Caderno Processo Civil I
Por: Rafael Vianna • 10/9/2016 • Resenha • 18.262 Palavras (74 Páginas) • 422 Visualizações
Direito Processual Civil I (Letras em itálico livro Didier ou Humberto Theodoro)
flavio@tcpadvocacia.com.br
1.Apresentacao do plano de ensino
- Disponível no sistema
2. Bibliografia Sugerida
2.1 Cursos (mais 1)
- Didier Jr, Ed. JusPodiwn, v.1 e 2
- Theodoro Jr Ed Fornse, v 1
- Câmara Ed. Atlas v 1
- Marinoni, Ed Rt v.2
2.2 Manuais > Amorim Assunção Ed JusPodium
2.3 Legislação Comentada
- Amorim Assumpção Ed JusPodium
- StreckNunes e outros Ed Sara viva
2.4 Legislação> Cpc 2015
2.5 Leituras Complementares> Net Student
3 Grupo de Estudos
Terça Feira (quinzenais)>Tema: Tutela de Urgência
Início da Matéria
-Procedimento de Conhecimento: objetivo de acertar direitos litigiosos. Foi composta de uma estrutura de 4 fases obrigatórias e uma fase eventual, que garantes as partes o pleno exercício dos princípios processuais, gastando 280 dias, em teoria. A primeira fase e a postulatória cujo o objetivo e demarcar as pretensões do autor e as resistências do réu, na próxima etapa e o saneamento do processo ou fase saneadora ou fase ordinatória, só quer verificar se existe vícios no processo que causaria extinção no processo sem resolução do mérito, pois a próxima etapa e a instrutória a mais longa e mais cara do processo. A próxima fase é a decisória que contem a sentença assim até aí teria 280 dias, podendo ter ainda a fase eventual que e a da recursal.
-Procedimento de Execução: Caso o devedor não cumpra a decisão se necessita da execução forcada, não discuti o procedimento anterior só satisfaz a decisão acertada.
-Medida de Urgência: São as liminares, matérias que demandam urgência.
Ler art 313 a 315, 487 e 485
08/08/16
Formação do Procedimento
Art. 312- Pedido/ distribuição e sorteio-284 e 286
Art. 319-petição inicial- direito-de-ação
Suspenção do Procedimento
Art. 313- Hipóteses
Extinção do Procedimento
Atos do Juízo despacho[pic 1]
(Provimentos) decisão interlocutória
sentença
acordão interlocutório
acordão terminativo
Sentença Sem resolução de mérito-485[pic 2]
Com resolução de mérito-487
- Ler Poder Judiciário em crise
Formação do Processo
-O ato que extingue o processo se chama provimento, provimentos legislativos seriam leis, etc. do executivo seria decretos, etc.
-O procedimento vira processo com a incidência do contraditório
-Os princípios processuais estão nos direitos fundamentais, art. 5 e 6
-O processo deve ter uma lide, assim divorcio consensual, inventário, uso capião, etc. não são processos
-Contraditório vai ser considerado um direito fundamental de co-construir o direito, para Fazzallari/Picardi, ganhando o processo um caráter mais técnico, de que institucional
-O contraditório da a legitimidade ao procedimento
-Ler art.9 e 10
-No processo deve se ter isonomia e não igualdade
- O Judiciário é inerte
-A Jurisdição é exercida pelo Juízo e não pelo Juiz, pois o elemento humano pouco importa, devendo se retirar a personalidade, assim terá atos dos juízos
-Juízo é toda unidade do Poder Judiciário, sendo a menor porção do poder judiciário
-Conto Novo Advogado ler
-Segundo o art.312 se forma com o direito de ação (direito de movimentar o aparato do Estado), sendo ele abstrato (não existe nenhum tipo de fator limitador ou condicionante para o exercício de direito de ação) , subjetivo (pode ser exercido de acordo com a vontade do sujeito que instaura o processo, público, pois, e desenvolvido através do estado, regido por normas de direito publico), autônomo (não está vinculado ao direito material, não depende de nenhum direito material especial para se instaurar o processo, não precisa esperar a lesão se não, não existiria o direito de ação preventivo), esses elementos estão dentro do processo
-Não existe lacuna no direito processual, deve ter na lei para se fazer
- Petição e a peca de ingresso, para dar prosseguibilidade ao processo, ler art. 319
-O Marco inicial da formação do procedimento se da com um ato chamado protocolo da petição inicial, assim será distribuído a um juízo, se tiver mais um juízo terá o sorteio
-Art. 284 a 286, esta diante de situações que o sorteio não ira ocorrer, pois já teve a prevenção do juízo
- Alguns juízos são chamados de gravitacional (atração por um evento legislativo especifico), como o da falência, quando se tem a falecia todas as demandas contra o falido serão enviados para este juiz, mesmo não sendo diretamente relacionado com a falência., processo de inventário tem o mesmo processo
- Todas as intervenções de terceiros serão distribuídas para o mesmo juízo
Suspenção do Processo
-Conceito: Ocorre quando um acontecimento voluntário, ou não, provoca, temporariamente, a paralisação da marcha dos atos processuais. A suspenção inibi o andamento do feito, mas não elimina o vínculo jurídico emanado da relação processual, que, mesmo inerte, continua a subsistir com toda sua eficácia.
- Art. 314
-Primeiro se tem a petição inicial, depois vem a autuação (folhas serão numeradas e certificadas pelo escrivão e o recebimento do termo de atuação), irá na autuação, ter todas as informações essenciais para o processo
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