DIREITO CIVIL VII – Direito de Família.
Por: elvisesarah • 2/4/2016 • Resenha • 262 Palavras (2 Páginas) • 977 Visualizações
DIREITO CIVIL VII – Direito de Família.
1. Elaborar um parecer jurídico fundado no disposto na Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, no Código Civil de 2002, Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei n° 8.069/90) e na jurisprudência pátria, atentando-se em
responder os questionamentos a seguir:
a) O que é União Estável?
R: União estável é a união entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família , não é assim menciona no novo código civil o prazo mínimo para que essa união se estabeleça, porém é necessário que morem juntos e que haja filhos para que essa união seja comprovada. O regime de bens na união estável é o parcial, mas pode se também ser estipulado um contrato entre as partes acerca dos bens de ambos com a mesma flexibilidade existente no pacto nupcial.
b) Quais os requisitos caracterizadores da União Estável?
R: Os requisitos para configuração da união estável estão elencados no art. 1723, lembrando que mediante a ADI 4277 e ADPF 132, pelo STF é reconhecido também a união estável da convivência de duas pessoas do mesmo sexo.
c) Há exigência de requisito temporal mínimo para caracterização da União Estável?
R: De acordo com o cod civil não há tempo mínimo para que se configure união estável, bastando apenas comprovar que ambas as partes convivem juntos e tem ou pretendem formar família.
De acordo com o art 226 inciso 3º da CF 88 união estável é reconhecida como união estável a união entre homem e mulher devendo assim a lei vir a facilitar em casamento. Já mediante o cod civil união estável
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