Contrarazões de recurso inominado
Por: José Gomes • 19/3/2017 • Dissertação • 1.650 Palavras (7 Páginas) • 483 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
Nº Processo: 0800186.02.2017.8.10.0014
Eduardo Acciardo, já qualificado no processo em epígrafe, que move em face do BANCO ITAÚ BMG, por intermédio do Escritório Escola Professor Antenor Mourão Bogéa, através de seu advogado que esta subscreve, procuração anexa, com endereço profissional na Avenida Jerônimo de Albuquerque nº 500, bairro Bequimão,vem respeitosamente perante a Vossa Excelência oferecer:
CONTRARAZÕES DO RECURSO INOMONADO
Interposto, na forma do artigos. 42, § 2º da Lei nº 9.099/95, requerendo a remessa dos autos para a superior instância para a manutenção da respeitável sentença recorrida.
Pede Deferimento
São Luís, 20 de março de 2017
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ALVARO ABRANTES DOS REIS
OAB/MA 8174
Estagiários
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JOSÉ GOMES S FILHO EDIANA S SIMÔES KAROLLY SOUSA INÁCIO
CPD: 27425 CPD: 58461 CPD: 24627
CONTRARAZÕES DO RECURSO INOMINADO
Nº Processo: 0800186.02.2017.8.10.0014
Recorrido: Eduardo Acciardo.
Recorrente: Banco ITAÚ BMG.
ÍNCLITOS JULGADORES
Merece ser mantida integralmente a respeitável sentença recorrida, em razão da correta apreciação das questões de fato e de direito, conforme restará demonstrado ao final
DA JUSTIÇA GRATUITA
A gratuidade judiciária refere-se à isenção de todas às custas e despesas judiciais e extrajudiciais relativas aos atos indispensáveis ao regular andamento do processo até o seu provimento final.
A Constituição Federal estabelece em seu art. 5º, inciso LXXIV, que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Assim, se coaduna o artigo 98 do Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recurso para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Logo, a requerente pleiteia os benefícios da justiça gratuita, assegurado pela Constituição Federal e artigo 98 do CPC, tendo em vista não poder arcar com as despesas processuais. Para tanto, faz juntada do documento necessário – declaração de hipossuficiência.
DA TEMPESTIVIDADE
De acordo com o disposto no art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95, o Recurso Inominado deverá ser respondido no prazo de 10 dias a contar da intimação do recorrido. Assim sendo, considerando que a Recorrida teve ciência da decisão no dia 08/03/2017, verifica-se que as contrarrazões são tempestivas.
Ademais, merece ser destacado que o autor, ora Recorrido, está sendo assistido pelo Escritório Escola Professor Antenor Mourão Bogéa da Universidade CEUMA, que goza das prerrogativas de prazo em dobro e para todas manifestações processuais, consoante o §3º do artigo 186 do CPC.
DOS FATOS
O recorrido no mês de dezembro de 2016 foi a agencia do Banco ITAÚ, localizada no bairro Cohama, abrir uma conta corrente/poupança, recebendo um cartão provisório com o nº da conta 22282-5, agencia 7859, com a promessa de receber o definitivo em até um mês.
No dia 17/01/2017, efetuou um depósito na BOCA DO CAIXA o valor de 1.000,00 (um mil reais) na conta citada, na agencia localizada no bairro do São Cristóvão. Alega que no dia 19/01/2017 dirigiu-se ao banco para realizar o saque da quantia depositada, contudo, para sua surpresa, não havia o valor depositado, sendo informado pela funcionária que trabalhava no atendimento do caixa que não havia tal valor e nem da existência da referida conta corrente/poupança e que poderia ter sido um erro de sistema.
Acrescenta que tentou solucionar a questão indo várias vezes ao banco, enfrentando filas e que o valor depositado seria para realizar a quitação de parcela do seu automóvel.
Recebida a ação, designou-se audiência de conciliação, que restou infrutífera. Conclusos os autos, o respeitado Magistrado julgou procedente em partes à demanda, cito:
- DETERMINAR QUE O BANCO REQUERIDO normalize a Conta corrente nº 222.282-5, Agencia 7859, em nome do autor, disponibilizando o saldo de R$ 1.000,00(mil reais), depositado por ele e, 17/01/2017, com as devidas correções monetárias da data do depósito e juros da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 (trinta) dias.
- DETERMINO, AINDA, que o Banco disponibilize um cartão de débito em nome do autor, com o fim de permitir movimentação e acesso a sua conta aberta, no prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo de haver posterior manifestações acerca de disponibilização de cartão de crédito, caso preencha os pressupostos de análise de crédito.
- CONDENO, ainda, o banco réu ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) pelos danos morais sofridos pela requerente acrescido de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, contados a partir da condenação, conforme Enunciado 10, da Turmas Recursais Cíveis e Criminais do estado do Maranhão........
Assim sendo, justa e equânime foi a decisão do magistrado de primeiro grau, uma vez que pode-se perceber que houve a correta apreciação das questões de fato e de direito.
DO DIREITO
Merece ser mantida em todos os seus termos a respeitável sentença uma vez que o recorrente ofendeu norma preexistente; causou dano a recorrida; e assim existindo o nexo de casualidade entre um e outro como poderá observa a seguir.
VIOLAÇÃO DA NORMA.
De início é importante frisar que o âmbito da presente ação será dirimido no âmbito probatório, por se tratar de relação consumerista e estar presentes os requisitos do art. 6º, VIII, do CDC, caberia o ônus da prova a parte recorrente, mas não trouxeram qual quer tipo de provas.
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