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Conceitos de Direito Comercial e Direito Empresarial

Por:   •  2/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.577 Palavras (7 Páginas)  •  253 Visualizações

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ETAPA 1

Conceitos de Direito Comercial e Direito Empresarial

O direito comercial é o ramo do direito privado que trata do estudo das normas que regulamentam os atos e atividadesdas empresas e dos empresários comerciais.

O direito empresarial também é um ramo do direito privado, porémabrange não somente  os atos de comércio, como também a produção e circulação de bens ou serviços de forma empresarial.

Podemos concluir que ambos se complementam, regem através de um conjunto de normas as relações comerciais, para poder disciplinar as relações jurídicas de comerciantes ou empresários.

Conceito de Empresa e sua evolução

A evolução de empresas teve várias etapas, mas foi na época da revolução industrial que começou a se caracterizar de fato, através do processo de industrialização a empresa assume um papel relevante no desenvolvimento da sociedade.

Antigamente era difícil encontrar uma definição exata para o significado de empresa, visto a vastidão de conceitos. Hoje em dia o conceito de empresa se tornou mais objetivo, sendo considerado o conjunto de recursos e pessoas de forma organizada, para um fim, a circulação ou produção de bens e serviços, visando ao mercado com o intuito de lucro.

Conceito de Empresário

Empresário é o exercente das atividades da empresa, ou seja, o profissional que detém a propriedade dos bens de produção, gozando, diretamente ou por intermédio de algum representante, da gestão da empresa.

ETAPA 2

Função Social da Empresa

Segundo Ferreira (2005) “A função social da empresa reside não em ações humanitárias efetuadas pela empresa, mas sim no pleno exercício da atividade empresarial, ou seja, na organização dos fatores de produção (natureza, capital e trabalho) para criação ou circulação de bens e serviços.

A função social da empresa encontra-se na geração de riquezas, manutenção de empregos, pagamento de impostos, desenvolvimentos tecnológicos, movimentação do mercado econômico, entre outros fatores, sem esquecer do papel importante do lucro, que deve ser o responsável pela geração de reinvestimentos que impulsionam a complementação do ciclo econômico realimentando o processo de novos empregos, novos investimentos, sucessivamente.”

A função social da empresa constitui o direito da empresa em ter preservada a sua propriedade, livre iniciativa entre outros princípios constitucionais, além de ser comprometido com a prática de condutas voltada ao bem estar da comunidade e ao interesse social.

A função social da empresa é um princípio constitucional, que busca a valorização e preservação do ser humano, ligado diretamente ou indiretamente às suas atividades.

Através da geração de lucro das empresas, fazer com que as vantagens obtidas sejam distribuídas com a coletividade, movimentar o mercado econômico, geração de novos empregos, novos investimentos, preservação do meio ambiente, entre outras ações voltadas para a coletividade e ao bem comum que justamente se tenta alcançar .

Atualmente, a atividade empresarial assumiu dimensões extraordinárias, e cada vez mais vem se intensificando nesse momento de globalização.

O desenvolvimento econômico atual tem estado num estágio elevado, o que faz com que o mundo globalizado em que vivemos tenha que contribuir para a responsabilidade social da comunidade em geral.

A função social das empresas, não está unicamente ligada às empresas, vai muito além, no sentido de respeitar os direitos e interesses dos que estão dentro e fora da empresa, ou seja, além dos trabalhadores a comunidade em geral.

É cada vez mais concentrada as riquezas dos grandes conglomerados empresariais, o que tornará daqui a algum tempo insustentável o ciclo produtivo, caso continue essa visão de empresas unicamente capitalistas.

A contribuição social dessas empresas não significa diminuição nos lucros, muito pelo contrário, fazer com que a concentração de riqueza seja usada para o papel social que deve ser usada, pois são alternativas viáveis e necessárias diante nesse novo contexto mundial.

“ A empresa deve, ao mesmo tempo, ser lucrativa, obedecer às leis, atender as expectativas da sociedade e ser boa cidadã”  (BARBIER, 2009, p. 55)         

Podemos concluir que a responsabilidade social da empresa, tem como objetivos de médio a longo prazo, as políticas públicas, voltados para contribuir na formação de cidadãos , obedecendo as normas e a ética da sociedade, a preservação e conservação do meio ambiente, voltadas para a formação de um mundo mais consciente com relação ao meio ambiente, priorizando o desenvolvimento sustentável.

COMISSÃO MUNDIAL SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO. Nosso futuro comum. Rio de Janeiro: Editora FVG, 1991, p. 46  “desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade das gerações futuras de atenderem as suas próprias necessidades.”

Essa definição nos conscientiza da importância de preservarmos e cuidarmos do mundo em que vivemos, para que possamos continuar aproveitando todos os recursos e benefícios que nosso planeta nos proporciona.

ETAPA 3

Conceitos de Direito Cambiário e seu Princípios

O direito cambiário pode ser caracterizado como um ramo do direito empresarial.

Através dele se disciplina, normatiza e rege-se o regime jurídico e as negociações envolvendo títulos de crédito, fundando-se no princípio da boa fé entre as partes envolvidas.

Foi criado para impulsionar e disciplinar a evolução da economia moderna.

Segundo o art.887 do Código Civil de 2002, os princípios do direito cambial são:

Cartularidade: significam os títulos de crédito, que tem por base a existência física (documento). É imprescindível a apresentação do documento para o efetivo exercício do direito nele representado.

Literalidade: finalidade de garantir maior segurança nas relações jurídicas entre pessoas ligadas a operações de natureza cambial.  É válido apenas o que se encontra escrito na cártula (documento), define as obrigações e direitos dos credores e devedores.

Autonomia: define que as relações constantes em um título de crédito não são vinculadosa nenhuma relação jurídica anterior que tenha sido realizada com o mesmo título. Algum eventual vício existente de um,não afeta os demais.

Títulos de Crédito – Teoria Geral dos Títulos de Crédito

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