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Provas - Direito Civil

Por:   •  29/3/2017  •  Resenha  •  607 Palavras (3 Páginas)  •  508 Visualizações

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DIREITO CIVIL – PROVAS – RESUMO  

Esforço histórico

O estudo da prova é de extrema importância. Basta lembrar que na antiguidade, com a ausência de critérios técnicos e racionais para a demonstração de acontecimentos que repercutiam no direito a prova era bastante influenciada pela religião, invocando-se a “proteção divina em nome da verdade.”

Assim eram utilizadas diversas formas absurdas como: ‘’ Prova de Fogo “(Com o acusado tocando com a língua um ferro quente, pois se queimasse estaria mentindo). “prova das serpentes” (quando se lançava o réu no meio de repteis, sendo considerado culpado se fosse picado), dentre outros meios verdadeiramente cruéis. Tudo isso sem esquecer-se dos velhos e famosos duelos que serviram durante muito tempo como meio de prova.

Sua importância

Nesta ambientação, vislumbra-se a importância da sistematização das regras sobre as provas, tocando um interesse, a um só tempo, ao direito material e ao direito processual.  Assim a organização e a sistematização das regras referentes às provas afiguram-se de extrema importância não apenas para impedir o arbítrio do magistrado, garantindo o império das normas constitucionais que assegura o devido processo legal, bem assim como para permitir maior segurança nas relações jurídicas como um todo.

Noções conceituais

 Etimologicamente o termo Prova deriva da expressão latina probo, probatio,probus querendo significar bom,reto,honrado, naturalmente,o sentido de que a prova resulta no que é autêntico, por isso liga-se a prova da idéia de demonstração de veracidade de uma proposição.

O objeto da prova

O objeto da prova diz respeito àquilo que precisa ser provado. Fácil perceber, então que comprovam fatos ocorridos e não direitos (regras Jurídicas), como se infere na leitura o artigo 332 do Código de processo Civil .

Todavia nem todos os fatos precisam – e podem –ser provados. Somente os fatos qualificados serão objeto de prova: os relevantes, os pertinentes, controversos e precisos.

Fatos relevantes:

  • São os acontecimentos que influenciam diretamente o julgamento da lide.
  • Ex. Demonstração do trafego na contra mão para caracterizar uma culpa num acidente de trânsito.

Fatos pertinentes:

  • São os que se relacionam direta ou indiretamente com a causa .
  • Ex. se existe placa de sinalização ou não no local no sinistro.

Fatos Controversos:

  • Os fatos controversos dizem respeitos ao que foi impugnado pela parte adversa.
  • Ex. após um acidente o autor ajuíza ação discutindo a responsabilidade no acidente e prejuízos lhe causado.

A demandada faz a impugnação com relação a culpa no acidente controvertendo este fato. Mas não faz impugnação dos prejuízos causados ao autor, tornando assim este fato incontroverso.

Fatos precisos:

  • Fatos que especificam as circunstâncias importantes para o deslinde da causa.
  • Ex. no mesmo caso de acidente de transito não basta apenas a alegação de que a vitima estava dirigindo o seu automóvel, é mister indicar que encontrava-se na via correta, respeitando a sinalização e o lime de velocidade, etc.  

Por outro turno não incidirá a prova por fatos: notórios, os incontroversos e os presumidos bem como as negativas absolutas e sobre o direito.

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