Constitucional Limitações à Liberdade de Informação Jornalística
Por: Larissa Cristina • 4/4/2020 • Projeto de pesquisa • 2.171 Palavras (9 Páginas) • 106 Visualizações
Introdução
A ditadura militar foi, entre tantos outros fatos notáveis da história do Brasil, o que mais manchou a biografia do nosso país. Este período é marcado pelo despotismo, veto aos direitos estabelecidos pela constituição, opressão policial e militar, encarceramentos e suplício dos oponentes. A censura aos canais de informação e à produção cultural, ou seja, a editoração de livros, a produção cinematográfica e tudo que fosse referente à televisão, foi intensa, tudo era acompanhado muito de perto pelos censores do governo. O objetivo principal era passar à população a idéia de que o país se encontrava na mais perfeita ordem, os jornais foram calados, obrigados a publicarem desde poesias até receitas no lugar das verdadeiras atrocidades pelas quais o país passava.
A ampla liberdade de expressão estabelecida pela Constituição de 1988 reflete o contexto do que estava acontecendo na época da promulgação. O País estava saindo de um período em que as liberdades democráticas estavam restringidas e a liberdade de imprensa sofria sérias restrições.
Pode-se dizer então, que o destaque dado para a liberdade de informação, livre manifestação do pensamento e livre criação, pela Constituição, foi uma reação eloquente à prática histórica da censura política, ideológica e artística no país, que atingiu o ápice durante a ditadura militar. Criando a comunicação social que nada mais é do que uma Ciência Social aplicada de conhecimento interdisciplinar que estuda as causas, o funcionamento e as consequências da relação entre a sociedade e os meios de comunicação de massa (rádio, revista, jornal, televisão, teatro, cinema, propaganda, internet). Engloba os processos de informar, persuadir e entreter as pessoas. Encontra-se presente em praticamente todos os aspectos do mundo contemporâneo, evoluindo aceleradamente, pois registra e divulga a história e influencia a rotina diária, as relações pessoais e de trabalho.
3.3 Limitações à liberdade de informação jornalística
A liberdade de informação jornalística é considerada como o centro da liberdade de informação, alcançando qualquer forma de difusão de notícias, comentários e opiniões, por qualquer veículo de comunicação social, superando a ideia de liberdade de imprensa.
Conforme o art. 220, § 1º da CF, nenhuma lei ou norma infraconstitucional, pode constituir empecilho ao exercício desse direito, assim como, expressamente ressalvados, art 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
A Constituição maximiza a amplitude da liberdade de informação jornalística, proibindo o legislador de criar impedimentos ou dificuldades a essa liberdade. Assim como consagra a liberdade de pensamento, mas veda o anonimato já que é através do conhecimento da autoria que se faz possível a utilização do direito de resposta.
Vale destacar que as exceções previstas na Constituição têm função dupla, uma delas é a observância dos direitos fundamentais da pessoa lesada pela atividade jornalística e a outra incide sobre as causas para inibir abusos no desfrute desta liberdade, sendo esta para ajustar nas no que não é condizente presente no art. 220, § 6º da CF.
3.3.1 Independência de veículo impresso
O parágrafo § 6º do art. 220 é assim redigido: “A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade”. Ele é aplicado apenas ao meio de comunicação impresso, sendo assim, excluindo as demais formas de comunicação social dessa regra, na verdade, isso ocorre, porque a liberdade de comunicação envolve também a escolha dos meios de exteriorização do pensamento e difusão das informações, que normalmente são em livros, jornais, revistas, e outros, sendo que cada um desses meios de comunicação se enquadra em seu determinado regime jurídico próprio, fazendo com que a autoridade pública seja impedida de restringir tais publicações por meios de licenças.
3.3.2 Direito de resposta proporcional ao agravo
O direito de resposta pode ser entendido como uma reação ao uso indevido dos meios de comunicação, tendo a perspectiva de um afronto. O direito de resposta ou de retificação é direito do interessado de corrigir uma publicação ou transmissão errônea ou ofensiva, que foi divulgada contra elepelos veículos de comunicação. O mesmo direito de resposta ou de retificação está prevista ao interessado não somente quando lhe é acometido uma ofensa, mas também quando lhe é proferido um elogio que não é condizente a sua pessoa, pois o real objetivo do direito de resposta e de retificação é restabelecer a verdade que não foi colocada na versão publicada ou transmitida.
A palavra proporcional pode relacionar-se à quantidade de sofrimento, prejuízo, lesão, danos sofridos pelo interessado.
Essa hermenêutica teleológica mostra que o interessado teria relativa liberdade de tamanho ou tempo de sua reposta. Segundo o jurista-jornalista, um jornal/periódico ou emissora de rádio podem, em treze linhas, ou em um minuto e meio, arrasar com a dignidade e o decoro de um cidadão, podendo este necessitar de meia página ou dez minutos no vídeo. Por fim, rejeita a matemática para medir milimetricamente a reação de quem está a merecer.
3.3.3 Dano material, moral ou à imagem
A Constituição protege a vida humana não apenas como um conjunto de elementos materiais, ela empresta muita importância à moral, como valor ético social da pessoa e da família que se impõe ao respeito dos meios de comunicação social, realçando o valor da moral individual, tornando-a bem indenizável.
A Carta Maior prevê o direito de indenização por dano material, moral e à imagem, consagrando, no inciso V, do art. 5º, ao ofendido a total reparabilidade em virtude dos prejuízos sofridos. A norma pretende a reparação da ordem jurídica lesada, seja por meio de ressarcimento econômico, seja por outros meios, por exemplo, o direito de resposta. Tal dispositivo afasta qualquer dúvida sobre a obrigatoriedade da indenização por dano moral, inclusive a cumutatividade dessa com a indenização por danos materiais.
3.3.4 Intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas
O art. 5º, X da Constituição consagra uma cadeia de direitos ligados à proteção da esfera pessoal dos sujeitos, considerando invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. O direito à honra relaciona-se com o valor moral do sujeito, e também à consideração
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