DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO
Por: Atayane Thomaz • 18/4/2016 • Trabalho acadêmico • 435 Palavras (2 Páginas) • 314 Visualizações
DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO 1
Aluna:
Caso Concreto 1
Questão subjetiva:
A alegação do Município está correta, pois de acordo com o artigo 100, §2º da CF, ele tem preferência sobre créditos alimentares, cujos tenham 60 anos de idade. O que não se aplica nesse caso o caráter alimentar.
Questão objetiva:
Letra d) receita pública, despesa pública, orçamento público e crédito público.
Caso Concreto 2
Questão subjetiva:
O Município não ultrapassou o limite estabelecido em lei, uma vez que de acordo com o artigo 19 da lei de responsabilidade fiscal estipula o limite de 60% sob a corrente líquida. Portanto, não há nenhuma violação
Questão objetiva:
Letra d) receita originária é aquela em que o Estado atua como particular e receita derivada é aquela em que o Estado atua através do seu poder de Império.
Caso Concreto 3
Questão subjetiva
Em regra, atendendo ao princípio da não vinculação ou não afetação da receita de impostos, o dinheiro da arrecadação de impostos não pode ser vinculado a qualquer tipo de fundo, órgãos ou despesas, mas de acordo com o artigo 167, IV da CF, admite-se exceções, quando for saúde, educação, repartição de receita tributária (...) , pode sim, os impostos serem vinculados.
Questão objetiva:
Letra e) Nenhuma das alternativa está correta
Caso Concreto 4
Questão subjetiva
Taxa é um tributo vinculado à ação estatal, que decorre de uma lei, de caráter obrigatório, tendo regime jurídico de direito público que visa cobrar o preço do serviço, ou seja, uma contraprestação. Um receita derivada que são provenientes de bens pertencentes ao patrimônio dos particulares, impondo coercitivamente aos cidadãos, compulsoriedade. Conforme artigos 145,II da CF e Arts. 77 a 79 do CTN.
Questão objetiva
Letra b) podem ser instituídos por medida provisória, desde que haja relevância e urgência.
Caso Concreto 5
Questão subjetiva
Não procede a informação, uma vez que o artigo 157, I, da CF, fala que quem pode legislar sobre o IR será a União e o Estado, bem como o art.159, §1º da CF. Além disso, o artigo 45, parágrafo único do CTN, diz que o Estado também pode ser competente para legislar sobre o imposto de renda. Cumpre destacar ainda, que a Súmula 447 do STJ, dispõe que os Estados e o Distrito feral são partes legítimas na restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.
Questão objetiva
(3 ) art. 158,III,CF
(1 ) ART. 157,II,CF
(2 ) art. 158,II, CF
(1 ) art. 159,I,a, CF
(3 ) art. 158,IV, CF
(2 ) art.159,I,b, CF
( 2) art. 153,§5º ,II, CF
Caso Concreto 6
Questão subjetiva
A lei será declarada inconstitucional, tendo em vista que o artigo 151, III, da CF, veda que a união institua isenções de tributo da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Questão objetiva
Letra c) art. 149,§1ª, da CF
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