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Das provas direito civil

Por:   •  17/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  560 Palavras (3 Páginas)  •  579 Visualizações

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Das provas

O código de processo civil traz um capitulo especifico destinado às provas que poderão ser produzidas em um processo. Já no artigo 333 fica especificado a regra do ônus da prova que e dividido basicamente entre, aquele que alega incumbe o ônus probatório então o autor devera provar nos autos tudo aquilo que ele alegou na inicial, assim como o réu devera fazer provas dos fatos impeditivos e modificativos ou extintivos do direito do direito autor ,ou seja, cada parte devera provar aquilo que alega.

O próprio artigo 332 deixa claro que todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificado neste código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.

Tipos de provas

Do depoimento pessoal

É aquele meio de prova em que uma parte requer em juízo o depoimento do seu adversário. O próprio juiz pode de oficio determinar este depoimento pessoal, o que alguns na doutrina chamam de interrogatórios. O grande objetivo do depoimento pessoal e extrair do depoente a chamada confissão, a confissão e a admissão da verdade de um fato contrario o seu interesse.

Da confissão

É o reconhecimento em juízo da verdade de um feito que favorece a parte em contraria. Não se utiliza em direito disponível e pode ser utilizada pelo juiz no caso de recusa de depoimento da parte devidamente intimada para este ato.

Da exibição de documento ou coisa

Ordem judicial emitida pelo juiz para que a parte mostre documento ou coisa sob sua guarda. Em alguns casos a parte vai justificar em juízo que não pode apresentar documento ou coisa que são elencados no artigo 363, já no artigo 358 mostra hipóteses que não admitira recusa.

A súmula 372 STJ diz que não cabe aplicação de multa para as hipóteses de exibição de documentos ou coisa, ou seja, como forma coercitiva, como forma de causar receio a parte para que ele apresente documento ou coisa.

Da prova documental

São todos os documentos que formam o corpo probatório do processo. Os documentos são provas pré constituídas, pré existentes ao processo, ou seja, já se tem que trazer os documentos assim que entra com o processo. Quando autor se apresenta na inicial e réu na contestação, sob pena de preclusão. A exceção para os que são chamados documentos novos ou supervenientes.

Da prova testemunhal

É aquela em que a parte se serve de um terceiro, um ‘estranho’ ao processo, que presenciou ou sabe de alguma informação que possa contribuir com o juiz para o descobrimento da verdade.

Em regra geral toda e qualquer pessoa pode ser testemunha, salvo se ela for incapaz, impedido ou suspeito. O artigo 405 traz quem são os incapazes para fins de prestar depoimentos os impedidos e os suspeitos para prestar depoimentos enquanto testemunha.

Da prova pericial

É aquela em que o juiz se serve de um perito, as provas são produzidas por meio de exame, vistoria ou avaliação realizada pelo perito técnico. O juiz não está vinculado ao laudo pericial, o artigo 436 diz que o juiz não esta vinculado ao laudo podendo julgar contra as provas periciais se ele encontrar elementos suficientes para isto.

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