  572 Palavras (3 Páginas)  •  405 Visualizações

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Crimes contra a dignidade sexual

  1. Liberdade sexual

Crimes que atinge a faculdade de livre escolha do parceiro: pode ser violada por a)violência  e grave ameaça.art 213 cp

b)Pode ser violada pela fraude art 215 cp

obs: ler lei 2015/2009

estrupo art 215cp

tipo objetivo do estupro: no estupro a vítima e coagida/obrigada a praticar o ato sexual.

Dissenso da vítima: sem consentimento e tem que ser sério enérgico /insistente

Resitencia heroica: a vítima não precisa lutar contra uma vez que esteja mediante a grave ameaça ou desproporcionalidade da agressão.

Consumação: mesmo com a penetração parcial

Beijo : so sera considerado estupro o beijo de língua

Estupro: conjunção carnal e outros atos libidinosos

Estupro deixou de ser um crime próprio e passou a ser um crime comum, pois os sujeitos pode ser qualquer um.

Exemplos: sexo oral,anal,permitir a introdução e objetos nos órgãos sexuais, acariciar as partes intimas, se esfregar em outros sem autorização.

Conduta da vítima:

 Conduta ativa:  a vítima e obrigada a praticar o ato. (Sexo oral etc.…).

Conduta passiva:  quando ela permitir que nela se pratique o ato (penetração).

Contato físico entre autor e a vítima: para a caracterização para o delito do estupro e desnecessário o contato físico, entre o o autor e a vítima.

Crime de satisfazer a própria lasivia ou de outrem: obrigar a vitima a despir-se para satisfazer a lasivia de outrem.

Crime de estrupo sem tirar a roupa: estupro consumado não e necessário que a vítima seja despida para se consumar. Exemplo: passar a mão sobre as partes intimas.

Após a lei 12015/2015 não cabe  mais violência presumida so violência real.

Tentativa no delito de estupro: quando individuo emprega a violência ou ou a grave ameaça ele não consumo por circunstancias alheias do agente

Elemento subjetivo: dolo

Se a vitima estiver mentindo  ela respondera por denunciação caluniosa

Denunciação caluniosa: mesmo que fraude a justiça

O menor de idade pode sim ser sujeito passivo de calunia.

A lei não exige que o individuo tenha a intenção de satisfazer o seu libido ou seu apetiti sexual.

 A puralidade de atos sexuais devera ser analisado na fixação da pena base(dozimetria)

 Informativo 577. Stf.

Patricas de atos sexuais contra a mesma vitima em atos diversos

Requisitos do crime continuado: mesma cidade,mesmo mode execução, entre as condutas tem menos de 1 mês , se não preencher os três  requisitos reponde por todos crimes de forma continuada.

Estupro e perigo de contagio venéreo:

Art 130 caput do cp:

Responde por estupro com uma mulher /homen conjuçao carnal sabendo ser possuidor de moléstia grave.respondera por estupro em concurso formal com art 130 cp.

AIDS:  UMA PARTE DA DOUTRINA LESAO CORPORAL GRAVISSIMA, OUTRA PARTE ENTENDE COMO TENTATIVA DE HOMICIDIO (ESTUPRO EM CONCURSO FORMAL COM LESAO CORPORAL GRAVISSIMA OU TENTATIVA DE HOMISIDIO).

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