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Cartilha - Estatuto do Idoso

Por:   •  8/6/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  894 Palavras (4 Páginas)  •  351 Visualizações

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Cartilha – Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03)

  1. O que é o Estatuto do Idoso?
    R - São normas destinadas a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou acima de 60 anos.

  1. Quais direitos o Estatuto visa assegurar?
    R - Direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
  1. Como se dá a prestação de alimentos ao idoso?
    R – A obrigação alimentar será prestado pelos familiares, podendo o idosos optar quais deles o farão, sendo na forma solidária, se for o caso. Não possuindo condições, os alimentos serão prestados pelo Poder Público no âmbito da assistência social.
  1. Em que consiste o direito à saúde do idoso?
    R – Através do acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS) fica garantido tratamento integral, em especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos, garantindo-lhes inclusive o atendimento em casa e o fornecimento de medicação gratuita. Com relação aos planos de saúde particulares, a Lei é clara no sentido de que é vedada a discriminação do idoso pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
  1. Como a Lei vem assegurara o direito à educação, cultura, esporte e lazer?
    R – O Poder Público criará oportunidades de acesso à educação adequada; desconto de 50% nos ingressos para eventos de cultura, lazer e esportivos.
  1. O idoso pode trabalhar?
    R – Sim. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, sem qualquer discriminação, respeitando os limites impostos pela sua idade.
  1. O que é previdência social e quais seus benefícios?
    R - A Previdência Social é um seguro social que as pessoas pagam para ter uma renda quando se aposentarem ou não puderem trabalhar. Os benefícios são: Aposentadoria por tempo de contribuição; Aposentadoria por idade; Aposentadoria por invalidez; Aposentadoria especial; Auxílio-doença; Auxílio-acidente; Salário-maternidade; Salário-família; Auxílio-reclusão; Pensão por morte.
  1. Quando o segurado poderá receber o benefício da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição?
    R – Na aposentadoria por idade são exigidos cento e oitenta contribuições mensais e sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta anos de idade para a mulher.
     A carência da aposentadoria por idade para aqueles que já possuíam, em julho de 1991, uma ou mais contribuições efetuadas é inferior a cento e oitenta contribuições.
    Na aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado que completar trinta anos de contribuição, se mulher, ou trinta e cinco, se homem.
  1. O que seria a Assistência Social?
    R – É o programa que presta ao idoso, nos casos que não provenha meios para sua subsistência e seja maior de 65 (sessenta e cinco) anos, assistência com benefício mensal de 1 (um) salário mínimo.
  1. O que quer dizer o direito a moradia?
    R – Que o idoso deve ser encontrar em moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado, se desejar, ou em instituição pública ou privada. O idoso tem prioridade na aquisição de imóvel através dos programas habitacionais públicos.
  1. É assegurado o transporte público gratuito ao idoso?
    R – Sim. Aos maiores de 65 anos há gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanas. No transporte interestadual, deverá haver a reserva de 2 vagas gratuitas e o desconto de 50% quando as reservas já tiverem se esgotado.
  1. Quais são os crimes previstos no Estatuto do Idoso?

R- Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, como também expor o idoso a situações vexatórias, por motivo de sua idade.

  1. Como é assegurado o acesso ao Poder Judiciário ao idoso?

R- Ao idoso é garantida a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos em qualquer instancia, este beneficia estende-se inclusive ao cônjuge ou companheiro (a) maior de 60 anos no caso de falecimento do idoso.

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