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DIREITO TRIBUTÁRIO

Por:   •  25/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.016 Palavras (9 Páginas)  •  259 Visualizações

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O estudo em questão visa esclarecer acerca das especificações do direito tributário conceituando-o ainda como matéria jurídica.

Além disso, a referida pesquisa te como um dos seus objetivos, definir as espécies de tributos existentes em nossa legislação, de maneira que para tal feio, o estudo menciona o funcionamento dos impostos, taxas, contribuições bem como, os empréstimos compulsórios

Para uma ampliação da pesquisa referente ao direito tributário, falar-se-á ainda sobre sua natureza jurídica e suas diferenciações, para que se estabelece um maior entendimento do assunto em questão.

Além dos itens mencionados, o trabalho esclarece ainda algumas especificações do direito financeiro, passando pelo estudo das receitas públicas e suas subdivisões, quais sejam, originárias e derivadas.

Por fim, pra que se possa ter um desfecho no entendimento do tema, será elucidado acerca do conceito de orçamento, visando uma maior percepção do tema.

2 DIREITO TRIBUTÁRIO

Atualmente, no âmbito jurídico brasileiro a disciplina designada aos ensinamentos jurídicos dos tributos recebe a nomenclatura de direito tributário. A área do direito tributário não se diferencia dos demais ramos do direito, haja vista que, ainda que este seja visto como um ramo autônomo, este não se diverge das demais subdivisões das ciências jurídicas.

Ao contrário do que se possam imaginar, as normas jurídicas tributárias estão diretamente ligadas a outras áreas jurídicas, podendo citar a título de exemplo a cobrança de impostos como, Predial e Territorial Urbano que são de natureza Civil e têm o intuito de definir propriedade, domínio útil, assim como, bem móvel.

Deste modo, pode-se perceber que a divisão feita no direito é meramente didática, o que nos remete ao entendimento de que, tal área jurídica merece ser compreendida como as demais existentes no mundo do direito.

2.1 Tributos

Conforme salientado anteriormente nesse contexto, direito tributário é a disciplina jurídica que estuda os tributos, deste modo, deve-se entender agora acerca dos tributos.

No que se refere à conceituação dos tributos, o Código Tributário Nacional (CTN) trás em seu art. 3°as especificações dos tributos quando esclarece que:

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Em outras palavras, o legislador esclarece que, tributo trata-se de uma prestação monetária arrecada em geral pelo Estado destinado a suprir despesas e gastos públicos.

Os tributos podem ser subdivididos entre imposto, taxa e contribuição de melhoria, deste modo, falar-se-á acerca de cada uma das espécies de tributos, a fim de entender cada uma delas.

2.2 Espécies Tributárias

2.2.1 Imposto

Os impostos tratam-se de cobranças que podem ser de natureza Municipal, Estadual e Federal, que geralmente são destinadas ao cumprimento de gastos com educação, segurança, saúde, entre outros serviços destinados a população.

De modo a agregar maior entendimento acerca do referido assunto, Granzotto (2002, p.03) elucida que impostos são:

receitas que o Estado cobra tendo em vista, unicamente, o interesse público da atividade desempenhada pelo Governo; os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte

Assim, o autor amplia o entendimento de que os impostos são valores pagos pelos cidadãos para fins de investimentos públicos que visam à melhoria da vida dos mesmos.

Visando um maior entendimento no que se refere à destinação dos impostos, Fermino (2014, p. 01) elucida que: “a utilização do dinheiro proveniente da arrecadação de impostos não é vinculada a gastos específicos. O governo, com a aprovação do legislativo, é quem define o destino dos valores, através do orçamento”, o que significa dizer que, o valor arrecadado com um determinado imposto, não é necessariamente aplicado na mesma área de sua cobrança.

Pode-se exemplificar tal situação da seguinte maneira, os valores arrecadados com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), não precisam em regra ser aplicados em melhorias de Rodovias ou asfaltamento de ruas, podendo então ser utilizados para melhorias na educação, saúde, entre outros.

2.2.2 Taxas

As taxas são espécies de tributos que se configura através de uma atuação estatal especifica, referente ao contribuinte, que pode consistir perante o exercício regular do poder de polícia; ou na prestação do contribuinte, ou em colocação à disposição deste, bem como, de serviços públicos específicos e divisíveis, dessa maneira, o artigo 77 do CTN relata que:

As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Para a melhor compreensão sobre o respectivo assunto, podemos citar alguns exemplos de taxas que estão em consonância com o art. 145 da Constituição Federal, tais como, Taxa de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários - CVM (Lei 7.940/89); Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC (MP 233/04, art. 12); Taxa de Licenciamento Anual de Veículo; Taxa de Utilização do MERCANTE - decreto 5.324/04; Taxa de Utilização do SISCOMEX; Taxas do Registro do Comércio - Juntas Comerciais entre outros (COÊLHO, 1999).

2.2.3 Contribuições

As contribuições são tributos que recebem definições controvertida, assim, Ataliba (1991, p.34) conceitua “Contribuição é um tributo vinculado cuja hipótese de incidência consiste numa atuação estatal indireta e mediatamente (mediante uma circunstância intermediária) referida ao obrigado".

Portanto, as contribuições são espécies tributárias que admite subdivisões, sendo classificadas, (a) de melhoria; (b) de intervenção no domínio econômico;

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