DIREITO TRIBUTÁRIO
Por: dg0911 • 6/6/2015 • Trabalho acadêmico • 507 Palavras (3 Páginas) • 256 Visualizações
Atividade de Autodesenvolvimento
Tema 3: Direito Tributário
PASSO 1:
Lido e pesquisado.
PASSO 2:
A partir de uma análise dos números apresentados na tabela e as suas relações entre si, é possível notar que com uma base de cálculo de até R$ 1787,77 a alíquota e a parcela a deduzir do IR é zero. Enquanto que entre R$ 1787,78 e R$ 2679,29, a alíquota deixa de ser zero e passa a ser 7,5% e a parcela, R$134,08. Para casos de rendimento acima de R$4463,81, percebe-se uma alíquota de 27,5% e uma parcela do IR de R$ 826,15. Diante disso, conclui-se que quanto maior o rendimento das pessoas físicas, maior a alíquota e maior também será a parcela a deduzir do Imposto de Renda.
PASSO 3:
O princípio da capacidade contributiva estabelece que, “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (...)”.
Portanto, de acordo com essa definição, a tabela está coerente e condiz totalmente com o que o princípio propõe, uma vez que é possível observar que quando maior o rendimento das pessoas físicas (isto é, capacidade econômica do contribuinte), maior é a alíquota e a parcela do Imposto de Renda (isto é, a capacidade contributiva a que o princípio denota).
PASSO 4:
De acordo com §1º do art. 145 da Constituição Federal, o Princípio da Capacidade Produtiva institui que “(..) sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.
Conforme mencionou Carraza, a capacidade econômica está inteiramente contida na capacidade contributiva, por isso, quanto maior for a capacidade econômica de uma pessoa, maior será a capacidade contributiva. E é exatamente isso que é apresentado na Tabela do IRPF de 2014. A partir da análise dos números, verifica-se que quanto maior o rendimento da pessoa física, maior será sua alíquota e maior sua parcela a deduzir do Imposto de Renda.
Claramente, isto significa que cada um deve contribuir na proporção de suas rendas e condições, independentemente de sua eventual disponibilidade financeira. O que se observa, portanto, é a relação direta que a capacidade econômica de um indivíduo tem com a sua respectiva contribuição.
Esta relação é plenamente correta e diria até justa. Se não, a economia não conseguiria se equilibrar, partindo do ponto que se um indivíduo recebesse pouco e desse um alto imposto, nada sobraria a ele para gastar com suas necessidades básicas. E aquele que dispõem em excesso, teria condições suficientes de suprir suas necessidades básicas e sobraria ainda em abundância. O ideal, na economia, é um equilíbrio entre rendas. Aqueles que dispõem mais, possuem uma renda alta, paguem proporcionalmente mais impostos que aqueles que dispõem de pouco e possuem renda baixa.
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