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Defesa Preliminar

Por:   •  9/10/2018  •  Dissertação  •  1.741 Palavras (7 Páginas)  •  160 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 14ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RECIFE DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

PROCESSO Nº 0013209-58.2018.8.17.0001

LUCINEA DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe da presente ação penal, por meio da sua advogada previamente constituida, bela Carla Magna da Luz, inscrita na OAB/PE: 37.508, Email: advcarlamagna@gmail.com e telefone (81) 9.8722-7117, podendo receber suas intimações e notificações de praxe, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com base no Artigo o artigo 55 da Lei n.º 11.343/06, Apresentar:

DEFESA PRELIMINAR

1- DOS FATOS

        A acusada foi presa em flagrante delito, no dia 12 de julho de 2018, por volta das 21h, por supostamente infligir o artigo 33 da lei 11.343.

        Narra a denuncia, em síntese, no mencionado dia e horario, policiais militares estavam fazendo rondas na comunidade de joão de barros quando receberam informes que uma mulher estava traficando tráfico ilicito de entorpecentes.

        Informa, ainda, aquela exordial, que em diligências e ao avisar a denunciada, resolveram abordar, quando a mesma correu para dentro da sua casa e em perseguição entraram na casa dela e apreenderam 69 (sessenta e nove) pedras de material entorpecente, conhecido vulgarmente como "crack" e 02 (dois) bigs bigs de material vegetal, conhecido vulgarmente como "maconha"

        Dada voz de prisão, conforme as circunstâncias, a acusada foi encaminhada até a delegacia de policia, onde, perante autoridade policial, foi lavrado o auto de prisão em flagrante delito e encaminhada para audiência de custódia, nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça.

        Em unidade de audiência de custódia, o juizo do plantão, após avaliar a situação flagrancial, verificou o preenchimento dos requisitos e por meio daquele ato, determinou a concessão da liberdade provisória com acompanhamento das medidas cautelares, sendo elas suficientes medidas diversas da prisão.

É a sintese,

2- PRELIMINARMENTE

        Excelência, Inicialmente, a defesa verifica e confirma a situação econômica, ora a denúnciada, encontra-se atualmente desempregada, portanto, é evidente que faz jus aos beneficios que dispõe a justiça gratuita.

        Devendo, então, não se prosperar qualquer tipo de condenação sob pena de trazer prejuizo a sustento próprio e da sua familia, nesse sentido, uma vez que, ferirá o principio constitucional da necessidade.

        Assim, requer-se, desde já, com base nos Arts. 98, 99 do CPC e Art. 32,§ 1º do CPP, para Vossa Excelência conceda os benefícios da assistência judiciária nos termos da legislação em vigor, mormente por não dispor de recurso material para arcar com os custos e despesas processuais.

3- DO MÉRITO

3.1- DA INÉPCIA DA DENÚNCIA

        Excelência, em tratando-se em recebimento da denúncia ou não, sabemos que o artigo 41 deve ser examinado de forma minuciosa sob pena de cometer grande injustiça, o referido artigo relata que o fato criminoso deve ser detalhado com todas suas circunstâncias. Infelizmente, não vilumbro no presente caso.

        Verificando o depoimento policial e sabendo da máxima importância, verifico, tanto o condutor como a 2ª testemunha (policiais) informaram em síntese que ao abordar a acusada, nada consigo foi encontrado.

        Ora, Excelência, com todo respeito ao ilustre delegado de polícia que foi presidente do inquérito policial constante nos autos, é notório a ausência por parte dele em buscar, suspostas provas, para culpar a acusada.

        O que temos são acusações presunçosas sem qualquer prova nos autos que nos faça suspeitar de qualquer envolvimento da acusada com o crime imputado.

        Na visão processual, observo, que encontram-se vícios que impedem a instauração da relação processual, as acusações feita pelo Ministério Público não condiz com o caso em tela, nessa visão:

Neste sentido pronunciou-se o E. STJ, nos autos do HC 214.862/SC, 5º T, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ-E 07/03/2012:

“A ausência absoluta de elementos individualizados que apontem a relação entre os fatos delituosos e a autoria ofende o princípio constitucional da ampla defesa, assim inepta a denúncia.”

E, quanto ao momento processual para se admitir a inépcia da Denúncia, transcrevemos o também posicionamento do E. STJ, no sentido de que é absolutamente cabível o presente momento processual para a rejeição da peça acusatória, conforme pronunciamento no Recurso Especial nº 1.318.180 STJ, 6º Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, julgado em 16/05/2013, publicado no DJ em 29/05/2013, discorre:

(...) O fato de a denúncia já ter sido recebida não impede o Juízo de primeiro grau de, logo após o oferecimento da resposta do acusado, prevista nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, reconsiderar a anterior decisão e rejeitar a peça acusatória, ao constatar a presença de uma das hipóteses elencadas nos incisos do art. 395 do Código de Processo Penal suscitada pela defesa. (...)

        Com isso, requer-se a rejeição da exordial acusatória, vez que a mesma é inepta nos termos do art. 395, inciso I do CPP.

3.2 DA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA

        Renomado julgador, no crime ora imputada a acusada, apesar do grande esforço do órgão investigatório na elaboração dos documentos constante nos autos do processo, até a presente data NENHUMA prova sequer serve para apontar ao acusado qualquer conduta criminosa que indique a prática dos crimes previstos na denúncia.

        Desta feita, observa-se que o órgão investigativo ATRIBUI A ACUSADA POR MERA PRESUNÇÃO UMA CONDUTA CRIMINOSA, afastada de qualquer prova dos autos, sendo a afirmativa do Douto representante do Ministério Público, com todo respeito, tirada suas convicções pessoais, afastada de qualquer lastro probatório constante nos autos.

        Excelência, quando abordada, NADA FOI ENCONTRANDO, prontamente aquela senhora com 54 (cinquenta e quatro) anos de idade, permitiu normalmente que o policiamento fosse até a sua casa para fazer as devidas revistas e quando chegado lá, sua porta estava aberta e a quantidade de entorpecentes lá dentro, nessa visão perdoe-me Excelência mais não faz sentido algum acusar esta mulher idônea por tráfico de drogas.

        Sendo assim, pela aplicação da verdadeira justiça, e, falta de provas nos autos que possa atribuir tal conduta, pugno pela absolvisão da acusada nos termos do artigo 386, inciso V do CPP.

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