Contrarrazões Recurso Inominado
Por: eloitr • 18/7/2016 • Dissertação • 1.327 Palavras (6 Páginas) • 4.305 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXX
Processo nº XXX
XXX, já devidamente qualificado, por seus advogados in fine assinados, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que promove em face de XXX, também já devidamente qualificada, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTRARAZÕES
ao RECURSO INOMINADO de fls. XXX, esperando que após cumpridas as formalidades legais, sejam os presentes autos remetidos a Egrégia Turma Recursal.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data.
ADVOGADO
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO
PROCESSO Nº XXX
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
RECORRENTE: XXX
RECORRIDO: XXX
EGRÉGIA TURMA RECURSAL,
São estas as contra-razões do Recorrido:
XXX
I – PRELIMINARMENTE
a) Da Intempestividade do Recurso Inominado
01. Conforme preconiza o art. 42 da Lei 9.099/95:
“O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente”.
02. Assim, tendo a sentença sido publicada na data de XXX, o decurso do decêndio legal expirou em XXX, devido à suspensão dos prazos processais entre as datas de XXX.
03. De outro modo, a referida sentença transitou em julgado na data de XXX, não havendo que se falar em prazo recursal após essa data.
04. Consoante o exposto, afigura-se intempestivo, pois, o presente recurso inominado, interposto somente em XXX, consoante autenticação de postagem à XXX.
05. Desse modo, pela evidente intempestividade da peça recursal acostada nas fls. XXX, requer o acolhimento da preliminar de intempestividade arguida, deixando de receber o recurso inominado interposto, condenando ainda a recorrente em honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, consoante o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
06. Caso não seja este o entendimento dos Ilustres Magistrados, o que se admite somente por amor ao debate, e, tendo em vista o princípio da oportunidade, requer que seja analisado o mérito, abaixo aduzido.
II – NO MÉRITO
07. A sentença proferida no juízo a quo, no que tange aos danos morais, deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis, com a devida razoabilidade e proporcionalidade.
08. É incontestável que nenhuma razão assiste a ora recorrente. Salienta-se, que a única pretensão da recorrente é tentar ludibriar esta colenda Turma com alegações infundadas, tentando se esquivar de uma responsabilidade que é somente dela, tendo em vista a conduta abusiva praticada em sua prestação de serviço.
09. Afirma a recorrente que “XXX”.
10. Ora, tamanho é o absurdo em se entender que um senhor de 77 (setenta e sete) anos de idade foi capaz de elaborar um plano visando exclusivamente obter vantagens financeiras. O único objetivo do recorrido quando saiu de casa era adquirir um aparelho celular, o mais simples possível, que apenas efetuasse e recebesse ligações.
11. Assim, escolheu um aparelho que custava XXX, mas saiu do estabelecimento ora recorrente com uma dívida no valor de XXX, dívida que excedeu mais de 300% (trezentos por cento) o valor do produto adquirido, relativas a diversos seguros, e, pior, sem que o recorrido soubesse que teria contratado.
12. Muito bem salientou o MM Juiz de Direito em sua r. sentença, ao afirmar que:
“O autor é pessoa humilde e idoso, além de um consumidor, o que o torna um hipervulnerável.”
13. Em continuidade, em relação aos seguros contratados, o Ilustre Magistrado assim ressaltou:
“Entendo que a imposição da compra de um produto ou serviço sem solicitação do consumidor configura venda casada.
A cobertura assegurada, embora traga algum benefício para o consumidor, nos casos de morte natural ou acidental, oferece ao vendedor dos produtos a garantia de pagamento da dívida, no caso de implementação dos riscos contratados.
(...)
Entendo que a oferta de tais garantias interessam também ao fornecedor, já que impôs ao consumidor a sua condição de beneficiário e destinatário da indenização, XXX”.
14. In casu, se demonstra claro e evidente que o recorrido, pela sua simplicidade, foi alvo fácil da empresa recorrente, que na ânsia de lucrar, passou por cima da ética, moral e boa-fé, razão pela qual a mesma deve responder pelos danos ocasionados ao recorrido.
15. Lado outro, a recorrente afirma ainda, que “é fato notório que a condenação imposta ao Recorrente infere no enriquecimento sem causa do Recorrido, pois o valor da condenação extrapola quaisquer limites da razoabilidade na análise da realidade fática”.
16. Vale ressaltar, que a Teoria do Valor Desestímulo, afigura-se como a mais adequada e justa, pois ela reconhece, de um lado a vulnerabilidade do lesado frente à posição determinante do lesante.
17. A aplicação desta teoria consiste na atuação do preponderante do juiz que, na determinação do quantum compensatório deverá avaliar e considerar o potencial e a força econômica do lesante, elevando, artificialmente, o valor da indenização a fim de que o lesante sinta o reflexo da punição.
18. Tal mecânica
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