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Contestação a Ação de Improbidade Administrativa

Por:   •  10/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.889 Palavras (8 Páginas)  •  149 Visualizações

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AO DOUTO JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE

ALBATROZ

Processo nº ...

ALFREDO, já qualificado na presente Ação de Improbidade

Administrativa em que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DA

COMARCA DE ALBATROZ, vem, respeitosamente, à presença de Vossa

Excelência, por meio de seu procurador infra-assinado, oferecer

CONTESTAÇÃO, com base na Lei 8.429/92, Lei 8.666/93, bem como a

Constituição Federal de 1988, nos princípios e pelas razões de fato e de direito

que passa a expor:

I-DOS FATOS

O Demandado exerceu a função de prefeito do Município de Albatroz de

1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2013. Entretanto, fora acusado por

ato de improbidade administrativa em 11 de junho de 2019, pelo Ministério

Público estadual da Comarca de Albatroz.

Os fatos denotam que em 14 de maio de 2013 no último ano de seu

mandato, houve a contratação direta de uma empresa de construção civil para a

reparação dos danos causados em um prédio da prefeitura, onde também

estavam localizados o Conselho Tutelar, a Delegacia da Mulher, o Conselhos de

direito, Delegacia da Criança e Adolescente e a Secretaria de Segurança Pública

do município.

No entanto, a contratação da empresa, sem procedimento licitatório,

ocorreu em razão das chuvas torrenciais que destruíram o telhado do prédio,

impossibilitando o trabalho dos respectivos órgãos públicos, já que não havia

outro local para o funcionamento dos mesmos. Podendo-se inferir que houve

preservação do patrimônio público, pois recai tal ônus a quem administra seus

bens, conforme art. 23, I, da Constituição Federal, in verbis:

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios:

I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições

democráticas e conservar o patrimônio público;

Em razão da dispensa do procedimento licitatório, o Ministério Público

ajuizou ação contra o prefeito, alegando a violação do princípio da

impessoalidade, legalidade e moralidade. Requerendo a condenação do prefeito

ao ressarcimento ao erário público e a perda dos poderes políticos pelo prazo de

20 anos.

Diante dos fatos narrados, surgiu a necessidade de propor a presente

contestação, pois não restará claro que a dispensa do procedimento licitatório

que ocorreu em 2013, fora em razão da urgência da reparação do telhado, por

motivo de força maior. Sendo assim, o prefeito não causou prejuízo algum ao

erário, muito pelo contrário, tratou este de preservar o patrimônio público, e

manter funcionando serviços considerados essenciais, bem como não houve a

violação dos princípios aos quais está sendo acusado, como se esclarecerá até

o fim da presente defesa.

II- PRELIMINARES

DEFESA PRÉVIA

Na presente ação não houve a notificação do demandado para que

apresentasse a sua defesa prévia, ato que deve ocorrer anteriormente ao

recebimento da petição inicial, mas que não ocorreu. Tal fato viola ao art. 17, §7º

da Lei 8.419/92.

Art. 17:[...]

§ 6o A ação será instruída com documentos ou justificação que

contenham indícios suficientes da existência do ato de

improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade

de apresentação de qualquer dessas provas, observada a

legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nos arts. 16

a 18 do Código de Processo Civil.

§ 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e

ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação

por escrito, que poderá ser instruída com documentos e

justificações, dentro do prazo de quinze dias.

§ 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em

decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da

inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou

da inadequação da via eleita.

§ 9o Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar

contestação.

Sendo assim, deve o presente processo retornar ao momento da defesa

prévia, para que este juízo oportunize ao Requerido apresentar Defesa Prévia

como lhe é de direito.

DA PRESCRIÇÃO

Preliminarmente é valido frisar que o Demandado encerrou o exercício da

função de prefeito municipal em 31 de dezembro de 2013. Tendo o ministério

Público ajuizado a presente ação

...

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