DIREITO TRIBUTÁRIO
Por: DanielaMSS • 4/9/2016 • Trabalho acadêmico • 6.096 Palavras (25 Páginas) • 336 Visualizações
DIREITO TRIBUTÁRIO
OBS: Favor Grifar todos os artigos e súmulas contidas nesse material no seu “vade mecum”, pois poderá utilizar o mesmo para a prova. Bons Estudos.
OBS 2: A PROVA SERÁ UNIFICADA COM 20 QUESTÕES E NÃO PODERÁ UTILIZAR O “VADE MECUM”. SEGUE MATERIAL ATUALIZADO COM A AULA DA REVISÃO.
Aula 01 - 02/03/2015
Principio da Legalidade e Principio da Anterioridade
Art. 150 CF
De acordo com o principio da legalidade tributária, para majorar, diminuir ou instituir um tributo é necessário uma lei. Em regra lei ordinária, distingue quando a própria CF demandar lei complementar.
Verbos tributários: instituir, majorar ou diminuir.
Impostos sobre Grandes Fortunas IGF – depende de lei complementar
Empréstimos Compulsórios EC – depende de lei complementar
Impostos Residuais IR – depende de lei complementar
Contribuição Social Previdenciária Residual – depende de lei complementar
São 7 coisas que dependem de lei complementar
SÓ LEI COMPLEMENTAR REGULAMENTA IMUNIDADE, CONFLITO DE COMPETENCIA E NORMAS GERAIS.
As limitações dependem de lei complementar art. 146
*Legalidade estrita ou tipicidade serrada, reserva legal – art. 97 CTN
Deve ter alíquota, base de cálculo, sujeito passivo, multa e fato gerador.
O STF entende que a fixação de prazo para pagamento do tributo não depende de lei.
STJ entende que obrigação acessória (obrigação de fazer) também não depende de lei.
Declarar IR é uma obrigação acessória segundo o STJ
Obrigação de pagar no direito tributário é considerado principal e não acessório.
“Súmula 160 STJ: É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.”
De acordo com o STJ por meio da sumula 160 a mera atualização monetária do tributo não configura majoração e por isso pode ser feita mediante decreto.
Exceções a legalidade
Majorado por meio de um decreto.
A Constituição trás quais são as espécies tributarias que excepcionam a legalidade.
São elas: II – Imposto de Importação (federal); IE Importo de Exportação (federal); IPI Imposto Produtos Industrializados (federal); IOF Imposto Operações Financeiras (federal), ICMS-Combustiveis (estadual); CIDE Combustíveis (federal).
Alíquota é sempre percentual.
Base de cálculo é um valor cheio.
A exceção é a majoração por meio de decreto de alíquota de II, IE,IPI,IOF,ICMS-Combustiveis e CIDE Combustíveis.
* ICMS Combustíveis → Estadual → roda de 27 Estados para discutir de como será aplicada = convenio.
O ICMS Combustíveis para ter suas alíquotas majoradas por meio de um decreto necessitará de aprovação do CONFAS (Conselho de Política Fazendária, onde reúne-se secretários dos 27 Estados com o Ministro da Fazenda para a elaboração de um Convenio).
Tributos extra fiscais
Aula 2 – 09/03/2015
Principio da Anterioridade e Demais Princípios no Direito Tributário
Instituir, majorar ou diminuir o tributo, a regra é sempre lei ordinária
Anterioridade/ Não Surpresa
A eficácia da lei é postergada, na publicação ela passa a valer, mas para ter efeitos (eficácia) geralmente é de 90 dias após a publicação ou o ano seguinte.
Jan 14 Dez 14
|________|_______|_______|______|______|______|______|_____|____|_____|_____|______|
10/04 10/07 01/01/15
Vigência lei (90 dias) (ano)
Anterioridade nonagesimal 90 dias
Anterioridade anual – esperar o ano seguinte
Regra Geral → Se o tributo for criado até Outubro aplica-se a Anterioridade Anual, se o tributo for criado de Outubro a Dezembro aplica-se a Anterioridade Nonagesimal (90 dias).
A revogação da isenção: Alguns doutrinadores entendem que a revogação da isenção caracteriza nítida instituição de um novo tributo razão pela qual deveria respeitar a anterioridade, contudo o STF já se posicionou contrario a tese entendendo que não se aplica a anterioridade a mera revogação de isenção.
“Sumula 669 STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao principio da anterioridade.”
A mera alteração na forma de pagamento do tributo não respeita a anterioridade.
Exceções
Legalidade | Anterioridade Anual | Anterioridade 90 dias |
Imposto Importação II | II | II |
Imposto Exportação IE | IE | IE |
I. Operações Financeiras IOF | IPI | IOF |
I. Produto Industrializado IPI | IOF | IEG |
CIDE Combustível | CIDE Combustível | EC |
ICMS Combustível | ICMS Combustível | Alterações na Base de |
I. Extraordinário Guerra IEG | Cálculo do IPTU e | |
Empréstimo Compulsório EC | Do IPVA | |
IR |
São exceções porque são tributos extra fiscais que regulamentam os mercados.
Medida Provisória → Poder executivo legislar
Prazo de 60+60 dias, depois tem que ser aprovada pelo Congresso se transformando em Lei Ordinária.
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