Cartilha - Estatuto do Idoso
Por: romgun • 8/6/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 894 Palavras (4 Páginas) • 351 Visualizações
Cartilha – Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03)
- O que é o Estatuto do Idoso?
R - São normas destinadas a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou acima de 60 anos.
- Quais direitos o Estatuto visa assegurar?
R - Direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
- Como se dá a prestação de alimentos ao idoso?
R – A obrigação alimentar será prestado pelos familiares, podendo o idosos optar quais deles o farão, sendo na forma solidária, se for o caso. Não possuindo condições, os alimentos serão prestados pelo Poder Público no âmbito da assistência social.
- Em que consiste o direito à saúde do idoso?
R – Através do acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS) fica garantido tratamento integral, em especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos, garantindo-lhes inclusive o atendimento em casa e o fornecimento de medicação gratuita. Com relação aos planos de saúde particulares, a Lei é clara no sentido de que é vedada a discriminação do idoso pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
- Como a Lei vem assegurara o direito à educação, cultura, esporte e lazer?
R – O Poder Público criará oportunidades de acesso à educação adequada; desconto de 50% nos ingressos para eventos de cultura, lazer e esportivos.
- O idoso pode trabalhar?
R – Sim. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, sem qualquer discriminação, respeitando os limites impostos pela sua idade.
- O que é previdência social e quais seus benefícios?
R - A Previdência Social é um seguro social que as pessoas pagam para ter uma renda quando se aposentarem ou não puderem trabalhar. Os benefícios são: Aposentadoria por tempo de contribuição; Aposentadoria por idade; Aposentadoria por invalidez; Aposentadoria especial; Auxílio-doença; Auxílio-acidente; Salário-maternidade; Salário-família; Auxílio-reclusão; Pensão por morte.
- Quando o segurado poderá receber o benefício da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição?
R – Na aposentadoria por idade são exigidos cento e oitenta contribuições mensais e sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta anos de idade para a mulher. A carência da aposentadoria por idade para aqueles que já possuíam, em julho de 1991, uma ou mais contribuições efetuadas é inferior a cento e oitenta contribuições.
Na aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado que completar trinta anos de contribuição, se mulher, ou trinta e cinco, se homem.
- O que seria a Assistência Social?
R – É o programa que presta ao idoso, nos casos que não provenha meios para sua subsistência e seja maior de 65 (sessenta e cinco) anos, assistência com benefício mensal de 1 (um) salário mínimo.
- O que quer dizer o direito a moradia?
R – Que o idoso deve ser encontrar em moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado, se desejar, ou em instituição pública ou privada. O idoso tem prioridade na aquisição de imóvel através dos programas habitacionais públicos.
- É assegurado o transporte público gratuito ao idoso?
R – Sim. Aos maiores de 65 anos há gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanas. No transporte interestadual, deverá haver a reserva de 2 vagas gratuitas e o desconto de 50% quando as reservas já tiverem se esgotado.
- Quais são os crimes previstos no Estatuto do Idoso?
R- Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, como também expor o idoso a situações vexatórias, por motivo de sua idade.
- Como é assegurado o acesso ao Poder Judiciário ao idoso?
R- Ao idoso é garantida a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos em qualquer instancia, este beneficia estende-se inclusive ao cônjuge ou companheiro (a) maior de 60 anos no caso de falecimento do idoso.
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