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DEFESA PRELIMINAR

Por:   •  11/1/2018  •  Resenha  •  2.994 Palavras (12 Páginas)  •  202 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA Xª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXXXXXXXXXX/XXXX.

Em lugar da vossa vergonha, tereis dupla honra; em lugar da afronta , exultareis na vossa herança; por isso, na vossa terra possuireis o dobro e tereis perpétua alegria (Isaias 61.7).

PROCESSO Nº. xxxx.

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE xxxxx

RÉU: xxxxx

ATO PROCESSUAL: DEFESA PRELIMINAR

xxxxx, devidamente qualificado nos termos da Denúncia, constantes às fls. 01 e 02, do processo em epígrafe, vem, por seu advogado e bastante procurador in fine assinado, ut instrumento procuratório em anexo, com escritório localizado a Avenida xxxxxxxxxxxx, xxxx, Bairro xxxxxxxx xxxxxx/AL, CEP-xxxxxxxxx, para efeito do permissivo inserto no Inciso I do artigo 39 do Digesto Processual Civil, com o devido respeito e acatamento, à presença de Vossa Excelência, com fundamento em nossa Lei Adjetiva Penal, em nossa Lei Substantiva Penal, na CF/88 e demais regramentos jurídicos pertinentes ao caso em tela, inclusive doutrina e jurisprudência expor de acordo com as razões de fato e de direito a seguir expandidas sua DEFESA PRELIMINAR, esperando e requerendo seja julgada improcedente (a ação e os pedidos) a denúncia do Ilmo. Representante do Ministério Público, absolvendo da imputação que lhe fora feita, no processo suso referido, para isso requerendo:

AB INITIO, é de se frisar a tempestividade da defesa preliminar, pois a contagem do prazo de dez (10) dias, a nosso sentir, e aqui fazemos somente remissão, haja vista o mandado não ter sido juntado aos autos, e não sabermos o dia da citação do réu, que alguns entendem como sendo da contagem do prazo para o oferecimento da defesa preliminar, o que não comungamos, mas respeitamos, entendemos que a contagem do prazo para oferecimento de defesa, flui da juntada do mandado com base no Art. 3.º do CPP, utilizando-se, ainda, da interpretação analógica ao Art. 241, II, do CPC, atento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, donde , tempestiva é a Defesa Preliminar.

Vem o réu requerer, ainda de início, ao Douto Julgador, mesmo sabendo que o MM Juiz conhece o direito, que cada ponto levantado nesta peça, seja analisado e decidido de forma fundamentada, visando, óbvio, que seja julgada improcedente a ação e os pedidos do MP em relação ao réu, absolvendo-o, pois outra decisão não pode emergir dos autos, com o devido respeito; porém, por cautela, é que se requer, objetivando-se, ainda, eventual RECURSO a ser interposto pelo réu, prequestionando as matérias necessárias, de logo, evitando-se, futuramente, caso interposto recurso, seu não recebimento por falta de prequestionamento, sendo o que se REQUER.

PRIMEIRAMENTE

Mister se faz, em vista do apurado na investigação, de cunho administrativo, perpetrada pela polícia judiciária, e que serviu de base ao oferecimento da denúncia do Ilustre promotor de justiça em exercício nessa comarca, concluir que a denúncia ofertada não deveria ter sido recebida, isto é, deveria ter sido rejeitada, e isso é cediço, bastando uma simples análise do inquérito citado, bem como da denúncia, que carece do requisito do art. 41 de nossa Lei Adjetiva Penal, qual seja, “ a DESCRIÇÃO DO FATO EM TODAS AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS”, donde, presente estivesse cumprido o requisito citado, concluir-se-ia, o nobre julgador, que o fato narrado não constitui crime, sendo de se instar a IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO da justiça pública, quanto à imputação de agressões fisicas, que flagrantemente é carente de ação; entrementes, creio eu, isso percebido por Vossa Excelência, usando de seu JUÍZO DE PRELIBAÇÃO, recebeu a peça acusatória, para mais adiante , no meritum causae, ser esmiuçada essa questão, o que a faz agora a defesa do acusado, mesmo sabendo de sua oportunidade a posteriori para tanto, inclusive de levantar, em regra, questões preliminares (processuais) e/ou prejudiciais do mérito.

Por óbvio, refuta a defesa as acusações contidas na Denúncia, por não haver o crime tipificado naquela peça, qual seja, agressões físicas, conforme se demonstrará, não suscitando questões processuais, que poderiam dilatar, em princípio, a questão posta no processo supra sem analisar o meritum causae, o réu, deseja, por ser de sobejo jus, uma sentença absolutória de mérito, pois é o que se deflui do processo em comento, pugnando pela prova testemunhal afeta a sua produção, aliada às provas outras que serão colhidas no processo, tudo a provar a sua inocência no caso em apreço.

Como se depreende dos autos se verifica que no relatório do inquérito feito pelo Senhor Delegado de Polícia, donde, por obvio, não pode prosperar ou ser acolhido pelo Douto julgador, senão vejamos:

Ora, douto Julgador, virou praxe, antes de se adentrar com ações temerárias como essa, quando a autora, registra B.O., é ouvido as partes, sem que qualquer exame seja feito (EXAME DE CORPO E DELITO), ir rogar, violência contra mulher, quando a mesma é quem pratica contra o RÉU PESSOA IDOSA, COM MAIS DE 82 ANOS DE IDADE, MUITO DOENTE, SAFENADO, COM CÂNCER NA PRÓSTATA, atos inverossímeis, aviltando a sua condição moral e psíquica, com a salva guarda, que na fora cotejado ainda, quanto a suposta violência, UM ACINTE, negando veementemente o réu, as questões de fato e de direito, nesse iter, como posto na inicial, e como dito, é ATO CRIMINOSO, por ser lide temerária e litigância de má – fé.

Alie-se ao expandido de forma sucinta que falta critérios de razoabilidade e proporcionalidade para DENUNCIAR o réu, haja vista as penas constantes in abstrato para os tipos legais, porque deseja o MP a condenar o réu, jamais fará com que esse venha cumprir pena em regime fechado, e aí nos valemos do nosso Código Penal – Parte Geral, e da Lei de Execuções Penais, sendo mister e se requer que nem por lampejo seja apreciado o pedido de denuncia do MP nas penas do Art. 7º,inciso I, da Lei nº 11.340/06, c/c o Art. 129, § 9º, do Código Penal ( VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ), pois vai de encontro aos procedimentos constantes dos autos, mas que se apreciado seja refutado, sendo o que se requer.

BREVE SINTESE DA ACUSAÇÃO DO MP

Alega o MP, com base em inquérito policial que serviu de lastro para sua denúncia, que o réu no mês de setembro de 2014, praticou conduta

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