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Defesa previa

Por:   •  20/5/2015  •  Exam  •  688 Palavras (3 Páginas)  •  332 Visualizações

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminalda Circunscrição Judiciária de Taguatinga-DF

Processo nº

José, já devidamente qualificado nos autos do Processo principal, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado “infine”, com fulcro no art55 da Lei 11343/2006, Lei de Drogas,apresentar em tempo hábil a DEFESA PRÉVIA, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

I – Dos Fatos:

Em 13/09/2014, o Ministério Público ofereceu denúncia perante a 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF, imputando ao acusado a prática do delito de tráfico de drogas, tipificada no art 33, caput, c/c art 40, III, da Lei 11343/2006.

Segundo a denúncia,no dia 25/08/2014,o acusado encontrava-se nas proximidades de uma escola de ensino médio (pública) vendendo diversos tipos de drogas, dentre as quais, maconha, cocaína e crack. Foram encontrados com o acusado 3 cigarrinhos de maconha, bem como a quantia de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).

No local, duas adolescentes, Maria e Lucia, afirmaram que compraram dois papelotes de cocaína do acusado e que, freqüentemente, aquele local é utilizado como ponto de venda de drogas. Elas alegaram que não conhecem o acusado e que era a primeira vez que compraram drogas dele. Os fatos se deram na QNC 100, próximo à Escola Caminho da Felicidade, Centro de Taguatinga/DF.

II – Do Direito:

Preliminarmente, destaca-se a nulidade do processo a partir do recebimento da denúncia, pela inobservância legal que trata o art 55, da Lei 11.343/2006, a qual estatui que, oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para apresentar defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, procedimento este que não ocorreu, pois a denúncia fora oferecida pelo Ministério Público no dia 13/09/2014 e recebida por Vossa Excelência em 20/09/2014, data esta em que o imputado foi notificado para tomar as medidas judiciais cabíveis e seu advogado intimado em 10/10/2014.

Dessa forma, é notório e cristalino que o recebimento da denúncia é ilegal, uma vez que a mesma fora recebida sem a devida notificação do acusado para oferecer a sua defesa prévia, violando assim uma garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório, previsto naConstituição Federal de 1988, em seu art 5º, LV.

Analisando os autos da denúncia, constata-se que não foram acostados aos autos o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea, previsto no art 50, 1º da Lei 11343/2006, impedindo desta forma o recebimento da denúncia, uma vez que tal omissão viola o referido art da citada norma.

Ressalta-se a incompetência do juízo para processar e julgar, consoante aduz o art 69 do CPP,pois a denúncia fora oferecida a Vara Criminal e não ao juiz competente para processar e julgar os crimes de tóxicos, devendo ser observada a remessa dos autos a Vara de Entorpecentes.

Há de se destacar, ainda, que o indiciado está sendo acusado,por ter sido encontrada a quantia de 3 cigarros de maconha na posse dele, aduzindo desta forma que o indiciado não realiza o comércio de substâncias entorpecentes e sim usuário

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