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Contratos Administrativos

Por:   •  25/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  4.041 Palavras (17 Páginas)  •  362 Visualizações

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DIREITO ADMINISTRATIVO

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

INTRODUÇÃO

O contrato administrativo é o instrumento através da qual a Administração pública, tendo suas próprias peculiaridades no que concerne à sua celebração, pois a Administração pública pré-estabelece as regras visando sempre o interesse público.se destaca por sua forma peculiar no que diz respeito à sua celebração, onde a Administração estabelece previamente as regras, independente de ajuste com o particular, visando sempre o interesse público.

Independente dos ajustes consagrados junto ao particular, os Contratos Administrativos distinguem-se dos Contratos do Negócio Jurídico do Código Civil por conterem clausulas exorbitantes, que conferem ao Poder Público vantagens significativas com relação à sua execução e posição privilegiada junto ao particular devido à superioridade de interesses do Setor Público em relação ao particular que com ele contratar.

A Lei 8.666/93 estabelece normas gerais acerca dos contratos administrativos, conferindo prerrogativas à Administração para modificar, rescindir, fiscalizar e aplicar sanções ao contratado com relação a execução do contrato.

Apesar da presença marcante das prerrogativas do Poder Público, poderão ocorrer situações que impeçam ou retardem a normal execução do contrato, que nem mesmo a Administração poderá evitar. E por meio do estudo aqui executado, veremos as consequências que esse fenômeno poderá resultar.

Este trabalho complementa a exposição em aula e foi elaborada de forma sucinta e resumida objetivando apresentar os temas principais do assunto em tela sem qualquer pretensão de aprofundamento no mesmo.

TEORIA GERAL CONTRATOS

No Direito Civil Contrato é todo negócio jurídico, fundado no acordo de vontades que tem por fim criar, modificar ou extinguir um direito. É ato lícito, capaz de adquirir, transferir, modificar, ou extinguir uma relação jurídica (contrato em sentido lato) onde as partes se sujeitam a observância da conduta idônea, à satisfação dos interesses que pactuam (contrato em sentido estrito).

Seguindo este entendimento, Contrato é o acordo de vontades entre duas ou mais pessoas, sobre objeto lícito e possível, com o fim de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos ocorrendo, conforme nos ensina De Placido e Silva (Silva, 1982) [1] “quando os contratantes, reciprocamente, ou um deles, assume a obrigação de dar, fazer ou não fazer alguma coisa”.

CONTRATOS DE DIREITO PRIVADO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Nossa norma jurídica prevê dois tipos de contratos: Contratos de Direito Privado da Administração e Contratos Administrativos. Seguindo os ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2011) “a expressão Contratos da Administração é utilizada, em sentido amplo, para abranger todos os contratos celebrados pela Administração Pública, seja sob regime de direito público, seja sob regime de direito privado. E a expressão, contrato administrativo, é reservada para designar tão somente os ajustes que a Administração, nessa qualidade celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público.”

À luz dos ensinamentos da Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro [2], “a expressão Contratos da Administração é utilizada, em sentido amplo, para abranger todos os contratos celebrados pela Administração Pública, seja sob regime de direito público, seja sob regime de direito privado. E a expressão, contrato administrativo, é reservada para designar tão somente os ajustes que a Administração, nessa qualidade celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público.”

Para ilustrar a aplicação de Contratos de Direito Privado da Administração, a compra e venda de um imóvel, a locação de uma casa para nela instalar uma repartição pública. Já os contratos administrativos aplicam-se, como exemplo, como exemplo, à concessão de uso de bem público, o contrato de obra pública, a concessão de serviço público, dentre outros.

A principal distinção entre os contratos de direito privado e os contratos administrativos é que nesses, a Administração Pública tem prerrogativas, consubstanciadas nas chamadas de cláusulas exorbitantes, que caracterizam a preponderância do interesse público, a posição de superioridade da Administração em relação ao contratado.

Conforme doutrina Celso Antonio de Mello [3], “os ditos contratos diferem entre si quanto a disciplina do vínculo. Significa dizer: enquanto os contratos de Direito Privado travados pela Administração regulam-se em seu conteúdo pelas normas desta província, ressalvados os aspectos supra-referidos, os ‘contratos administrativos’ assujeitam-se às regras e princípios hauridos no Direito Público, admitida, tão-só, a aplicação supletiva de normas privadas compatíveis com a índole pública do instituto.” Este artigo foca seu conteúdo nos contratos administrativos.

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Instrumento Jurídico para contratação junto ao particular, os Contratos Administrativos tem sua norma geral e abstrata formulada pela Lei Federal nº 8.666/1993, cabendo à União privativamente legislar sobre “normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (...).” conforme preceitua o art. 22 da Constituição Federal de 1988, inciso XXVII.

Cumpre esclarecer, que nem todas as relações jurídicas entre a Administração e terceiros emanam de atos unilaterais. A maioria delas advém de acordos de vontade entre o Poder Público e terceiros, que deominamos como “contratos”.

Além dos contratos administrativos clássicos, regidos pelo Direito público, como o contrato de obras, de compras e as concessões; a Administração também pode celebrar contratos regidos apenas parcialmente pelo Direito público, como os contratos de locação e de seguro e ainda existem figuras contratuais atípicas, mais recentes, como os contratos de gestão.

Dentre os contratos administrativos, regidos pelo Direito público, têm-se a concessão de serviço público, de obra pública, de uso de bem público, a concessão patrocinada,

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