DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI MARIA DA PENHA
Por: Thaynara de Melo • 22/3/2019 • Monografia • 6.261 Palavras (26 Páginas) • 575 Visualizações
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CURSO DE DIREITO
THAYNARA DE MELO MOURA
DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI MARIA DA PENHA
Gurupi-TO
2018
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CURSO DE DIREITO
THAYNARA DE MELO MOURA
DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI MARIA DA PENHA
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário UNIRG, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Orientador: Prof. Esp. Gabriel Gama Gonçalves Mota.
Gurupi-TO
2018
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CURSO DE DIREITO
DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI MARIA DA PENHA
Acadêmico: Thaynara de Melo Moura
Orientador(a): Prof. Esp. Gabriel Gama Gonçalves Mota
Este Trabalho de Conclusão de Curso foi aprovado em de 2018, pela banca examinadora composta pelos seguintes membros:
Banca Examinadora
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Prof. Esp. Gabriel Gama Gonçalves Mota
Presidente
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Membro
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Membro
DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI MARIA DA PENHA. MOURA¹, Thaynara de Melo Moura; MOTA², Gabriel Gama Gonçalves. (Acadêmica de Direito da Universidade de Gurupi Unirg – Gurupi/TO. Email: thaynarademelo3214@hotmail.com. 2Prof. Orientador do Curso de Direito da Universidade de Gurupi Unirg – Gurupi/TO. E-mail: gabrielgamagonçalves@gmail.com)
RESUMO
O patriarcalismo enveredou-se nas estruturas familiares desde os primórdios da humanidade, tendo sido a mulher colocada em posição subjacente aos homens desde então. Todavia, a luta por isonomia de direitos entre os sexos ganhou força e culminou com a Lei 11.340/2006 (Maria da Penha), a qual estabeleceu medidas de proteção e prevenção para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Neste sentido, foram estabelecidas medidas protetivas de urgência, as quais objetivam servir de instrumento eficaz na proteção da vítima, familiares e testemunhas da violência doméstica. Porém, a Lei não trazia instrumentos efetivos para o cumprimento destas medidas, não tipificando como crime de desobediência o não cumprimento das medidas. Destarte, foi criado um Projeto de Lei, a fim de favorecer o entendimento jurídico quando ao não cumprimento das medidas protetivas, o qual levou a inclusão do artigo 24-A na Lei Maria da Penha, introduzindo o primeiro caráter penal a Lei, assim como, determinando penas de três meses a um ano, de acordo com a decisão. Deve-se ater ao fato que, a Lei nº 13.641/2018, que insere o artigo 24-A, é uma lei posterior mais gravosa, uma vez que, não era tido como crime de desobediência o não cumprimento de medida protetiva de urgência. A inclusão deste artigo a Lei Maria da Penha é um grande benefício para sociedade, principalmente para as mulheres que se encontravam em situação de violência doméstica e/ou familiar, agindo em prol de intensificar a proteção às vítimas.
Palavras-chave: Desobediência. Medidas. Proteção.
DISMISSAL OF THE PROTECTIVE MEASURES OF THE MARIA DA PENHA LAW. MOURA¹, Thaynara de Melo Moura; MOTA², Gabriel Gama Gonçalves. (Law Student of the University of Gurupi UnirG – Gurupi/TO. E-mail: thaynarademelho3214@hotmail.com ²Advisor of law school of the University Gurupi UnirG – Gurupi/TO. E-mail: gabrielgamagonçalves@gmail.com).
ABSTRACT
Patriarchalism has been in family structures since the dawn of mankind, and the woman has been placed in the position of men since then. However, the struggle for gender equality was strengthened and culminated in Law 11.340 / 2006 (Maria da Penha), which established protection and prevention measures for women victims of domestic and family violence. In this sense, urgent protective measures were established, which aim to serve as an effective instrument to protect the victim, family members and witnesses of domestic violence. However, the Law did not provide effective instruments for compliance with these measures, and it was not considered a crime of disobedience to not comply with the measures. Therefore, a Bill was created in order to favor the legal understanding when not complying with the protective measures, which led to the inclusion of article 24-A in the Maria da Penha Law, introducing the first criminal character of the Law, as well as , determining sentences of three months to one year, according to the decision. It should be noted that Law No. 13.641 / 2018, which inserts Article 24-A, is a later law that is more serious, since it was not a crime of disobedience to not comply with a protective measure of urgency. The inclusion of this article in the Maria da Penha Law is a great benefit for society, especially for women who were in situations of domestic and / or family violence, acting in favor of intensifying the protection of victims.
Keywords: Disobedience. Measures. Protection.
INTRODUÇÃO
O patriarcalismo enveredou-se nas estruturas familiares desde os primórdios da humanidade, tendo sido a mulher colocada em posição subjacente aos homens desde então. Todavia, a luta por isonomia de direitos entre os sexos, a qual ganhou força nos anos 60, levou ao reconhecimento internacional do fato que, esta ideologia justificou ao longo dos anos inúmeras injustiças e ações violentas para com as mulheres, estimulando a tomada de medidas, em diversos países, que visassem a atenuação da discrepante desigualdade entre os gêneros.
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