TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Conduta penal

Por:   •  28/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  5.089 Palavras (21 Páginas)  •  341 Visualizações

Página 1 de 21

FACULDADE DE NEGÓCIOS DE BELO HORIZONTE

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA

DIREITO PENAL IV

Etapa 2

GRUPO

Guilherme Felipe de Oliveira

Carlos Roberto da Silva J

Shyneyder Uriel de Lima

RA: 1299122544

RA: 1299130822

RA:1299123253

Curso:                 Direito

Disciplina:        Direito Penal IV

Turma:                7º Período B

Turno:                Noite

Professor:        .

BELO HORIZONTE

2016


Sumário

 1 Objeto Jurídico no Direito Penal        1

 1.1 Conceito        1

 1.1.1 Objeto material        1

 1.1.2 Objeto Jurídico        1

 1.2 Linhas doutrinárias        4

 1.2.1 Mediação para servir à lascívia de outrem (art. 227 CP)        4

 1.2.2 Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (art. 228 CP)        4

 1.2.3 Casa de Prostituição (art. 229 CP)        5

 1.2.4 Rufianismos (art. 230 CP)        5

 1.3 Tipificação Penal        5

 1.3.1 Tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual        5

 1.3.2 Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual        6

 1.4 Momento Consumativo        7

 1.5 Tentativa        8

 1.6 Caracterização        9

 1.7 Local de consumação        9

  1. Violência Real, Presumida e o estupro de vulnerável        9

Referências Bibliográficas.......................................................................................................12


1 – OBJETO JURÍDICO DO DIREITO PENAL

  1. Conceito

A doutrina do Direito Penal tem procurado definir o ilícito penal sob três aspectos diversos. Atendendo-se ao Aspecto Externo, puramente nominal do fato, obtém-se um Conceito Formal; observando-se o Conteúdo do fato punível, consegue-se um Conceito Material ou Substancial; e examinando-se as Características ou Aspectos do crime, chega-se a um Conselho Analítico, como se segue:

  • Conceito Formal - Crime é a ação ou omissão proibida pela lei, sob ameaça de pena;
  • Conceito Material - Crime é a violação de um bem penalmente protegido;
  • Conceito Analítico - Crime é o fato típico, ilícito e culpável.
  1. Objeto material

O objeto jurídico material, visa tratar da pessoa ou a coisa contra a qual recai a conduta criminosa do agente. No furto, objeto do delito será a coisa alheia móvel subtraída pelo agente, no homicídio, será o corpo humano, e entre outros. Mas cabe ressaltar, que muitas vezes o sujeito passivo pode ser facilmente confundido com o próprio objeto material.

  1. Objeto Jurídico

O objeto jurídico em si possui divergências em seu conceito, onde tais divergências merecem atenção, pois, para estabelecer as regras ou a linha de ação quando da produção de norma jurídica destinada à proteção de determinado bem jurídico, faz-se necessário um consenso, para que dessa forma ocorra a aplicação das mesmas pelo legislador.

O renomado doutrinador Cleber Massom (.2014, pag. 109) conceitua “Objeto do crime” como sendo o bem ou objeto contra o qual se dirige a conduta criminosa. Pode ser jurídico ou material. Objeto jurídico é o bem jurídico, o interesse ou valor protegido pela lei penal’’.

Fernando Capez (2010, pag. 176) por sua vez conceitua objeto jurídico do crime como sendo o bem jurídico, isto é, o interesse protegido pela norma penal. É a vida, no homicídio; a integridade corporal, nas lesões corporais; o patrimônio, no furto; a honra, na injúria; a dignidade e a liberdade sexual da mulher, no estupro; a administração pública, no peculato etc.

Para Nucci (2011, pag. 191) em síntese “Objeto jurídico” é o interesse protegido pela norma penal incriminadora. É o bem Jurídico que sofre as consequências da conduta criminosa’. Enfim, é o interesse protegido pela norma penal, como a vida, o patrimônio, a fé pública, entre outros.

Roxin entende que bens jurídicos são pressupostos imprescindíveis para a existência em comum, que se caracterizam numa série de situações valiosas, como, por exemplo, vida, integridade física, a liberdade de atuação ou a propriedade, as quais todo mundo conhece. Jorge de Figueiredo Dias define bem jurídico como a expressão de um interesse, da pessoa ou da comunidade, na manutenção ou integridade de um certo estado, objeto ou bem em si mesmo socialmente relevante e por isso juridicamente reconhecido como valioso.

Nelson Hungria entendia que "bem" é tudo que satisfaz a uma necessidade da existência humana (existência do homem individualmente considerado e existência do homem em estado de sociedade), e "interesse" é a avaliação ou representação subjetiva do bem como tal (Rocco, L"e; oggetto del reato). "Bem" ou "interesse jurídico penalmente protegido" é o que dispõe da reforçada tutela penal (vida, integridade corporal, patrimônio, honra, liberdade, moralidade pública, fé pública, organização familiar, segurança do Estado, paz internacional etc.).

...

Baixar como (para membros premium)  txt (32.1 Kb)   pdf (253 Kb)   docx (40.6 Kb)  
Continuar por mais 20 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com