Delação premiada
Por: Drikaalves • 9/11/2015 • Trabalho acadêmico • 732 Palavras (3 Páginas) • 388 Visualizações
- Em sua opinião o Estado é leniente ao diminuir a pena ou mesmo perdoar aquele que sendo autor de delitos, tenha colaborado nas investigações?
O instituto da colaboração premiada, ainda que reconhecida com denominação diversa, sempre foi objeto de análise pela doutrina como “delação premiada”, sendo um tema bastante recorrente no cenário atual.
A delação premiada é muito importante em nosso Ordenamento jurídico, sendo a ‘’possibilidade que detém o autor do delito em obter o perdão judicial ou a redução da pena (ou sua substituição), desde que, de forma eficaz e voluntária, auxilie na obtenção dos resultados previstos em lei’’.
Desta forma, não se pode ignorar as inúmeras críticas formuladas a este instituto, vez que, diversas opiniões contrárias se baseiam na ideia de que não pode haver privilégios em face de um delator, independentemente de sua colaboração nas investigações, por ser ele um criminoso como os demais. Não podendo o Estado se valer de meios imorais na busca da condenação, a fim de que se possa cumprir sua persecutiva penal.
Ressalta-se, porém, que independentemente de tais questionamentos em relação a esta temática, não haveria alternativa para combater organizações criminosas e determinados delitos, senão semear a discórdia no seio da organização criminosa, oferecendo vantagem àquele que trouxer elementos viáveis às autoridades, de forma voluntária e eficaz. Importante salientar, que não basta à mera colaboração, deve-se trazer resultados efetivos, bem como uma série de informações praticadas comumente pela organização, devendo ser analisados diversos fatores pelo julgador no momento de aplicação do benefício.
Outrossim, para os que defendem ideias contrárias a concessão do privilégio, deve-se , considerar a fato de que é justo o oferecimento deste benefício, vez que , se nada for ofertado a este cidadão, ele não possuirá estímulo para contribuir com as autoridades, e consequentemente, não haveria métodos eficazes de combate a macro organização criminosa.
No entanto, as leis anteriores que tratavam da delação foram consideradas inócuas em relação à existência de várias lacunas que deixava o instituto desprotegido de aplicação, vez que o investigado não detinha proteção suficiente que o deixasse confortável para colaborar. De forma que a eficácia esta diretamente relacionada com a proteção deste colaborador. Assim, a Lei 12.850/2013, vem para reparar as lacunas existentes no Ordenamento Jurídico, e complementar as várias legislações que previam anteriormente esta espécie de benefício.
Em contrariedade as críticas em relação à cooperação de um criminoso confesso quanto a sua conduta contrária a ética, foi uma forma que o Estado encontrou de combater o crime organizado, pois, tais organizações são muito bem estruturadas, sendo fundamental que um membro dessa organização coopere com a investigação de forma voluntária, para que se possa exaurir associações que atentam contra a ordem pública. Assim, importante ressaltar, que as práticas reiteradas dessas organizações, acabam afetando a sociedade num todo, não tendo em que se falar que o Estado estaria se valendo de meios imorais, vez que deverá prevalecer o interesse público em face da desconstituição da atividade criminosa.
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