Corrupção e Delação Premiada
Por: kalley123 • 16/9/2016 • Artigo • 595 Palavras (3 Páginas) • 235 Visualizações
A corrupção é um delito que gera graves efeitos sociais deletérios. Além do desvio de recursos importantes que poderiam custear melhorias na saúde ou na educação, a corrupção mina as relações sociais e econômicas, implementando a desconfiança e agredindo a ética.
O fenômeno da corrupção não é novo no mundo. Em verdade, ela acompanha a história da humanidade e está espalhada em praticamente todos os grupamentos humanos. Assim, também, o combate à corrupção não é novo, buscando inovar-se sempre que se sofisticam os métodos para a prática do crime.
Nessa linha, a corrupção não pode ser caracterizada apenas como o desvio do agente público que é procurado pelo particular a fim de que possa livrar-se de uma multa ou obter alguma outro favorecimento da espécie. Tal exemplo existe, mas acaba perdendo espaço para escândalos cada vez mais frequentes, envolvendo verdadeiras organizações criminosas que sistematizam e sofisticam a prática, causando desvios milionários das contas públicas anualmente, especialmente através de esquemas em licitações e contratos públicos.
Por outro lado, também o combate à corrupção se aprimora. Diante da existência de grupos cada vez mais numerosos e formas quase indetectáveis, uma das técnicas que têm se mostrado mais eficaz ao desbaratamento dos esquemas de corrupção e das quadrilhas que os praticam é a chamada delação premiada.
Na origem do modelo brasileiro de delação, estão a RICO Act – Racketeer Influenced and Corrupt Organization Act –, uma lei dos EUA, editada com o fim de combater organizações criminosas como as máfias desde a década de 1970, e a Operação Mãos Limpas, que fez uma verdadeira devassa na rede corrupção da cidade de Milão, com várias implicações políticas, inclusive a extinção de diversos partidos. Em ambas, o grande ponto em comum é a possibilidade de transação penal com aqueles que colaboraram com as investigações.
Como sabido, estas organizações, em especial as máfias e redes de corrupção políticas, são intrincadas e complexas redes nas quais busca-se transferir recursos de maneira quase indetectável por um sem número de recebedores, caixas, esquemas de lavagem de dinheiro e até outras atividades criminosas. Não é fácil detectar operações criminosas ou rastreá-las em toda sua extensão. A delação nas experiências americana e italiana foi fundamental para o sucesso das investigações e das persecuções que houveram em seguida.
No Brasil, vivenciamos o fenômeno das redes de corrupção que se utilizam das licitações como instrumento de desvio de verbas públicas. Dentre as práticas mais comuns, a combinação entre os licitantes e Estado, de forma que em cada licitação era previamente debatido quem seria o vencedor e a que preço, o fracionamento e a ampliação e prorrogação de obras públicas muitas vezes bilionárias.
Noutro passo, porém, aqui também a delação tem se mostrado um instituto essencial para a descoberta de fraudes, como as que envolvem empresas como a Odebrecht, Camargo Correia e Petrobrás, que formavam uma longa rede envolvendo praticamente todos os partidos políticos com a burla à transparência e às licitações em empresas públicas.
E não se nega que existem diversas críticas ao modelo brasileiro e a práticas que juízes e promotores vem utilizando na tentativa de obter cooperação através da delação. Entretanto, sem as delações havidas em operações como a “Lava-Jato” e a “Zelotes”, pouco ou quase nada haveria sido descoberto.
É possível que nos próximos anos a delação ganhe ainda mais visibilidade e se aperfeiçoe, permitindo a descoberta de novas fraudes e organizações criminosas. Na mesma toada, com a redução da impunidade, podemos esperar que escândalos se tornem cada vez menos frequentes e que nossos gestores, se não por ética, possam respeitar a moralidade pública por receio da punição que poderão vir a sofrer.
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