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Contrato Administrativo

Por:   •  9/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  603 Palavras (3 Páginas)  •  225 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

O objetivo deste trabalho é disponibilizar alguns conceitos relativos à matéria de Direito Administrativo.

Tais conceitos referem-se aos princípios específicos de determinados processos traçados por leis esparsas e outros que não estão expressamente positivados.

CONTRATO ADMINISTRATIVO

O contrato administrativo é exigido na prestação de serviços públicos e na utilização privativa de bem público de uso comum ou especial. Suas características são:

Consensual: por se tratar de acordo de vontades, e não um ato unilateral e impositivo da Administração;

Formal: expressado por escrito e com requisitos especiais;

Oneroso: remunerado na forma convencionada;

Comutativo:        porque estabelece compensações recíprocas;

Intuitu Personae:        deve ser executado pelo próprio contratado, vedadas, em princípio, a sua substituição por outrem ou a transferência de ajuste.

MODALIDADE DE CONTRATO DE OBRA PÚBLICA

A Lei nº 8.666/93, no seu artigo 6º, VII e VIII, define obra pública como toda “construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta e indireta.” Essa definição é taxativa e abrange apenas a construção, reforma e ampliação e podem ser executadas nos regimes de execução direta e indireta.

Na execução direta não há licitação, a Administração assume diretamente os encargos da execução da obra. Já a execução indireta pressupõe as normas de licitação, sendo que as obras são executados por terceiros, sob fiscalização da Administração.

        As obras contratadas pelo processo de licitação independem de autorização legislativa para construção, reforma ou ampliação; empreitada de material concorre com a mão de obra e os materiais; empreitada de lavor concorre exclusivamente com a mão de obra.

        No contrato misto de empreitada e de administração contratada, o valor da obra é estimado e o pagamento é ajustado com base nos custos do material e na mão de obra.

        Quanto ao modo de pagamento, na empreitada por preço certo, ainda que reajustável, utiliza-se o preço global; na empreitada por preço certo de unidades determinadas o preço é unitário; empreitada por preço certo e pagamento ao final o preço estipulado é integral; regime de tarefa a contraprestação é devida na proporção em que se realiza a obra.

        O contrato de obra pública gera a responsabilidade pela perfeição da obra, solidez e segurança da obra, danos a vizinhos e terceiros, ético-profissional, por fornecimentos, etc.

        A Lei de Licitações        exige como condição de abertura da licitação, a existência de projeto básico, conforme as definições no Art. 6º, IX e X dessa mesma lei. O projeto básico é aquele que permite identificar e caracterizar a obra, possibilitando a avaliação dos custos e a definição dos métodos e prazos de execução. Destina-se a viabilizar a licitação e o contrato dela decorrente.

8 CONCLUSÃO

A Constituição Federal traz expresso em seu artigo 37, caput os Princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Tais princípios são de extrema relevância para a Administração Pública.

Os princípios analisados nesse trabalho estão expressos em leis esparsas e também na Lei nº 9.784/99 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública, sendo igualmente de extrema relevância.

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