Caso Concreto Ao Juizado Especial Cível Da Comarca De Nova
Por: MarciaOly • 5/11/2023 • Trabalho acadêmico • 665 Palavras (3 Páginas) • 86 Visualizações
PRÁTICA CÍVEL
DRA. MAGNA NOGUEIRA
NOME:
MATRÍCULA:
CASO CONCRETO 6
AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU/RJ
PROCESSO Nº 123456
PAULA OLIVEIRA, já qualificada nos autos do processo sob o número em epígrafe, no qual MARCOS, também já qualificado por seu advogado, move ação de cobrança contra a RÈ que, respeitosamente vem à Vossa Excelência, para apresentar sua defesa e contestar os fatos alegados pelo AUTOR neste processo.
CONTESTAÇÃO
I - DAS PRELIMIARES
A RÉ, solicita a o reconhecimento da litispendência, conforme determina o artigo 337, inciso VI e parágrafos 1º, 2º e 3ºdo Código de Processo Civil, bem como a arguição de incompetência deste Juízo em virtude do território, conforme artigo 4º, inciso I e artigo 51, inciso II da Lei 9099/95.
Respectivamente,
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
VI - litispendência;
§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
§ 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;
II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;
III - quando for reconhecida a incompetência territorial;
A PARTE AUTORA moveu ação de cobrança em desfavor da Requerida, no valor de R$1.600,00, relativo às despesas de condomínio e de gás referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro do ano de 2016, contas cujas quais pertencem ao imóvel no qual reside a parte RÉ.
Ocorre EXCELÊNCIA, que no dia 23 de setembro, a RÉ, assinou um contrato de compromisso de compra e venda com a PARTE AUTORA, com depósito de reserva no valor de R$2.000,00, comprovadamente pagos pela RÉ na mesma data, referente a um imóvel situado no referido condomínio, no valor de 178 mil reais.
Entretanto, o negócio só veio a ser celebrado em janeiro de 2017 por conta de atrasos na liberação do financiamento, que foi causado pela documentação do imóvel encontrava-se irregular.
Assim, no dia 02/01/2017, a RÉ, pagou o Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis( ITBI), no dia 16/01/2017, o contrato foi registrado no Cartório de Imóveis e no dia 17/01/2017, a PARTE AUTORA recebeu da RÈ o valor de 178 mil Reais. No dia 21/01/2017 a RÈ, transferiu a conta de gás para o seu nome e junto com a sua mãe, no dia 24/01/201, mudaram-se para o imóvel.
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