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Direito digital

Por:   •  27/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.711 Palavras (11 Páginas)  •  401 Visualizações

Página 1 de 11

ACADEMICAS:

Camila da Silva Possel      RA 5631117489

Daiane Olibone                  RA 5209959862

Thais Ribeiro Menegol      RA6656391626

DIREITO DIGITAL

Curso: Direito

Disciplina: Direito Digital

Professor:  Jacson Bacin Vicente

Passo Fundo, 24 de março de 2017.

Sumário

INICIO DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO        3

SOCIEDADE DA INFOMAÇÃO LEGISLAÇÃO        6

E-GOVERNMET, SOCIEDADE E ANALFABETISMO FUNCIONAL        7

DIREIRO DIGITAL E A CORRUPÇÃO        8

CONCLUÇÃO        10

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS        11

  1. A sociedade da informação iniciou em qual período da história humana? E como podemos conceituá-la? Quais foram seus precursores e de que forma prática esse período influenciou e influencia a sociedade, o Direito e o Estado nos dias atuais?

    A sociedade da informação no século passado foi a expressão que se consagrou. Já em 1973, o sociólogo estadunidense Daniel Bell no seu livro O ADVENTO DA SOCIEDADE PÓS-INDIVIDUAL introduziu a noção da sociedade de informação. Neste livro, ele fala que a parte principal desta sociedade será o conhecimento teórico e comunica que os serviços baseados no conhecimento terão de se converter na estrutura central da nova economia e de uma sociedade sustentada na informação, onde as ideologias serão supérfluas. O termo sociedade da informação principiou sua utilização após a Revolução Industrial, visando transmitir um novo modelo de reestruturação para o desenvolver da sociedade que estava sendo construída na época. (Autor Amaral, R. (Org.). Sociedade do conhecimento: novas tecnologias, risco e liderança. Lages: Ed. Uniplac, 2006.)

  A partir de 1995, foi incluída na agenda do G7, G8, ou seja onde os chefes de Estado ou governos das nações mais poderosas do planeta se reúnem, assim também foi abordada em fóruns da Comunidade Européia e da OCDE e foi adotada pelo governo dos Estados Unidos. Isso tudo teve uma repercussão imensa. Em 1998, foi escolhida, primeiro na União Internacional de Telecomunicações e, depois, na ONU para nome da Cúpula Mundial programada para 2003 e 2005. (Autor Amaral, R. (Org.). Sociedade do conhecimento: novas tecnologias, risco e liderança. Lages: Ed. Uniplac, 2006.)

    A sociedade da informação conceitua-se como uma construção política e ideológica que se desenvolveu, assim a principal meta foi acelerar a instauração de um mercado mundial aberto. Sendo assim eles contaram com a colaboração de organismos multilaterais como a Organização Mundial do Comércio, o Fundo Monetário Internacional  e o Banco Mundial. No final do século, o mercado tem uma elevação muito alta de ações da indústria das comunicações. Assim, aumentaram-se as cobranças com relação aos países em desenvolvimento para que deixem a via livre ao investimento das empresas de telecomunicações e informática em busca de novos mercados para absorver seus excedentes de lucros. (Autor Amaral, R. (Org.). Sociedade do conhecimento: novas tecnologias, risco e liderança. Lages: Ed. Uniplac )

      No entanto fica claro que os documentos de consenso da sociedade civil adotaram a fórmula SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO. Contudo a sociedade do conhecimento, é justamente, uma visão mais integral e um processo humano. Mas porém outros não tem a mesma opinião na associação com o conceito dominante, que reduz o conhecimento à sua função econômica o que valoriza somente o tipo de conhecimento, científico e digitalizável daqueles que não o são. (Autor Luiz Gonzaga Silva Adolfo – Livro de Direitos Fundamentais na Sociedade da Informação)

     A sociedade em referência das sociedades,implica firmar o interesse de se apropriar nas tecnologias para suas prioridades particulares de desenvolvimento e não que deva se adaptar a elas, para poder fazer parte de uma suposta sociedade da informação pré-definida. Sendo assim qualquer definição que tenha o termo sociedade não pode descrever uma realidade que contenha internet. ( Autor Luiz Gonzaga Silva Adolfo – Livro de Direitos Fundamentais na Sociedade da Informação)

       A sociedade, pode ser informada como um bem público, não uma mercadoria, um projeto de sociedade um processo participativo e interativo. O mais importante é rejeitar qualquer outro termo ou definição que reforce esta concepção da sociedade. (Autor Amaral, R. (Org.). Sociedade do conhecimento: novas tecnologias, risco e liderança. Lages: Ed. Uniplac.

Segundo Amaral (2006, p.9): “Na Sociedade do Conhecimento, a educação ocupa um lugar central, e as novas tecnologias apoiam a sua disseminação”. Acredita-se que desse modo deveria ser o ideal de sociedade, porém essa afirmação não se traduz na realidade vivenciada pelos países considerados de economia periférica. Portanto se entende por Sociedade do Conhecimento, a sociedade em que o conhecimento encontra-se ao alcance de todos que o desejarem.  Porém, vivencia-se um momento histórico onde o conhecimento ainda é um bem para poucos. Sociedades em que há fortes diferenças sociais, econômicas e culturais, não podem ser denominadas de Sociedade do Conhecimento, haja vista que o conhecimento deva perpassar inclusive, pela esfera da moral e da ética. Por enquanto tem-se visto o “conhecimento” como força propulsora principalmente de desigualdades sociais. Não fazendo parte do ideal de Sociedade do Conhecimento com o qual esta e muitos outros pesquisadores se identificam.

  A busca de desenvolvimento da Sociedade do Conhecimento é muito importante, pois parece ser o melhor caminho no desenvolvimento da sociedade para todos. Sendo assim deve ser pensada para todos e não para uma elite, como ocorre hoje com a Sociedade da Informação, a qual não oferece acesso nem mesmo à informação de qualidade para todos. Assim, podemos ver que as TI’s são o corolário da Sociedade da Informação, desempenhando uma função de suma importância em seu consolidar, que no decorrer do presente ensaio, compilará o atual desenvolvimento do e-government e de como possibilitou a implementação dos serviços públicos na forma digital, para o atendimento da população nos mais diversos setores. ( Autor Luiz Gonzaga Silva Adolfo – Livro de Direitos Fundamentais na Sociedade da Informação)

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