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Classificação dos atos

Por:   •  14/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  303 Palavras (2 Páginas)  •  142 Visualizações

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A CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

Dentre os atos administrativos serão citados apenas três atos administrativos, no qual julgamos os mais importantes.

Quanto aos seus destinatários

A classificação dos atos administrativos sofre variação em virtude da diversidade dos critérios adotados. Serão apresentados abaixo os critérios mais adotados. Conforme cita o autor Aloísio Zimmer Júnior, livro: Curso de Direito Administrativo (2008, p.149).

Os atos administrativos gerais

Editados sem um destinatário específico, os atos administrativos, expedidos com um certo caráter de norma geral e abstrata – autêntica lei material -, alcançam todos os sujeitos que se encontrem na mesma situação de fato em relação aos seus preceitos. Não podem contudo ocupar o espaço reservado à lei, sob pena de inconstitucionalidade. Aloísio Zimmer Júnior (2008, p.149).

Os atos administrativos gerais ele são destinados a vários sujeitos indeterminados que se encontram abrangidos pelos seus preceitos, ou seja, compreendidos por seus ensinamentos da norma.

Os atos administrativos individuais

São os atos administrativos que se dirigem concretamente a determinados destinatários. Produzem novas relações jurídicas para o contexto individual do sujeito passivo dessa atuação administrativa. Não representam normas de caráter geral e abstrato, mas, ao contrário, produzem imediatos efeitos concretos. Aloísio Zimmer Júnior (2008, p.149-150).

Está determinada a uma pessoa específica ou um grupo de pessoas determinadas. O autor Aloísio cita como exemplos disso: a nomeação de aprovados em concurso público, a exoneração de ocupante de cargo em comissão e a designação de servidor para ocupar função gráfica.

QUANTO AO ALCANCE

Os atos administrativos internos.

São os atos destinados a produzir efeitos no âmbito da Administração. Podem ser gerais ou individuais, porque podem alcançar todo o conjunto de servidores (a produção de uma circular – poder regulamentar) ou apenas um servidor (a aplicação de uma punição – o exercício do poder disciplinar). Aloísio Zimmer Júnior (2008, p.150).

São os atos destinados aos órgãos agentes da administração. Temos como exemplos portarias, instruções, entre outros.

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