Contestação a Ação de Improbidade Administrativa
Por: Jossane Rabuske • 10/10/2019 • Trabalho acadêmico • 1.889 Palavras (8 Páginas) • 149 Visualizações
AO DOUTO JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
ALBATROZ
Processo nº ...
ALFREDO, já qualificado na presente Ação de Improbidade
Administrativa em que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DA
COMARCA DE ALBATROZ, vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, por meio de seu procurador infra-assinado, oferecer
CONTESTAÇÃO, com base na Lei 8.429/92, Lei 8.666/93, bem como a
Constituição Federal de 1988, nos princípios e pelas razões de fato e de direito
que passa a expor:
I-DOS FATOS
O Demandado exerceu a função de prefeito do Município de Albatroz de
1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2013. Entretanto, fora acusado por
ato de improbidade administrativa em 11 de junho de 2019, pelo Ministério
Público estadual da Comarca de Albatroz.
Os fatos denotam que em 14 de maio de 2013 no último ano de seu
mandato, houve a contratação direta de uma empresa de construção civil para a
reparação dos danos causados em um prédio da prefeitura, onde também
estavam localizados o Conselho Tutelar, a Delegacia da Mulher, o Conselhos de
direito, Delegacia da Criança e Adolescente e a Secretaria de Segurança Pública
do município.
No entanto, a contratação da empresa, sem procedimento licitatório,
ocorreu em razão das chuvas torrenciais que destruíram o telhado do prédio,
impossibilitando o trabalho dos respectivos órgãos públicos, já que não havia
outro local para o funcionamento dos mesmos. Podendo-se inferir que houve
preservação do patrimônio público, pois recai tal ônus a quem administra seus
bens, conforme art. 23, I, da Constituição Federal, in verbis:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições
democráticas e conservar o patrimônio público;
Em razão da dispensa do procedimento licitatório, o Ministério Público
ajuizou ação contra o prefeito, alegando a violação do princípio da
impessoalidade, legalidade e moralidade. Requerendo a condenação do prefeito
ao ressarcimento ao erário público e a perda dos poderes políticos pelo prazo de
20 anos.
Diante dos fatos narrados, surgiu a necessidade de propor a presente
contestação, pois não restará claro que a dispensa do procedimento licitatório
que ocorreu em 2013, fora em razão da urgência da reparação do telhado, por
motivo de força maior. Sendo assim, o prefeito não causou prejuízo algum ao
erário, muito pelo contrário, tratou este de preservar o patrimônio público, e
manter funcionando serviços considerados essenciais, bem como não houve a
violação dos princípios aos quais está sendo acusado, como se esclarecerá até
o fim da presente defesa.
II- PRELIMINARES
DEFESA PRÉVIA
Na presente ação não houve a notificação do demandado para que
apresentasse a sua defesa prévia, ato que deve ocorrer anteriormente ao
recebimento da petição inicial, mas que não ocorreu. Tal fato viola ao art. 17, §7º
da Lei 8.419/92.
Art. 17:[...]
§ 6o A ação será instruída com documentos ou justificação que
contenham indícios suficientes da existência do ato de
improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade
de apresentação de qualquer dessas provas, observada a
legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nos arts. 16
a 18 do Código de Processo Civil.
§ 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e
ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação
por escrito, que poderá ser instruída com documentos e
justificações, dentro do prazo de quinze dias.
§ 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em
decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da
inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou
da inadequação da via eleita.
§ 9o Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar
contestação.
Sendo assim, deve o presente processo retornar ao momento da defesa
prévia, para que este juízo oportunize ao Requerido apresentar Defesa Prévia
como lhe é de direito.
DA PRESCRIÇÃO
Preliminarmente é valido frisar que o Demandado encerrou o exercício da
função de prefeito municipal em 31 de dezembro de 2013. Tendo o ministério
Público ajuizado a presente ação
...