Calendário Certificado. Processo Penal
Por: Lu20jo12 • 22/11/2021 • Abstract • 500 Palavras (2 Páginas) • 111 Visualizações
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Certificado.
Processo Penal.
Prejudial obrigatória: Necessariamente heterogênia, faz com que a ação prejudicada fique suspensa até que se opere o transito em julgado da prejucial.
Obs1: Enquanto ficar suspenso o andamento da ação prejudicada também ficará suspennso o prazo prescriscional.
Obs2: Se já ouver sido proposta a ação no âmbito extra penal o Ministério Publico assumira a sua titularidade com escopo de garantir a celeridade se a ação não houver sido proposta ainda(Ação Penal Pública), o Ministério Pública poderá propor.
Prejudical facultativa: Nessa modalidade de prejudicial a suspenção do andamento da ação prejudicada ficará a cargo do juiz, mas por quanto tempo? O julgado da causa prejudicada dirá por quanto tempo ficará suspenso o andamento da ação principal, podendo prorrogar tal prazo.
Obs1: Se decorrido o lapso temporal estipulado pelo julgador da causa prejudicada, sem que tenha havido julgamento da prejudicial o feito retornará ao julgador da prejuducada que deliberará sobre a máteria seguinndo por conseguinnte o andamento da ação principal.
Prejudicial não Devolutiva( Entregar a máteria por completa para ser julgado por outro órgão): Não haverá a devolução da máteria para ser julgada por juízo extra penal.
Prejudicial Devolutiva: Há devolução da máteria para que juízo extra penal ela delibere.
Relativa- Poderá o juízo extra penal deliberar sobre a máteria, já que não tem haver com o estado civil das pessoas.
Recurso cabível da decisão que suspende o andamento da ação prejuducada: Recurso em sentido extrito, nos termos do artigo 581, inciso XVI do CPP. Cabe recurso da decisão que denega a suspensão da prejudicada? Não cabe recurso, podendo no entanto ser ventilado em preliminar de apelação ou manejado rémedio constitucional de Habeas Corpus
Absolutada( Estado civil das pessoa, art.92 do CPP)- Tem haver com o Estado civil das pessoa, art.92 do CPP, e o juizo extra penal será competente para apreciar a máteria. A inobservância gera nulidade absoluta
Processo Civil:
Estudo en casa: Prazos, art. 218.
Contestação - Peça de defesa do réu.
Quando o reú protocolar o pedido do cancelsmnto da audiência de conciliação/mediação, inicia-se a contagem do prazo para o oferecimento da contestação, 15 dias úteis.
Quando o juiz não marcar audiência de conciliação/mediação deverá citar/intimar o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do documento que citou o réu.
Princípio da Eventualidade: Deve apresentar toda a máteria de defesa na contestação, seja defesas processuais ou defesas de mérito
Impugnação específica - ônus da impugnação específica: O réu deve impugnar de forma específica todas as alegações de fato que o autor fez, sob pena de nao fazendo o juiz considerar verdadeiras as não impugnadas.
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