Defesa Previa
Por: Bianca Novaes • 23/2/2017 • Trabalho acadêmico • 513 Palavras (3 Páginas) • 222 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __º Vara Residual Criminal da Comarca da Capital – Mato Grosso do Sul
Ação Penal nº. XXXX.XX.XX.XXXXXX-X
João já devidamente qualificado nos autos em epigrafe, por meio do seu advogado infra-assinado, vem mui respeitosamente, a ilustre presença de Vossa Excelência com fulcro no artigo 396-A do Código de Processo Penal, apresentar dentro do prazo legal, Defesa Previa:
I – Dos Fatos
João foi denunciado com base no inquérito policial pela suposta pratica do crime de furto simples, conforme artigo 155 do Código Penal, ocorrido contra a suposta vítima Maria, que deixou seu aparelho celular dentro de sua mochila e se ausentou do recinto e quando retornou não encontrou o objeto.
II – Do Direito
João não cometeu o crime da referida e respeitada denúncia e não bastando Vossa Excelência, merece ser feita uma análise sobre a Extinção da Punibilidade em decorrência da prescrição consumativa eis que os fatos noticiados ocorreram, em tese no dia 28/02/2012, quando João tinha 19 (dezenove) anos incompletos.
Somente em 13/02/2017 João foi devidamente citado por oficial de justiça, sendo lhe entregue cópia da denúncia, após mais de 4 (quatro) anos 11 (onze) meses e de acordo com o artigo 115 do Código de Processo Penal, in verbis:
“São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.”
Como pode ser observado do enunciado acima não há ou vidar que estado não possui mais a capacidade punitiva, Portanto sobram razões para que a presente demanda seja extinta com fulcro no que prevê o artigo 397 do Código de Processo Penal.
III – Dos Pedidos
Diante do exposto requer a vossa excelência que determine a prescrição de pretensão punitiva em favor do réu na forma da legislação processual penal vigente.
Termos em que pede deferimento.
Campo Grande, MS. 21 de Fevereiro de 2017
Advogado
OAB/MS
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