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Delação premiada

Por:   •  27/9/2016  •  Resenha  •  469 Palavras (2 Páginas)  •  348 Visualizações

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A delação premiada é usada no âmbito jurídico e significa "troca de favores" entre o juiz é o réu. Muitos se questionam como seria viável ao estado juiz aplicar penas de dezenas de anos em regime de prisão domiciliar, como tem acontecido no campo da tal investigação.

A finalidade deste artigo é trazer explicação a respeito de um assunto tão debatido e explicar, para qualquer pessoa, de qualquer área, as consequências da delação premiada no Brasil e evidenciar, a operação lava a jato está em descompasso com a legalidade.

A legalidade serve para conduzir a formação de uma série de leis e dispositivos em todas as áreas da matéria.

A regra básica do direito penal é o princípio da legalidade e é o início e o fim do ordenamento jurídico. Como adverte Hassemer: " A lei não é, para o afetado, apenas o fundamento de sua condenação, mas também a proteção contra o excesso, a garantia da proporcionalidade e do controle". As normas penais não podem ser alteradas pela vontade das partes, nem homologado pelo judiciário.

Tem sido relativamente frequente ver penas elevadíssimas, aplicadas em regime de prisão domiciliar com o fundamento do que se trata de um réu delator, tais conclusões são absurdamente ilegais.

O artigo 4º da lei 12.850/2013 diz que o juiz poderá conceder o perdão judicial e reduzir em até 2/3 a pena de liberdade privativa ou substituí-la por restritiva de direitos daqueles que tenha abordado com a investigação e com o processo criminal,desde que essa colaboração obtenha um ou mais dos seguintes resultados: A lei é de clareza solar e somente permite uma de três alternativas

1) aplicação do perdão judicial;

2) redução de pena de um a dois terços;

3) substituição por penas alternativas.

O que se espera das delações premiadas é que sejam feitas de acordo com a lei.

A prisão domiciliar no Brasil, somente é cabível nas seguintes hipóteses: O artigo 117 da lei de Execuções penais prevê que: " somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular, quando se tratar de:

I- condenado maior de 70 anos;

II- condenado acometido de doença grave;

III- condenado com filho menor ou deficiente físico ou mental;

IV- condenada gestante".

No código de processo penal a delação premiada é tratada no artigo 318 como uma forma de substituição de prisão preventiva. O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

I- maior de 80 anos;

II- extremamente debilitado por motivo de doença grave;

III- imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;

IV- gestante a partir do 7º mês ou sendo está de alto risco. Não é possível legalmente aplicar penas de dezenas de anos em regime de prisão domiciliar,pois são absurdamente ilegais.

Concluiu-se que a delação premiada é antiética, pois ninguém delataria

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