DIREITO DO CONSUMIDOR E OS PLANOS DE SAÚDE
Por: Pitombo Advogados • 18/6/2018 • Artigo • 577 Palavras (3 Páginas) • 119 Visualizações
DIREITO DO CONSUMIDOR E OS PLANOS DE SAÚDE
DATA: 11/11/2017
POR: DIEGO PITOMBO
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Nosso primeiro artigo não poderia abordar outro tema. A saúde, um direito social garantido pela nossa Constituição é diariamente “atropelada” pelos sistemas, tanto público quanto privado. O direito à vida, e consequentemente à própria saúde é o que antecede todos os outros. Ninguém se preocupa mais com qualquer outro direito antes de se preocupar com o direito à SAÚDE!
O sistema público, representado pelo SUS (Sistema Único de Saúde), dispensa maiores comentários, mesmo porque sua precariedade é gritante. O cidadão que depende exclusivamente do SUS (aproximadamente 140 milhões de brasileiros) vive na expectativa de que nunca precise usá-lo, porque se precisar sabe que terá que enfrentar, NO MÍNIMO, filas quilométricas, prazos infindáveis para marcação de consultas e/ou exames, regulações que nunca oferecem leitos, etc. Com raras e gratas exceções, tais como cobertura integral a todas as pessoas portadoras do vírus HIV e câncer, a maioria que depende do sistema é, incontestavelmente, insatisfeita com o seu funcionamento.
Quando o assunto é sistema privado de saúde, por seu turno, infelizmente o panorama não é tão diferente assim. Impossível não lembrarmos dos abusos praticados diariamente pelos convênios. Todos, absolutamente todas as empresas privadas que comercializam planos de saúde, sem exceção, causam aflição todos os dias aos seus usuários. Seja pela extinção iminente dos convênios individuais, seja pela dificuldade em autorização de procedimentos (especialmente os cirúrgicos), seja pelos aumentos abusivos que a cada dia recebem uma qualificação (reajuste anual, reajuste por mudança de faixa etária, reajuste por sinistralidade, reajuste por variação de custos, e por aí vai...), seja pelo descaso com a saúde de seus beneficiários.
Sim, infelizmente, a militância na advocacia nesta seara me fez acreditar que os convênios não estão preocupados com a saúde de seus consumidores, absolutamente! Se por um lado praticamente os chamados “planos individuais”, cujo reajuste é limitado pela Autarquia responsável - ANS (Agência Nacional de Saúde) estão em extinção, por outro os convênios coletivos ou empresariais, que não encontram freios nos reajustes, por não serem limitados pela citada ANS, vêm seus beneficiários migrarem periodicamente.
Em artigo próprio abordarei de forma mais minuciosa sobre esses diversos tipos de reajustes, em sua grande maioria abusivos (para não dizer extorsivos), praticados pelos convênios. Aqui limitaremos a chamar a atenção de vocês, consumidores, para os principais abusos cometidos pelos convênios. São eles:
- As negativas de atendimento;
- Descredenciamento (em massa, por vezes) de médicos, hospitais, clínicas ou laboratórios;
- Exclusão de coberturas de procedimentos (principalmente os cirúrgicos);
- Reajustes abusivos das mensalidades
Finalizo compartilhando com vocês (clientes ou simplesmente leitores) que, completando em dezembro de 2018 dez anos de formação acadêmica, em razão de uma intercorrência de saúde pessoal que descobri em 2015, já então especialista em Direito do Consumidor, decidi me aprofundar e dedicar a essa importante área do direito, onde lido diariamente com pessoas que necessitam de ajuda na sua principal essência da palavra: AJUDAR A VIVER! Inevitável não nos lembrar de quantas pessoas que nos confiaram suas vidas e contribuímos com alguma parcela na melhoria de suas saúdes, seja com a obtenção de liminares ou sentenças favoráveis. Além é claro, daquelas que, em situações críticas, entre a vida e a morte, lutamos arduamente por determinados procedimentos na tentativa de salvá-las.
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