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DIREITO PENAL e PROCESSO PENAL (PARTE GERAL)

Por:   •  17/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.907 Palavras (12 Páginas)  •  406 Visualizações

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DIREITO PENAL e PROCESSO PENAL (PARTE GERAL)

HISTÓRICO

  • TEORIA DOS CORPOS DETERMINANTES (ler)
  • PACTO SOCIAL > “última ratio” e ideia de proporcionalidade na punição.

CONCEITO DE DIR. PENAL

  1. Normal – Tipificar condutas > condutas: perigosas ao convívio em sociedade.

      +

     Cominar penas.

  1. Social – dir. penal p/ o mais fraco.

   ≠

  1. Sociológico – forma de controle por classe no dir. penal.

PRINCIPIOS DO DIR. PENAL

  • DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Individualização da pena:

  1. Legislador - estabelece limites em abstrato (pena do CP).
  2. Juiz – conhecimento (dosimetria), execução efetiva da pena.

Estabelece em concreto a pena.[pic 1]

                                 Exame criminológico (avaliação p/ progressão da pena).[pic 2]

  1. Intervenção mínima – intervir minimamente.
  2. Fragmentariedade (ver Fernando Capez)
  3. Lesividade
  4. Insignificância
  5. Legalidade – 1. Reserva legal; 2. Anterioridade.
  6. Culpabilidade – 1. Miseráveis; 2. Reincidentes.

TEORIAS DO CRIME

  1. Formal
  2. Material
  3. Conceito analítico do crime:

A. Teoria Causal naturalista (Franz Von Liszt e Ernst Von Beling)[pic 3]

                1. Crime objetivo:[pic 4]

                        Fato típico e fato ilícito

                                = conduta + tipicidade.[pic 5]

                                                        Ratio essendi[pic 6]

                2. Crime subjetivo: [pic 7]

                        Culpabilidade: dolo e culpa.[pic 8]

        B. Teoria Neoclássica

           Crime – fato típico + Fato ilícito + Fato da culpabilidade: dolo/culpa

                     a. Conduta                        a. Imputabilidade

                     b. Resultado                        b. Potencial (ciência do ilícito)

                     c. Nexo                                 c. Exigibilidade conduta diversa

                     d. Tipicidade: ratio cognoscendi

        C. Teoria Finalista

           Crime – Fato típico +   Fato ilícito +         Fato da culpabilidade

                     a. Conduta      a. antijuridicidade   a. Imputabilidade

                     b. Resultado                               b. total ciência do ilícito

                     c. Nexo                                       c. Exigi conduta diversa

                     d. Tipicidade                                d. Obs: dolo e culpa migram

                                                                p/ a conduta do fato típico.

        D. Teoria Funcional (funcionalismo)

            O dir. pessoal serve como proteção do bem jurídico;

            Controlar o intolerável.

        E. Teoria funcionalismo teleológico

              a. Aplicação da pena, o dir. penal serve para controlar o intolerável, é forma subsidiária de proteção de bens jurídicos, -  Claus Roxin;

              b. Proteção secundária.

        F. Teoria funcionalismo radical (GÜNTHER JAKOBS)

              a. Proteção primária

              b. Dir. penal para garantir as normas

              c. lei e ordem (2 teorias):

                1.  three strikes and you are out (a pratica do 3° strikes, punição

                Impiedosa (prisão perpetua), por caracterizar personalidade

                tipicamente voltada para o crime.

                2. ... Mokem Windous (esclarecer essa teoria???)

* Dir. Penal do equilíbrio – Livro do Greco

Fato típico         +Fato Ilícito         Fato da culpabilidade

Conduta                        imputabilidade

Resultado                         Potencial ciência do ilícito

Nexo                                 exigibilidade

Tipicidade                         funcionalidade da pena (é útil?).

DIR. PENAL DO INIMIGO (JAKOBS):

  1. Incomunicabilidade
  2. Sem advogado
  3. Mitigação da ampla defesa e contraditório
  4. Condenação sumária

DIR. PENAL MAXIMO:

  1. Inflação legislativa (aumento da criminalização de condutas)

X

  1. Cifra negra – universalidade de crimes não descobertos pela polícia
  2. Cifra dourada – crimes de colarinho branco

Redução da maioridade: inflação legislativa X cifra negra.

Obs: abolicionismo.

T. causualística

T. neoclássica

T. finalista

T. funcionalismo

B – Fato típico + Fato ilícito

T - Fato típico + Fato ilícito + Fato da culpabilidade

Q - Fato típico + Fato ilícito + Fato da culpabilidade + FP

...

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