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Caderno Processo Civil I

Por:   •  10/9/2016  •  Resenha  •  18.262 Palavras (74 Páginas)  •  427 Visualizações

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Direito Processual Civil I (Letras em itálico livro Didier ou Humberto Theodoro)

flavio@tcpadvocacia.com.br

1.Apresentacao do plano de ensino

- Disponível no sistema

2. Bibliografia Sugerida

2.1 Cursos (mais 1)

  • Didier Jr, Ed. JusPodiwn, v.1 e 2
  • Theodoro Jr Ed Fornse, v 1
  • Câmara Ed. Atlas v 1
  • Marinoni, Ed Rt v.2

2.2 Manuais > Amorim Assunção Ed JusPodium

2.3 Legislação Comentada

  • Amorim Assumpção Ed JusPodium
  • StreckNunes e outros Ed Sara viva

2.4 Legislação> Cpc 2015

2.5 Leituras Complementares> Net Student

3 Grupo de Estudos

Terça Feira (quinzenais)>Tema: Tutela de Urgência

Início da Matéria

-Procedimento de Conhecimento: objetivo de acertar direitos litigiosos. Foi composta de uma estrutura de 4 fases obrigatórias e uma fase eventual, que garantes as partes o pleno exercício dos princípios processuais, gastando 280 dias, em teoria. A primeira fase e a postulatória cujo o objetivo e demarcar as pretensões do autor e as resistências do réu, na próxima etapa e o saneamento do processo ou fase saneadora ou fase ordinatória, só quer verificar se existe vícios no processo que causaria extinção no processo sem resolução do mérito, pois a próxima etapa e a instrutória a mais longa e mais cara do processo. A próxima fase é a decisória que contem a sentença assim até aí teria 280 dias, podendo ter ainda a fase eventual que e a da recursal.

-Procedimento de Execução: Caso o devedor não cumpra a decisão se necessita da execução forcada, não discuti o procedimento anterior só satisfaz a decisão acertada.

-Medida de Urgência: São as liminares, matérias que demandam urgência.

Ler art 313 a 315, 487 e 485

08/08/16

Formação do Procedimento

Art. 312- Pedido/ distribuição e sorteio-284 e 286

Art. 319-petição inicial- direito-de-ação

Suspenção do Procedimento

Art. 313- Hipóteses

Extinção do Procedimento

Atos do   Juízo   despacho[pic 1]

 (Provimentos)                      decisão interlocutória

                         sentença

                         acordão interlocutório

                         acordão terminativo

Sentença        Sem resolução de mérito-485[pic 2]

                      Com resolução de mérito-487

- Ler Poder Judiciário em crise

Formação do Processo

-O ato que extingue o processo se chama provimento, provimentos legislativos seriam leis, etc. do executivo seria decretos, etc.

-O procedimento vira processo com a incidência do contraditório

-Os princípios processuais estão nos direitos fundamentais, art. 5 e 6

-O processo deve ter uma lide, assim divorcio consensual, inventário, uso capião, etc. não são processos

-Contraditório vai ser considerado um direito fundamental de co-construir o direito, para Fazzallari/Picardi, ganhando o processo um caráter mais técnico, de que institucional

-O contraditório da a legitimidade ao procedimento

-Ler art.9 e 10

-No processo deve se ter isonomia e não igualdade

- O Judiciário é inerte

-A Jurisdição é exercida pelo Juízo e não pelo Juiz, pois o elemento humano pouco importa, devendo se retirar a personalidade, assim terá atos dos juízos

-Juízo é toda unidade do Poder Judiciário, sendo a menor porção do poder judiciário

-Conto Novo Advogado ler

-Segundo o art.312 se forma com o direito de ação (direito de movimentar o aparato do Estado), sendo ele abstrato (não existe nenhum tipo de fator limitador ou condicionante para o exercício de direito de ação) , subjetivo (pode ser exercido de acordo com a vontade do sujeito que instaura o processo, público, pois, e desenvolvido através do estado, regido por normas de direito publico), autônomo (não está vinculado ao direito material, não depende de nenhum direito material especial para se instaurar o processo, não precisa esperar a lesão se não, não existiria o direito de ação preventivo), esses elementos estão dentro do processo

-Não existe lacuna no direito processual, deve ter na lei para se fazer

- Petição e a peca de ingresso, para dar prosseguibilidade ao processo, ler art. 319

-O Marco inicial da formação do procedimento se da com um ato chamado protocolo da petição inicial, assim será distribuído a um juízo, se tiver mais um juízo terá o sorteio

-Art. 284 a 286, esta diante de situações que o sorteio não ira ocorrer, pois já teve a prevenção do juízo

- Alguns juízos são chamados de gravitacional (atração por um evento legislativo especifico), como o da falência, quando se tem a falecia todas as demandas contra o falido serão enviados para este juiz, mesmo não sendo diretamente relacionado com a falência., processo de inventário tem o mesmo processo

- Todas as intervenções de terceiros serão distribuídas para o mesmo juízo

Suspenção do Processo

-Conceito: Ocorre quando um acontecimento voluntário, ou não, provoca, temporariamente, a paralisação da marcha dos atos processuais. A suspenção inibi o andamento do feito, mas não elimina o vínculo jurídico emanado da relação processual, que, mesmo inerte, continua a subsistir com toda sua eficácia.

- Art. 314

-Primeiro se tem a petição inicial, depois vem a autuação (folhas serão numeradas e certificadas pelo escrivão e o recebimento do termo de atuação), irá na autuação, ter todas as informações essenciais para o processo

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