TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Cartilha - Estatuto do Idoso

Por:   •  8/6/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  894 Palavras (4 Páginas)  •  353 Visualizações

Página 1 de 4

Cartilha – Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03)

  1. O que é o Estatuto do Idoso?
    R - São normas destinadas a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou acima de 60 anos.

  1. Quais direitos o Estatuto visa assegurar?
    R - Direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
  1. Como se dá a prestação de alimentos ao idoso?
    R – A obrigação alimentar será prestado pelos familiares, podendo o idosos optar quais deles o farão, sendo na forma solidária, se for o caso. Não possuindo condições, os alimentos serão prestados pelo Poder Público no âmbito da assistência social.
  1. Em que consiste o direito à saúde do idoso?
    R – Através do acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS) fica garantido tratamento integral, em especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos, garantindo-lhes inclusive o atendimento em casa e o fornecimento de medicação gratuita. Com relação aos planos de saúde particulares, a Lei é clara no sentido de que é vedada a discriminação do idoso pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
  1. Como a Lei vem assegurara o direito à educação, cultura, esporte e lazer?
    R – O Poder Público criará oportunidades de acesso à educação adequada; desconto de 50% nos ingressos para eventos de cultura, lazer e esportivos.
  1. O idoso pode trabalhar?
    R – Sim. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, sem qualquer discriminação, respeitando os limites impostos pela sua idade.
  1. O que é previdência social e quais seus benefícios?
    R - A Previdência Social é um seguro social que as pessoas pagam para ter uma renda quando se aposentarem ou não puderem trabalhar. Os benefícios são: Aposentadoria por tempo de contribuição; Aposentadoria por idade; Aposentadoria por invalidez; Aposentadoria especial; Auxílio-doença; Auxílio-acidente; Salário-maternidade; Salário-família; Auxílio-reclusão; Pensão por morte.
  1. Quando o segurado poderá receber o benefício da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição?
    R – Na aposentadoria por idade são exigidos cento e oitenta contribuições mensais e sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta anos de idade para a mulher.
     A carência da aposentadoria por idade para aqueles que já possuíam, em julho de 1991, uma ou mais contribuições efetuadas é inferior a cento e oitenta contribuições.
    Na aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado que completar trinta anos de contribuição, se mulher, ou trinta e cinco, se homem.
  1. O que seria a Assistência Social?
    R – É o programa que presta ao idoso, nos casos que não provenha meios para sua subsistência e seja maior de 65 (sessenta e cinco) anos, assistência com benefício mensal de 1 (um) salário mínimo.
  1. O que quer dizer o direito a moradia?
    R – Que o idoso deve ser encontrar em moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado, se desejar, ou em instituição pública ou privada. O idoso tem prioridade na aquisição de imóvel através dos programas habitacionais públicos.
  1. É assegurado o transporte público gratuito ao idoso?
    R – Sim. Aos maiores de 65 anos há gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanas. No transporte interestadual, deverá haver a reserva de 2 vagas gratuitas e o desconto de 50% quando as reservas já tiverem se esgotado.
  1. Quais são os crimes previstos no Estatuto do Idoso?

R- Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, como também expor o idoso a situações vexatórias, por motivo de sua idade.

  1. Como é assegurado o acesso ao Poder Judiciário ao idoso?

R- Ao idoso é garantida a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos em qualquer instancia, este beneficia estende-se inclusive ao cônjuge ou companheiro (a) maior de 60 anos no caso de falecimento do idoso.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (4.6 Kb)   pdf (66.2 Kb)   docx (10.9 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com